TJSP 17/07/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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os honorários periciais em R$ 1.500,00, os quais deverão ser depositados pelo exequente no prazo de 15 dias. Comprovado
o depósito, intime-se o Sr. Perito para que designe data, horário e local para realização da perícia. Int. - ADV: MARGARETE
RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002922-76.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andre Luiz Leoterio Correia
- Banco Bradesco S/A - Arlei Nascimento - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, na forma requerida pelo réu. Int. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004202-17.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Erica Cristina Cardoso de Sá - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Ivo Rodrigues do Nascimento
- - Maria Aparecida Carvalho do Nascimeto - - Mm Intermediação Imobiliaria Ltda - Ante o exposto e considerando tudo mais
que do processo consta, julgo parcialmente procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, na ação de rescisão de instrumento particular de compra e venda de fração ideal de terrenos
e outras avenças, c.c. restituição de valores pagos e indenização por danos morais e materiais,, para declarar rescindido
o contrato de compromisso de compra e venda celebrado pelas partes e condenar solidariamente ESTRELA ACQUARIUS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARIA APARECIDA CARVALHO DO
NASCIMENTO e MM INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. a restituírem a ÉRICA CRISTINA CARDOSO DE SÃO os valores
pagos conforme comprovantes de fls. 44/63, com correção monetária da data de cada desembolso, mais juros de mora de 1%
ao mês contados da data da citação; condeno as rés ao pagamento de eventuais custas e despesas do processo em devolução,
além de honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. P. R. I.
e C. - ADV: EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/
SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), LUCAS DE ALMEIDA
CORREA (OAB 285717/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP)
Processo 1005142-79.2017.8.26.0322 - Imissão na Posse - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - João
Antônio Rios de Barros Felix Pereira - - Deanea Darlem Moraes de Paula - - Pilton Rios de Barros Felix Pereir - - Anistela Rios
de Barros Felix Pereira - - Stevan Nicolucci Godoy - Eduardo Jorge Lima - Equipav S.A. Açúcar e Álcool (RENUKA DO BRASIL
S.A.) - - Milena Altenfelder Waldemarin Me - Manifeste-se a requerente face à petição da requerida Anistela de fls. 306/315,
no prazo de 10 dias. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP),
MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP)
Processo 1005171-61.2019.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adriana Aparecida Lima da Cruz - - Willian
Daniel da Cruz - Julio Galdino de Paula - - Carlos Roberto Romagnolli - - Julio Galdido de Paula - Me - Vistos. Aguarde-se
eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para os fins do art. 485, § 1º,
do CPC. Int. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 1010918-11.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - I.S.M. - D.S.S. - Vistos, etc. Trata-se de ação de
interdição e curatela, requerida por Isabelina Santos Martins em relação a seu irmão Durvalino Silva dos Santos, com parecer
favorável do Ministério Público (fl. 65). Acolho o parecer do Ministério Público e à vista dos documentos médicos de fls. 08/26,
defiro o pedido de nomeação de curadoria provisória e para tanto nomeio Isabelina Santos Martins, sob compromisso, para
exercer o encargo de curadora provisória e representar o curatelado nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial. Considerando que o interditando é portador de retardo mental moderado, deficiência visual e doenças degenerativas
do sistema nervoso não especificadas (CID 10: F.71 e G.31.9), a entrevista acerca de sua vida, negócios, bens, etc., não se
mostra viável e útil, razões pelas quais dispenso a realização desse ato e determino a sua citação para impugnação ao pedido
nos termos do artigo 752 do Código de Processo Civil, consignando que o prazo para impugnação é de quinze dias contados da
citação. Int. - ADV: ROSANGELA RODRIGUES PEDROSO (OAB 413536/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0000422-18.2019.8.26.0322 (processo principal 1000469-09.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Ariovaldo Esteves Junior - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Diante do pagamento noticiado
e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de
Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal, proposta por Ariovaldo Esteves Junior em face de Prefeitura Municipal
de Lins. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. ADV: DANIELA RENATA FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), CESAR AUGUSTO
MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB
293788/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0000536-20.2020.8.26.0322 (processo principal 1000433-30.2019.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - O. P. Rodrigues Transposrtes Ltda - W Br Serviços de Engenharia Ltda Epp e outros
- Cumpra-se o r. despacho de fl. 148. Int. Nada mais. - ADV: DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP), JOSE
CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 0000722-77.2019.8.26.0322 (processo principal 1003885-24.2014.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Claudiomar Guarda - Nilda Aparecida Miquelini - Vistos,
etc. Retornem os autos à perita judicial para reformulação das planilhas, conforme determinado na parte final da r. decisão de
fls. 179/180. Int. - ADV: FABIO JOSE DA SILVA (OAB 96091/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), FÁBIO
NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0000817-73.2020.8.26.0322 (processo principal 1005953-73.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio José Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante todo o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P. R. I. e C. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB
76643/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0000971-91.2020.8.26.0322 (processo principal 1002318-79.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Gabriella Morgado Ferreira - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10
(dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento - AR de fl. 44. Int. Nada mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º