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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 117

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 117 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

117

Rodrigues Silveira - - Katia Regina Silveira Cavalheiro - - Imobiliária Rei dos Imóveis Aracari Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003341-42.2017.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu,
Estado de São Paulo, Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) IMOBILIÁRIA REI DOS IMÓVEIS
ARACARI LTDA, CNPJ 15.314.815/0001-12, com endereço à Rua da Penha, 16, Centro, CEP 18147-000, Aracariguama - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Maria dos Santos, alegando em síntese: A autora
adquiriu um lote da Imobiliária Rei dos Imóveis Araçari LTDA como compromisso de compra e venda ficando acordado que seria
paga a quantia de R$ 65.000,00. Porém, os réus venderam à Autora o terreno num loteamento fechado, onde seria construído
toda uma estrutura de condomínio, podendo ser tipificada como crime de estelionato, pois forneceram informações falsas sobre
o andamento do embargo, alegando que a situação já havia sido resolvida. Os Réus se negaram a ressarcir o valor pago pelo
adquirente do terreno. Diante do exposto, a Autora requer o pagamento, em uma única parcela, a quantia de R$ 65.000,00
corrigida e acrescida de juros moratórios. E em razão da conduta ilícita os Réus devem pagar um valor de dano moral em quantia
não inferior a R$ 20.000,00.Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 21
de novembro de 2019. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 1003797-26.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Osvaldo Monteiro Transporte Me - - Osvaldo Monteiro - FAZ SABER a(o) OSVALDO MONTEIRO TRANSPORTE ME,
CNPJ 11.460.892/0001-20 e OSVALDO MONTEIRO, CPF 328.492.309-87, RG 12385163, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: a primeira requerida emitiu em favor
do requerente a Cédula de Crédito Bancário nº 008.119.786 em 04.06.2014, com aval do segundo requerido, que proporcionou
aberto o crédito de R$ 73.094,94, para ser restituído por meio de 36 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.767,45
cada, acrescidas de juros de 1,75% ao mês, vencendo-se a 1ª parcela em 05.07.14 e com vencimento final previsto para
05.06.2017. Os devedores não cumpriram com suas obrigações, não efetuando o pagamento da parcela com vencimento para
o dia 05.12.2014, sendo portanto devedores de R$ 94.889,86 apurado até o dia 30.03.2016. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 10 de junho de 2020. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1004365-42.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Asas Monitoramento Eireli Me - - Anderson Aparecido Lopes de Siqueira - FAZ SABER a(o) ASAS MONITORAMENTO
EIRELI ME, CNPJ 19.913.858/0001-75 e ANDERSON APARECIDO LOPES DE SIQUEIRA, CPF 149.795.658-75, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: a primeira
requerida emitiu em favor do requerente a Cédula de Crédito Bancário nº 008.296.243 em 31.07.14, com aval do segundo
requerido, que proporcionou em aberto crédito na conta-corrente nº 8850-1 no importe de R$ 34.613,92, a ser restituído em 36
parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.658,39 cada, acrescidas de juros de 3,02% ao mês, vencendo-se a 1ª parcela
em 05.10.2014 e com vencimento final previsto para o dia 05.09.2017. Os devedores não cumpriram com suas obrigações, não
efetuando o pagamento da parcela com vencimento para o dia 05.10.2014, sendo portanto devedores de R$ 61.615,70, apurado
até o dia 10.05.2016. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 22
de maio de 2020. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)

JACAREÍ

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1011760-62.2019.8.26.0292
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr. Maurício Brisque Neiva, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no processo 101176062.2019.8.26.0292 que tramita neste juízo, Ação de Nomeação de Administrador Provisório, conforme artigo 49 do Código
Civil, no qual o autor Pedro de Jesus Faria requer sua nomeação como administrador do Clube da Saudade, tendo em vista o
falecimento do Presidente da entidade, sr. Darcy Alvarenga, ocorrido em 21/03/2019. Assinaram a petição inicial juntamente com
o autor, os membros do conselho, conforme deliberado em Livro de Atas. Sendo o Clube da Saudade uma entidade sem fins
lucrativos e criada para interesses sociais, o presente edital visa citar eventuais terceiros interessados, nos termos do artigo 256
do C.P.C, que possam querer apresentar defesa nos autos do processo supra, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacarei, aos 12 de março de 2020.

1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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