TJSP 15/07/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2214
se os autos, a seguir. 3. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio PGE/OAB, se o caso. 4. Às
anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP)
Processo 0003427-77.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rafael Serafim de Abreu Recebo o recurso e razões de apelação de Rafael Serafim de Abreu (fls. 247/251). Dê-se vista ao apelado Ministério Público
para as contrarrazões de apelação. Conforme convênio celebrado entre a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários. Nos
termos do Provimento nº 3/94 observo que o sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade, sentença publicada no
dia 18/03/2020 (fls. 240), tendo como termo final da prescrição: 17 de março de 2024. Anote-se. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça
fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - JOAQUIM PEDRO DE MORAIS
FILHO - Homologo a renúncia do Nobre Defensor nomeado, Dr. FÁBIO MARÃO LOURENÇO (fls. 1110/1111), que requer por
motivos de foro íntimo, com juntada de documentos para comprovação do alegado (fls. 1112/1114), para que produza seus
efeitos jurídicos. Diante das várias renúncias apresentadas pelos Defensores indicados e inscritos na OAB de Nova Granada;
considerando que o réu teve desavensas com vários profissionais da classe de advogado, sendo que alguns deles figuram
como vítimas na presente ação pena; considerando, ainda, tratar-se de réu preso, oficie-se à OAB de São José do Rio Preto/
SP, solicitando devidas providências para indicação de Advogado ou Defensor Público, para a defesa dos interesses do acusado
acima qualificado, com urgência. Com a indicação, dê-se ciência ao Causídico, intimando-o para prestar o devido compromisso
e apresentação de resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos,
com urgência, para designação de audiência de instrução virtual. Int. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1101/2020
Processo 0001681-09.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.B.B.
- Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar CARLOS ALBERTO BRAGA BOTELHO, nascido em
26/05/1982, filho de Carlos Donisete de Arruda Botelho e de Maria Aparecida Ferreira Braga Botelho, à pena de 03 (três) meses
de detenção em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal. O artigo 17 da Lei
nº 11.340/2006 veda a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena
que implique o pagamento isolado de multa. Além disso, o crime foi praticado com violência, o que impede a substituição da
pena corporal. Observo ainda que o réu ostenta maus antecedentes, o que impede a concessão do “sursis”. Arcará o réu com as
custas e despesas processuais, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei nº 1.060/50, observando que ele é beneficiário da
justiça gratuita. O réu tem direito de apelar em liberdade porque respondeu ao processo nesta condição e não estão presentes
os requisitos da custódia cautelar. Deixo de fixar a quantia mínima a título de reparação de danos porque a questão não foi
submetida ao contraditório. Também deixo de aplicar detração, uma vez que o réu não cumpriu pena cautelar. Expeça-se
certidão de honorários da patrona nomeada para defesa dos interesses do réu (fls. 115). Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1500181-57.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 468, inciso I, das NSCGJ, expeça-se a guia de recolhimento, com encaminhamento ao Juízo da
Vara das Execuções Criminais ou DECRIM competente. Fls. 135: Ciência ao Defensor da certidão de honorários expedida.
Ressalto que o réu é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita e, portanto, deve ser a ele aplicáveis os artigos 2º, parágrafo
único, 3º e 9º, todos da Lei nº 1.060/50, que o isenta do pagamento das custas processuais, pelo menos por ora. Futuramente,
se adimplente, deverá arcar com o pagamento. Assim, deixo de determinar a intimação dele para pagamento das custas
processuais. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI
(OAB 106511/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0000315-15.2020.8.26.0394 (processo principal 1000193-19.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Filomena Martins Bassi - Conforme o comunicado n° 211/2019, providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento,
no valor de R$ 33,46 (cód. 206-2 guia FEDTJ). - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000323-89.2020.8.26.0394 (processo principal 0001220-64.2013.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Posse
- Emílio Petri - Sociedade de Armazens e Representações São Lourenço Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento da
taxa para requisição de informações pelo sistema Bacenjud (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$16,00. Prazo de dez dias.
Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP), DANIEL PIMENTA SOLHA (OAB
160925/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 0001172-95.2019.8.26.0394 (processo principal 0003693-28.2010.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Cheque - Pague Menos Com Prod Al Ltda - Vistos, 1. Ciência à parte exequente acerca da tentativa frustrada de bloqueio,
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