TJSP 15/07/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Henderson Aparecido Troi - Vistos. Fls. 35: Prossigam-se nos autos principais,
mantendo-se esta suspensa. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2020
Processo 0000649-72.2019.8.26.0236 (processo principal 1000929-60.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - B. - C.L.S.O.S. - - C.M.C. - Vistos. Fls. 305/307: manifeste-se o exequente. Prazo: 05 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0001322-31.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1000880-82.2019.8.26.0236) (processo principal 100088082.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Cristina Rodrigues - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Diante do noticiado às fls. 30/35, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP)
Processo 0001544-96.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001156-50.2018.8.26.0236) (processo principal 100115650.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Viana
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos. Intime-se a executa para pagamento
nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO
FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 0001638-44.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003976-08.2019.8.26.0236) (processo principal 100397608.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Fernandes - Alexandre
Aparecido Candido - Vistos. Fls. 01:: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do NCPC): ( ) pela imprensa oficial,
tenha ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador do
executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do NCPC. ( x ) por carta com aviso de recebimento, sendo ele
revel ou representado pela Defensoria Pública. ( ) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo 265 do NCPC), não
tiver procurador constituído nos autos. ( ) por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver sido revel na fase de
conhecimento. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0003639-36.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000501-44.2019.8.26.0236) (processo principal 100050144.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cláudio Sachetti - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Diante do noticiado às fls. 82, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do CPC. Expeça-se MLE. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0004193-10.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1000276-97.2014.8.26.0236) (processo principal 100027697.2014.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - H.J.M. - - M.E.H. - D.R.H. - Vistos. Fls. 71/72: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III,
do NCPC. Nos termos do § 4º do artigo 921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano,
a contar desta data, em caso de inércia. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004351-26.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1002254-36.2019.8.26.0236) (processo principal 100225436.2019.8.26.0236) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco
de Moraes Ribeiro - - Valdemir Moraes Ribeiro - - Sueli Moraes Ribeiro - Flavio Pinheiro Junior - Vistos. Fls. 40/42: defiro.
Expeça-se MLE. Manifeste-se a parte autora expressamente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), RAPHAEL APARECIDO
MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP)
Processo 1000550-85.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - S.I.C.E. - - Daniela Cristina de Souza Branco - Vistos. Fls. 382/383: expeça-se MLE. Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, juntando aos autos o cálculo atualizado do débito. Na inércia, prossiga-se nos termos da
NEP. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1000737-69.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.C.E.M. - - A.D.C.
- - M.O.C. - Vistos. Fls. 333/334: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso
III, do NCPC. Nos termos do § 4º do artigo 921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um
ano, a contar desta data, em caso de inércia. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), RENATA
SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1000965-34.2020.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Marcia Maria Nazário da Silva - Sonia Aparecida Artuzo de
Pascule - Vistos. Fls. 27/28: defiro o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para a requerente providenciar a juntada de todos os
documentos indicados a fls. 24/25. Decorrido, sem manifestação, tornem conclusos para aplicação do disposto no artigo 290 do
CPC. Int. - ADV: MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB 445080/SP)
Processo 1001095-24.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Iris Dultra Gonçalves Capana - - Gerson
Dultra Gonsalves, - José Antônio Dultra Gonsalves - Vistos. Defiro o prazo final de 10 (dez) dias para a parte autora juntar
todos os documentos mencionados a fls. 61/62, em especial a certidão de propriedade de veículos automotores. Na inércia,
tornem conclusos para aplicação do disposto no artigo 290 do CPC. Int. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP),
ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 1001178-11.2018.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.R.C.J. - - M.A.C.J. - - C.T.J.C. - O.R.C.P.N.S.C.I. - A sentença de fls. 127/130 julgou parcialmente procedente a ação,
determinando a retificação de inconsistências apontadas em assentamentos de registros que pudessem ser comprovadas sem a
análise do documento público estrangeiro de fls. 16 (grifo nosso), entendendo, o magistrado que a prolatou, a imprescindibilidade
da consularização ou apostilamento da certidão. Por petição juntada a fls. 132/135 - embargos de declaração -, requereu a parte
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