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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 1919

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

1919

Processo 1000886-24.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ines Smilgys Azzuz - - Luiz Smilgys - Ana Carolina Smilgys Hirayama - - Jorge Smilgys - Vistos. Fls. 842/843: Indefiro por hora o pedido de citação editalícia requerido
às fls. 842/843 vez que não esgotados os meios para localização da requerida considerando que o AR de fls. 841 foi recebido
por terceiro e não houve tentativa de citaçãopor meio de diligência do oficial de justiça neste endereço. Sendo assim, para evitar
futura arguição de nulidade deverá ser expedida carta precatória para o referido endereço. Expeça a serventia, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça vinculado a esta decisão. Se o resultado da diligência for infrutífero deverá a parte
autora postular novamente o pedido de citação editalícia já anexando ao pedido a competente minuta. Intime-se . Cumpra-se. ADV: CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP)
Processo 1000910-86.2017.8.26.0366 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - F.M. - Vistos. Fls. 59/61: Ciente o juízo. No mais, nada a deliberar acerca da extinção do feito, na medida em
que prolatada sentença de procedência, tendo, inclusive, transitada em julgado. Arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: SILVIA RIBEIRO DE PAULA SILVA (OAB 328653/SP)
Processo 1000914-89.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Delta Iv - Sidnei Benites - No tópico em que ficou indeferido o depósito mensal parcial pelo executado, fica reconsiderada a
decisão de fl. 116, dado que o exequente anuiu com tal forma de pagamento. Desta feita, deverá o executado prosseguir com
os depósitos mensais informados, até a integral satisfação do crédito exequendo. Com fundamento no art. 922 do Código de
Processo Civil, SUSPENDO a execução. Comunique-se a E. Segunda Instância, servindo a presente decisão como OFÍCIO. ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 1000932-42.2020.8.26.0366 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ariane Rodrigues
Me - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a)
estranho(a) à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de
endereço ainda não realizada nos autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de
aceleração do processo, apresentar, junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Nada Mais. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1000938-49.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ykal Empreendimentos
Imobiliarios - Marta Maria Alves - - Wanderley Honório - Vistos, 1. Fls. 48 e 50: Tendo em vista a concordância com o quantum
depositado pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2. Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, conforme
formulário de fls. 49/51, da quantia depositada às fls. 41/42. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu
representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. 3. Após, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. P. C.I - ADV: PRISCILA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 366166/SP), MARLENE
PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1001044-11.2020.8.26.0366 - Monitória - Pagamento - Green Agronegócios Ltda - Ivete de Fátima Caramori
Rodrigues (P J J Transportes) - Revendo posicionamento exarado na decisão anterior, tenho ser suficiente prova escrita
evidencia para recebimento da inicial, seguindo-se pelo rito da ação monitória. Expeça-se mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. - ADV: AROLDO JOAQUIM
CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP)
Processo 1001065-89.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Manoel Cesar de Oliveira
- Filomena Vitória Beviláqua - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou seguimento ao recurso interposto pelo autor, mantendose a sentença prolatada a fls. 64/66. Outrossim, consoante consignado no aludido pronunciamento judicial, a gratuidade de
justiça seria concedida à parte ré, acaso comprovada a alegada hipossuficiência financeira alegada, o que não ocorreu até a
presente quadra processual. Destarte, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça postulado pela requerida. Nesse passo,
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas inerente ao instrumento de mandato encartado a fls. 62, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 1001103-96.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Construtora Abelha Ltda Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO este processo de EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CLELIA SHIZUMI SAITO (OAB 167662/SP)
Processo 1001190-23.2018.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria da
Conceição Ferreira de Souza - Edemilton Almeida dos Santos - - Josefa Leão Amaro - Vistos. Expedido o ofício para reserva
de honorários (fls. 275/276), INTIME-SE o sr. Perito para que designe dia e hora para a realização dos trabalhos periciais, no
prazo de 05 dias. Após, intimem-se as partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP), RENATO CRISTIAM DOMINGOS (OAB 227713/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 1001192-56.2019.8.26.0366 - Monitória - Pagamento - Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de
Convênios Haag Ltda - Omega Construtora e Comercio de Material de Construção Ltda e outro - Vistos, 1 - Com fundamento
nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, EM PETIÇÃO
SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2 - Caso haja, juntamente
com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se
vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. 3 - Caso não haja a apresentação de
novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 57313/
RS), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1001234-71.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do artigo 200
do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código. Certifique-se
desde logo o trânsito em julgado. Eventuais custas em aberto ficam a cargo da parte autora. Promova a serventia eventual
baixa de restrições em relação ao bem objeto da ação que constem tão somente por determinação destes autos nos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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