TJSP 15/07/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1.1
(REPUBLICAÇÃO SEMESTRAL)
COMUNICADO Nº 1579/2015
PROCESSO Nº 2001/551
A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo, bem como seus
respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação,
deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], a data da investidura
(não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do
Estado que promoveu o concurso.
(REPUBLICAÇÃO SEMESTRAL)
COMUNICADO CG Nº 1838/2017
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os MM. Juízes de Direito do Estado de São Paulo que é de sua responsabilidade
comunicar imediatamente à Corregedoria Geral a ocorrência da vacância de unidade extrajudicial sujeita a sua Corregedoria
Permanente, nas hipóteses a seguir discriminadas. ALERTA, AINDA, que referidas comunicações deverão ser enviadas
exclusivamente ao e-mail [email protected]. ALERTA, FINALMENTE, que todas as comunicações de vacância deverão
necessariamente estar acompanhadas dos seguintes documentos:
MOTIVO DA VACÂNCIA
DOCUMENTO A SER ENVIADO
Cópia da certidão de óbito
(a data do óbito é a data da vacância da unidade)
Morte
Cópias do pedido de renúncia do titular, no qual deverá
constar os motivos da renúncia, e do r. despacho da
Corregedoria Permanente aceitando a renúncia apresentada
a partir da data xx/xx/xxxx.
(a data de aceitação da renúncia é a data da vacância da
unidade)
Renúncia
Investidura em novo concurso
Cópia do Termo de Investidura expedido pelo ente federativo
que promoveu o concurso (não se trata de Título de Outorga
ou Termo de Início de Exercício)
(a data da investidura é a data da vacância da unidade)
COMUNICADO CG Nº 637/2020
A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho
Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia
03/07/2020.
DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste
da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação.
ABREVIATURAS – (MOTIVO VACÂNCIA)
AC
AI
AV
DD
DM
EX
IC
IO
MM
NN
PD
RM
RR
VC
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
DESISTÊNCIA
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
INVESTIDURA POR CONCURSO (COMO TITULAR DE OUTRA UNIDADE)
INVESTIDURA POR OPÇÃO (OPÇÃO POR OUTRA UNIDADE COMO FACULTADA NOS PROVIMENTOS CSM NºS
747/2000 E 1282/2007)
MORTE
NOS TERMOS DO SISTEMA ADOTADO À ÉPOCA: NOMEAÇÃO POR CONCURSO; PROMOÇÃO; PROVIDO
PERDA DE DELEGAÇÃO
REMOÇÃO
RENÚNCIA
VAGO DESDE CRIAÇÃO
LISTA GERAL E INFINITA DE VACÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ordem
Critério
Comarca
Unidade
Data
vacância
Motivo
vacância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Observações
5