TJSP 15/07/2020 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2495
inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento
ou preclusão. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO CACIATORI DE PAULA (OAB 69088/PR), CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001363-47.2020.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor João Tavares Mendes - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1001400-74.2020.8.26.0408 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geralda
Alves Pereira - CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Intimem-se as partes para manifestar,
em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será
interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes
ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento
no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA NAOMI ASAKURA (OAB
381705/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1001466-25.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Escola Construtivista de
Educação Básica Ltda Me - Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Aguardem-se os autos, pelo prazo de
15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo por parte dos requeridos/vencidos. Decorrido em branco referido prazo e
independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte autora/credora, havendo interesse, protocolizar
o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a
petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se à baixa deste
caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer manifestação deverá dar-se somente no incidente executório.
Todavia, na ausência de interesse do credor na fase executiva, arquivem-se desde logo os autos. Sem prejuízo, fica a parte
interessada cientificada de que, caso tenha sido depositado em Cartório mídia ou documento, terá o prazo de 15 (quinze) dias
para comparecer perante esta Unidade e proceder a retirada de tais documentos / mídias. Decorrido o prazo e na inércia do
interessado, fica a serventia autorizada a proceder a incineração / inutilização dos referidos documentos / mídias, nos termos do
art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Int. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1001492-52.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson
Aparecido Lourenço - - Ana Paula Pedroso Lourenço - Jgl Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimem-se as
partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas
de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive
ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, ciência
à parte requerida da petição e documento apresentado às fls. 187/188. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DA CONCEIÇÃO DESTRO
(OAB 403648/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP)
Processo 1001641-82.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reversão - Vivian do Val - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE OURINHOS - - Vistas dos autos à parte autora para: (x) manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os documentos
juntados à pág. 200/383. - Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB
309028/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
Processo 1001644-03.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.R. - M.V.R. - - Vistas dos autos
à parte requerida para: (x) manifestar, em 15 dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado à pág. 204, ficando ciente
de que, no silêncio, será homologada por sentença a desistência. - Após, vista ao MP. - ADV: SIDNEY DA SILVA AUGUSTO
(OAB 436401/SP), LEONARDO ALMEIDA BERTOLA RODRIGUES (OAB 427103/SP)
Processo 1001678-75.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Arj Participações e Empreendimentos
Ltda - Regis Daniel Luscenti e outros - Quanto ao pedido reconvencional juntado às folhas 74/93, intime-se o autor reconvindo
na pessoa de seu advogado através do DJE para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC) Quanto ao
pedido de suspensão deve ser formulado nos autos em curso perante a 3ª Vara Cível, processo 1007192-43.2019.8.26.0408,
contudo, eventual litispendência ou conexão será apreciado após a réplica da parte contrária. Vista à autora para no prazo de 15
(quinze) dias manifestar sobre a contestação e documentos de folhas 40/59 e 60/180. (art. 351, do CPC). Estando em termos,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
Processo 1001679-60.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton Custodio
Ferreira - Prefeitura Municipal de Ourinhos e outro - Acolho a emenda à inicial de fls. 30 e 32. Assim, proceda-se à inclusão da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo bem como proceda-se à baixa da parte Centro de Ressocialização de Ourinhos. Sem
prejuízo, citem-se as requeridas Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos, nos termos do despacho
de fl. 27, via Portal. Intimem-se. - ADV: DÉBORAH GUERREIRO ALEVATO (OAB 321866/SP), RENATA WOLFF DOS SANTOS
(OAB 242865/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001705-34.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Antivírus Informática Ltda
Me - - Leonel Brisola - - Talita Daiane Ribeiro Brisola - Diante do resultado das pesquisas de bens em nome da parte executada,
manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante
o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.
Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1001760-09.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º