TJSP 15/07/2020 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2297
(OAB 106581/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP)
Processo 0031955-08.2017.8.26.0405 (processo principal 1022503-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - Bruno Henrique Goncalves - SAMIRA CUNHA DE OLIVEIRA - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1000200-41.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Casa de Carnes Pamplona e Rotisseria Banco Bradesco S.a e outro - Vistos. Fls. 54/60 : determinei nesta data a anotação do procurador do corréu habilitante, junto
ao sistema SAJ. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie o requerido o recolhimento da taxa CPA relativo
ao instrumento de mandato de folhas 55/60, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o
recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. Oportunamente, não tendo sido interposta apelação
e já transitado em julgado a sentença, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO ALVES DE SA FILHO
(OAB 73132/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002974-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Milena Sabaini
Borges da Silva - Vistos. Fls. 469 : ciência aos executados sobre o documento juntado à fl. 470/471 pela autora. Oportunamente,
voltem conclusos. Int - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA
(OAB 420257/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1003525-29.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda - Jair Alves Filho - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,
nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus
Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo
de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), SILVANA SIMOES
PESSOA (OAB 112202/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1003525-29.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda - Jair Alves Filho - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP),
SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1005347-24.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente, acerca do encaminhamento da Decisão-Ofício de fls. 278, comprovando, nos autos, o protocolo, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1009164-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vitoria Rodrigues Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando que foram juntadas procuração e substabelecimento (fls. 113 e
148) pela parte ré, providencie a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento da taxa CPA, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014436-71.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Águia Comercial e Assitência Técnica Ltda Me - - Antonio Vieira da Silva - Vistos. Suspendo o curso do processo, com
fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), JOSE FERNANDO DA SILVA
(OAB 264729/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP)
Processo 1019940-53.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Trago o feito à ordem para tecer as seguintes deliberações quanto à retificação do polo passivo da ação. Com efeito,
foi noticiado aos autos o falecimento dos executados Antônio Carlos Reis (fls. 688) e Therezinha Frederico Reis (fls. 469).
Ambos deixaram os mesmo herdeiros, quais sejam, Carlos Eduardo Reis, Antonio Carlos dos Reis Júnior, Maria Luiza Reis,
Vera Alice Reis e Therezinha Reis Nunes. Em atendimento às decisões de fls. 668/669 e fls. 679, com o intuito de regularizar a
sucessão processual e se aferir de forma escorreita os bens transmitidos pelos falecidos ao seus herdeiros, os herdeiros Carlos
Eduardo Reis, Maria Luiza Reis, Vera Alice Reis e Therezinha Reis Nunes informaram aos autos, comprovando-se por meio de
escritura pública (fls. 686/687, fls. 692/695 e fls. 706/712) que renunciara seu direito quanto à herança deixada pelos falecidos
executados. Sendo assim, tais herdeiros demonstram que não possuem qualquer legitimidade para comporem o polo passivo da
presente ação, uma vez que não lhe foram transmitidos quaisquer bens dos Espólios executado garantidores da dívida cobrada,
motivo pelo qual deve ser excluídos do polo passivo da execução. Tal posicionamento, por sua vez, é anuído pelo exequente,
nos termos da manifestação de fls. 716. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução em relação à Carlos Eduardo Reis,
Maria Luiza Reis, Vera Alice Reis e Therezinha Reis Nunes, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Ressalto
que não caberá ao exequente o pagamento de custas de sucumbência à qualquer título, ante a ausência de oposição e pelo fato
de que a apuração de toda a questão posta em pauta só pôde ser possibilitada exclusivamente com o comparecimento de todos
os herdeiros aos autos, não cabendo a atribuição de tal ônus ao exequente. Oportunamente, providencie a Serventia a baixa
dos autos em relação aos herdeiros indicados. Sem prejuízo, cumpre salientar que a transmissão da herança deixada pelos
Espólios recaiu, portanto, tão somente sobre o herdeiro Antonio Carlos dos Reis Júnior que deverá permanecer cadastrado no
polo passivo da ação, porém tão somente como represente dos Espólios de Antônio Carlos Reis e Therezinha Frederico Reis.
Providencie a Serventia a retificação necessária. Concedo os benefícios da justiça gratuita pleiteado às fls. 717. Anote-se. Por
fim, prestadas as informações pelo herdeiro remanescente às fls. 717, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias,
sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, junte a parte exequente planilha atualizada de débitos, devendo serem inclusas nos
cálculos as custas de satisfação devidas ao Estado, em observância à colaboração com este juízo, para correta apuração do
montante devido pela parte executada. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA PIRES TEIXEIRA (OAB 219676/SP), FÁBIO
DOS SANTOS SOUZA (OAB 315267/SP), ALESSANDRA PASSOS GOTTI (OAB 154822/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), VERA
ALICE REIS (OAB 325558/SP), MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 321660/SP)
Processo 1021613-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luiz Eduardo da Silva - Giseli Romanelli Silva - Puebla Incorporadora Ltda - Sinco Engenharia - Vistos. Fls. 302 : ciência as partes, ficando deferido
ao perito o prazo adicional de 30 dias para a entrega do laudo. Int - ADV: RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º