TJSP 15/07/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
tar) e deixavam de ser feitas nos canais especializados. Para
auxiliar o acesso à informação, o órgão preparou uma cartilha
divulgada nas redes sociais com informações sobre os tipos
de violência, o que fazer em caso de violência doméstica e
como está sendo o atendimento às mulheres em situação de
violência durante a pandemia. “Entendemos que era importante saber sobre o funcionamento das instituições e que,
apesar do isolamento, os serviços de apoio para auxiliar na
interrupção da situação de violência continuam funcionando
normalmente”, afirma a defensora Paula Machado. Ela ressalta a importância do diálogo entre as instituições para a adoção de medidas eficazes. “Trabalhamos em parceria com a
Corregedoria Geral da Justiça trazendo as perspectivas das
mulheres no acesso à Justiça, e o resultado foi a implementação de medidas como a desnecessidade do boletim de
ocorrência para solicitar medidas protetivas, a não revogação de medidas com prazo para término e a formalização de
intimações via WhatsApp.” Em paralelo às ações, entrou em
vigor a Lei nº 14.022/20, que assegura pleno funcionamento,
durante a pandemia de Covid-19, dos órgãos de atendimento
às vítimas de violência doméstica ou familiar, e garante o registro da ocorrência por meio eletrônico, entre outros.
Para a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, também integrante da Comesp e coordenadora do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santo André, as campanhas reforçam o caráter pedagógico da Lei Maria da Penha
e resgatam a cidadania da mulher brasileira. “As campanhas
e iniciativas realizadas desde o início do isolamento reforçaram a necessidade de ações contínuas de fortalecimento da
rede de enfrentamento à violência doméstica. Em três meses conseguimos reverter um cenário muito complicado e
aumentar o número de processos e pedidos de protetivas.
Essas iniciativas precisam chegar a todas as casas brasileiras,
para que mulheres se encorajem a denunciar qualquer violência sofrida e percebam que esse tipo de comportamento
não é normal nem aceitável”, afirma a magistrada.
Camila Tuchlinski, repórter do jornal “O Estado de S. Paulo”
e psicóloga, reforça que é por meio das mídias que o acesso
às iniciativas se torna mais palpável. “As campanhas mostram
para as vítimas que elas não estão sozinhas. Se não houver
essa movimentação, as mulheres podem não saber como se
proteger, e a mídia é uma grande ferramenta na aproximação
entre as intenções do Poder Público e a população em geral.” A jornalista Tatiana Vasconcellos, âncora do programa
Estúdio CBN, também destaca a importância da divulgação
de ações pela imprensa e do debate sobre o tema. “É fundamental que se fale sobre isso. Apresentar uma possibilidade
e mostrar que existe algo possível de ser feito dão mais chances de uma mulher sair da situação de violência”, opina. ■
Comentários, críticas e sugestões de pauta para reportagens no DJE, entre em
contato com a Diretoria de Comunicação Social do TJSP ([email protected])
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
Carta de Mulheres
Em abril, o TJSP lançou o projeto Carta de Mulheres, em
que vítimas de violência doméstica relatam suas histórias ou
enviam suas dúvidas e recebem informações sobre como
proceder. O contato é feito a partir de um formulário on-line
preenchido no site do Tribunal e, nas respostas, são informados locais de atendimento, possíveis desdobramentos da denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes, além de
programas de apoio às vítimas. As respostas levam em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência sofrida. O programa é destinado exclusivamente ao fornecimento
de orientações e não há o encaminhamento dos relatos aos
demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça. O formulário está disponível em www.tjsp.jus.br/cartademulheres
Fique atenta!
As Delegacias de Defesa da Mulher continuam funcionando, a Casa da Mulher Brasileira está aberta 24 horas por dia
(telefone 11 3275-8000) e os serviços de delegacia eletrônica
agora incluem o registro on-line de boletins de ocorrências
de violência doméstica:
www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br
Na Defensoria Pública, os canais para contato durante o período de trabalho remoto são WhatsApp: (11) 94220-9995;
telefone 0800-7734340 (das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira) e formulário disponível no site:
www.defensoria.sp.def.br/dpesp
Outros canais são a Central de Atendimento à Mulher (Disque
180), a Polícia Militar (190) e o Ministério Público de São Paulo
www.mpsp.mp.br
Comunicação Social TJSP - AA (texto)/LF (layout)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
3