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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 - Página 2425

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TJSP 15/07/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3084

2425

sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios da parte adversa no valor de R$ 1.000,00, suspendendo exigibilidade por litigarem ao abrigo da gratuidade. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, devendo ser impressa e entregue à empregadora do requerente. Ciência ao Ministério
Público. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV:
MARILDA BONASSA FARIA (OAB 122424/SP)
Processo 1029446-19.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.R.C.R. - J.G.R.C.R. - T.O.G. - - A.V.R. - Recebo e acolho os embargos a fim de incluir o seguinte parágrafo: “Determino a expedição de
ofício à empregadora do genitor a fim de que sejam descontados diretamente em folha de pagamento do requerido Tiago de
Oliveira Gonçalves, o valor equivalente a 18% dos rendimentos líquidos, incidindo-se sobre as verbas constantes no acordo,
devendo os valores serem transferidos para conta de titularidade da genitora informada à fl. 14.”. Fica mantido, no mais, tudo
o quanto foi deliberado na sentença de fl. 254, ficando a presente decisão fazendo parte integrante daquele julgado. - ADV:
PAULO ROBERTO PRATA (OAB 320895/SP), PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA
(OAB 118529/SP)
Processo 1030624-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.B.P. - Converto o julgamento em
diligência e determino a expedição de ofício à CDHU e à Secretaria Municipal de Habitação e de Desenvolvimento Urbano de
Osasco (fls. 35) solicitando que enviem a este Juízo a certidão cadastral do imóvel descrito na inicial, bem como informem a
forma e data de aquisição deste. Com a informação tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1031200-93.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- R.B.S.F. - - K.B.A.S. - Intime-se a parte autora, via DJE, para manifestar-se sobre o prosseguimento da ação no prazo de 05
(cinco) dias. Caso silente, intime-se por carta AR para dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: LEDA BERNARDONI (OAB 249289/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0004190-62.2017.8.26.0405 (processo principal 0001999-83.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Vitor Ferreira Costa Silva - Jailson Pereira Costa Silva - Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR
(OAB 317016/SP)
Processo 0004190-62.2017.8.26.0405 (processo principal 0001999-83.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Justiça Pública - Vitor Ferreira Costa Silva - Jailson Pereira Costa Silva - Vista ao Ministério Público. - ADV: AIRES
BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 0004190-62.2017.8.26.0405 (processo principal 0001999-83.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Vitor Ferreira Costa Silva - Jailson Pereira Costa Silva - Ante a inércia da autora, por várias tentativas de intimação, e
estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo nos termos do artigo
485, inciso III, do CPC de 2015. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP),
AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 0005187-40.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1023498-04.2016.8.26.0405) (processo principal 102349804.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.P. - Considerando que o Aviso de Recebimento de fls. 23 foi
recebido por terceira pessoa e o caráter personalíssimo da intimação, determino a intimação por oficial de justiça, nos termos do
art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, o executado efetue o pagamento do valor do débito (fls.19), e as
parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de serlhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉ ROMUALDO DE ARAÚJO (OAB 393153/SP)
Processo 0005458-49.2020.8.26.0405 (processo principal 0044749-18.2004.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.B.S. e outro - Recebo a petição de fls. 36 como emenda à inicial. Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso ao
processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.
04), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB
210936/SP)
Processo 0005675-92.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1022984-46.2019.8.26.0405) (processo principal 102298446.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.S. - - E.S.S. - Manifestem-se os exequentes acerca do A.R.
negativo de fls. 21, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 158421/SP)
Processo 0007200-17.2017.8.26.0405 (processo principal 0053059-32.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Kelly Vitoria dos Santos Paula - Humberto Gomes de Paula - O ofício que deverá ser encaminhado pela parte
é a da decisão- ofício de fls.122, devendo ser desconsiderado o ofício de fls. 123. - ADV: ADRIANA PAULA FABIANA DO
NASCIMENTO (OAB 353806/SP), MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 0007253-90.2020.8.26.0405 (processo principal 0035826-61.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Giovanna Victoria Borges da Silva - Sobre o retorno da Carta encaminhada para o requerido (não
existe o número), diga a autora, declinando o atual paradeiro. Intime-se. - ADV: ENEIDA TERESINHA GASPARINI CABRERA
(OAB 368574/SP)
Processo 0007392-42.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1025651-73.2017.8.26.0405) (processo principal 102565173.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.V.C. - Recebo a petição de
fls. 67/71 como emenda à inicial. Com fundamento no artigo 292, §3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 1.192,21
(um mil cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos), correspondente ao valor total do débito. Intime-se o executado, pelo
correio, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03
(três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.69), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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