TJSP 17/07/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
1572
ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao(à) autor(a) acerca do ofício de fls. 78/80, oriundo do DEPRE. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0000346-79.2020.8.26.0347/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Fabio Busnardi Fernandes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao(à) autor(a) acerca do ofício de fls. 113/115, oriundo do DEPRE. - ADV: FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0000805-81.2020.8.26.0347 (processo principal 1004494-29.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Joana Izabel Vizicat - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vista dos autos às partes, pelo prazo de dez dias, para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s) de fls. 104/107.
- ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 0001346-17.2020.8.26.0347 (processo principal 0007599-02.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Wander Silvestre - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública, promovido por Wander Silvestre, em face de Instituto Nacional do Seguro Social, e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente,
cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0003792-27.2019.8.26.0347 (processo principal 1002189-04.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacir Gomes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a exequente, no prazo
de dez dias, nos termos determinados no r. Despacho de fls. 77. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001147-75.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - C.E.S. - I.N.S.S.I. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria,
preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ. Intime-se o
perito para designação de data, com a máxima urgência. Encaminhe-se cópia dos quesitos e dos atestados médicos, se houver.
Arbitro-lhe os honorários em R$ 600,00. Tratando-se de ação acidentária a autarquia ré, no momento oportuno, deverá ser
intimada para efetuar o depósito em conta judicial. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos
das partes, deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Oportunamente, citese o INSS. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o Instituto/réu declarou seu desinteresse
na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1002533-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdecir Simões da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face do AR negativo juntado, fls. 283, conforme nota do
correio: “ausente”, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1003724-60.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Renato Leite Risoli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sociedade Matonense de Benemerência - Vistos. Cientifique-se a DRS III por e-mail
acerca dos e-mails fornecidos para comunicação da disponibilização do medicamento ao autor. No mais, aguarde-se conforme
determinado no despacho de fls. 1127. Intimem-se às partes, a FESP e o Município via Portal. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004878-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Raimundo de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face da certidão lavrada a fls. 208, manifeste-se o autor em
prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
Processo 0000030-66.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004311-53.2017.8.26.0347) (processo principal 100431153.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - Justiça Pública - Ciente da petição de fls. 39/40 e do parecer Ministerial
(fl. 44). Ante a informação que o executado encontra-se trabalhando com carteira assinada, expeça-se ofício à empregadora
informada para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do executado. Aguardese pelo cumprimento do acordo. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor acerca do ofício juntado aos autos às fls.
49/53). - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0001699-57.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1005138-30.2018.8.26.0347) (processo principal 100513830.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - Justiça Pública - A.R.C. - P.C.S.S. - Primeiramente, deverá, o
exequente, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar corretamente o valor atribuído à causa, o qual
deverá corresponder ao proveito econômico perseguido, observando-se que a previsão do artigo 292, III, do CPC, refere-se à
ação de alimentos e não ao cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Ademais, observo que a petição inicial veio
desacompanhada do título que fixou os alimentos, deverá o exequente providenciar a juntada de cópia do referido título, bem
como cópia de sua certidão de nascimento e dos documentos pessoais da representante legal. Após, tornem-me os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 0001700-42.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000223-40.2015.8.26.0347) (processo principal 100022340.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - H.G.F.S.
- - I.T.F.S. - - V.H.F.S. e outro - Defiro aos exequentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Compulsando a peça exordial, observo
que se trata de cumprimento de sentença objetivando o recebimento dos alimentos. Contudo, observo, que no pedido de item
“b” pleiteia a intimação do executado para pagamento ou justificativa, sob pena de decretação de sua prisão civil, e no pedido
de item “c” pleiteia a expedição de mandado de penhora e avaliação ou o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º