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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2414

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2414

executada INTIMADA na pessoa de seu advogado a pagar à exequente a quantia de R$ 65.914,78, nos termos do art. 523 do
CPC) - ADV: ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0010906-08.2017.8.26.0405 (processo principal 0036258-75.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sesp Sociedade Educacional Sao Paulo - Aitam Camilo Faria da Silva - Ciência do oficio retro* - ADV:
PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), LUIZA MOREIRA BORTOLACI
(OAB 188762/SP)
Processo 0010935-24.2018.8.26.0405 (processo principal 1021442-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Fernando de Castro Barban - - Maria Aparecida de Castro Barban - Cumpra-se o despacho retro. Int.
- ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP)
Processo 0010935-24.2018.8.26.0405 (processo principal 1021442-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Fernando de Castro Barban - - Maria Aparecida de Castro Barban - Pelo presente ato ordinatório,
fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas
cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta
principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a
vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte
interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP)
Processo 0013751-42.2019.8.26.0405 (processo principal 1001023-54.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Heloisa Barbin de Lucia - Ciência do ofício retro* - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/
SP), VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP), LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP),
KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP)
Processo 0017498-34.2018.8.26.0405 (processo principal 1004043-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - I - Fica mantido o despacho retro pelos seus próprios fundamentos. II -Nada
sendo pedido em 15 dias, fica suspenso o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 0018838-76.2019.8.26.0405 (processo principal 1018164-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Max Espress Transportes e Encomendas Ltda - Qualy Piso Comércio Eireli Me - I - Nota-se que o
bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do
CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1(um) ano(art.921,§§1º
e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP),
ALEXANDRE JUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 273055/SP)
Processo 0022068-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1021897-26.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Cleia Nunes - Alitalia Linee Aeree Italiane - Fica a exequente intimada a recolher a taxa para pesquisa* ADV: REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/SP)
Processo 0026796-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1030565-83.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Ampal - Associação dos Moradores e Proprietáros da Aldeia dos Laranjais - I - Nota-se que o
bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do
CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1(um) ano(art.921, §§1º e
4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 0034588-89.2017.8.26.0405 (processo principal 1000023-53.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - LEANDRO CESAR DA SILVA SARTINI - Requerimento retro: atenda-o, se ainda não o foi. Int. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOAO JORGE FILHO (OAB 79962/MG)
Processo 1000186-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alessandra Alves Batista Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltdae e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar as corrés,
solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00, a título de danos materiais, corrigido pela Tabela Prática do TJ, a contar
do dispêndio, além de juros de 1% a.m., a contar da citação. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP),
WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP)
Processo 1000439-55.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Diante do requerimento retro, suspendo o processo por até 1 (um) ano (
art. 921, §§1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo pedido durante o período. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP)
Processo 1002088-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Trucks Control Serviços de
Logistica Ltda - Tente-se a citação no endereço retro fornecido. Int. - ADV: DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR)
Processo 1002946-76.2020.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sport Club Corinthians Paulista - Vistos.
Diante do V. Acórdão retro, que julgou o agravo de instrumento, expeça-se mandado de busca e apreensão, bem como de
citação, dando ciência ainda aos demandados do teor do V. Acórdão. Intime-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB
121000/SP)
Processo 1003705-50.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a situação se encaixa à prevista
no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1(um)
ano(art.921,§§1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO
(OAB 346329/SP)
Processo 1003973-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Julio Cesar Pedro Lima Vistos. Dizendo o réu, na sua defesa, que já depositou os honorários da perita, à profissional para execução do trabalho. Intimese. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 1004711-53.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1004737-51.2018.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dilson Monaco - Intime-se para o fim retro pedido. Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE
CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1005963-57.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudiomir da Luz - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. CLAUDIOMIR DA LUZ ajuizou ação de revisão de contrato contra o BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A dizendo, em resumo, que firmou com o réu contrato de financiamento, porém, cobram-lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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