TJSP 15/07/2020 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
2801
Processo 1005822-41.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Big Mart Centro de Compras Ltda. Grazielle Francisco da Silva Munhoz - Deixei de expedir o mandado de intimação da executada tendo em vista que não foi
recolhida a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 82,83 por ato). Fica a parte
interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB
165858/SP)
Processo 1006441-68.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.P.M. - Franciele Puche Mercurio - - Gabriel Puche Mercurio - Suzuki & Suzuki Recauchutadora de Pneus Ltda-epp - - Camila Omori
Suzuki - - Fumie Suzuki - - Suzuki Renovadora de Pneus Ltda - - Carlos Satoshi Suzuki - - Sylvia Ushizima Suzuki - - Jose
Messias Sabino - Manifeste-se a exequente sobre a Impugnação à Penhora. - ADV: HERICK HECHT SABIONI (OAB 341822/
SP), SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP), SERGIO LUIZ SABIONI (OAB 88765/SP), VAGNER GAVA FERREIRA
(OAB 282263/SP)
Processo 1007009-16.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.A.G. - J.A.D. - Intime-se o requerente
para indicar preposto para acompanhar a diligência, conforme item “3” de fl. 199. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA
(OAB 365190/SP)
Processo 1007009-16.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.A.G. - J.A.D. - Cumprimento da
decisão de fl. 199/200. (MANDADO DE REMOÇÃO). Após a distribuição do mandado ao oficial de justiça deverá o prepostoentrar
em contato com a central de mandados para fins de providenciar o cumprimento da diligência. - ADV: KELEN MELISSA
FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), ALINE APARECIDA
NOVAIS SILVA LIMA (OAB 365190/SP)
Processo 1007009-16.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.A.G. - J.A.D. - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça de folhas 230. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA
(OAB 365190/SP)
Processo 1007009-16.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.A.G. - J.A.D. - Vistos, Fls. 242/243.
Tendo em vista as certidões de renumeração de páginas de fls. 231/240, intime-se o exequente para que especifique com
precisão, indicando as folhas do processo e item, o pedido que deseja ser apreciado, recolhendo desde já as diligências e
providenciando o necessário para seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB 365190/
SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 1007176-96.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Maria da
Silva Toso - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ordem: 2019/002515 Vistos. Intime-se a requerente da
juntada dos documentos de fls. 114/116. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
(OAB 353016/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007287-17.2018.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - J.A.H.B. - Manifeste-se a parte interessada sobre a(s) pesquisa(s) de endereço
juntada. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007544-08.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Rodrigues dos
Santos - BANCO BMG S/A - Vistos. Embargos de declaração opostos pelo requerido, por meio dos quais aduz ser inócua a
prova pericial, já que a RMC entre as partes, tendo por objeto do benefício previdenciário mencionado, é questão sedimentada
pela coisa julgada nos autos n. 1003170-17.2017.8.26.0438, nos quais o respectivo contrato foi tido com plenamente válido (fls.
295/297). Instado a manifestar-se, a parte autora disse que, em tal processo, de fato o mesmo contrato fora questionado, porém
sob o fundamento de vício de informação acerca do teor do contrato e, no presente feito, a insurgência baseia-se na falsidade da
assinatura, de modo que, ainda que o TJSP tenha confirmado a sentença de improcedência naquele feito e, por consequência,
a validade do contrato, entende que o processo deve continuar, já que se está a contestar, na verdade, a assinatura no aludido
instrumento (fls. 308/309). Breve relatório. Decido. Com razão o requerido, pois, havendo preliminar que pode acarretar extinção
do feito sem resolução do mérito, sua análise há de prevalecer sobre decisão que determina produção de prova, pelo que
ACOLHO os embargos de declaração e analiso a coisa julgada na sentença em anexo. Int. - ADV: JOSÉ HAMILTON BORGES
(OAB 153999/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1007544-08.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Rodrigues dos
Santos - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do artigo 485, V (coisa julgada) do CPC, no qual fora feito o pedido, por LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, de declaração de
inexistência de débito cc obrigação de não fazer e indenização com pedido de tutela de urgência antecipada em face de BANCO
BMG S.A. Condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% sobre o valor da causa, ante a singeleza da demanda e da não necessidade de dilação probatória, com juros de mora
a partir do trânsito em julgado desta (§ 16º, art. 85 CPC) e correção monetária a partir do Arbitramento, cuja exigência fica
suspensa, por ser beneficiária da AJG. Porém, ainda que goze da gratuidade processual, não está isento o autor de arcar com
o pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, corrigido nos termos da Tabela do TJSP desde o ajuizamento da ação e
com juros de mora de 1% a partir da intimação desta sentença. Casso a decisão de nomeação de Perito Grafotécnico de fls.
288/289, oficiando-se. À SERVENTIA DO JUÍZO PARA QUE NÃO SE OLVIDE DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR, QUE
ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERIDO. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: JOSÉ
HAMILTON BORGES (OAB 153999/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ)
Processo 1007827-02.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Aurea Torres Soares - - Hellen Rose Torres Soares - - Anna Lucia Torres Soares - - Isabel Cristina Torres Soares Franceschi
- - Martha Maria Torres Soares Goulart - - Paulo Sergio Goulart e outros - Ordem: 2017/002458 Vistos. Oficie-se à OAB para
nomeação de Curador Especial para suprir a ausência de capacidade processual da Executada AUREA TORRES SOARES,
conforme parecer do Ministério Público de fls. 416/420. Com a nomeação, vista dos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar o curador nomeado. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP),
LÍVIA REGINA GONÇALVES SBROGGIO SPARAPANI (OAB 391099/SP), JOSÉ LISSONI DIAS (OAB 25536/MS)
Processo 1007900-03.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia Aparecida Pereira
Carvalho - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Certifico e dou fé que até a presente data
não há nos autos comprovação da distribuição da Carta Precatória. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
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