TJSP 17/07/2020 - Pág. 2266 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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e regular do processo. Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora proponha nova
ação de forma adequada. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com
fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação, pois não configurado o fato gerador
para a incidência das taxas judiciárias relativas à prestação do serviço forense. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/
SP), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP)
Processo 0003498-19.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1007328-10.2019.8.26.0127) (processo principal 100732810.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gustavo Gianelli Neto - Banco Agibank SA - Vistos. Dada
por satisfeita a obrigação (fl. 99), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Com
a juntada aos autos do formulário corretamente preenchido, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em
favor de LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS, Brasileiro, Solteiro, Advogado, OAB/SP 300.804, CPF 217.827.808-66,
com endereço profissional à Rua Adelino Cardana, 293, 16º andar, Sala 1608, Centro, CEP 06401-147, Barueri-SP, Telefone:
(11) 2855-8402 / (11) 3685-0078, e-mail: [email protected], referente às quantias de: R$ 2.000,00, acrescida de juros
e correção monetária que houver, depositada aos 13/04/2020 na parcela 1 da conta judicial 4500115800704 mantida junto
à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. R$ 14,95, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos
07/07/2020 na parcela 1 da conta judicial 100109312153 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. Sem custas
remanescentes (1% do valor da causa ou o mínimo de 5 UFESPs, conforme disposto no Provimento nº 833/04 de 09/01/2004, nos
termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, par. 1º), pois não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes
à satisfação do direito do credor, de modo que descabida a exigência da taxa judiciária final, diante da não caracterização do
seu fato gerador, nos termos do artigo 1º da Lei nº 11.608/2003. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0003644-60.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1003505-28.2019.8.26.0127) (processo principal 100350528.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Revisão - Livia Hipólito Carvalho - José Carlos Camargo Júnior - Vistos. Fls.
25/40: Trata-se aqui de cumprimento de sentença relativo à condenação em honorários do executado, a quem foram concedidos
os benefícios da justiça gratuita na fase de conhecimento. Isto posto, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, a se
manifestar quanto à alegação da exequente (fls. 25/40). de perda da condição que ensejou a concessão da benesse. Com a
manifestação, ou certificado o decurso de prazo, venham conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO RICARDO DE ALMEIDA BRAGA
(OAB 324282/SP), GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP), LUIS CARLOS BAGATIN (OAB 114253/SP)
Processo 0003653-22.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1002452-12.2019.8.26.0127) (processo principal 100245212.2019.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Tratamento médico-hospitalar - Clério Porto
Oliveira - Renato da Silva Bustamante Sá Júnior - - Silvava Moura Matias - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se manifestar,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de citação, devendo indicar como pretende promover a citação e
recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: ADRIANO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 328835/SP)
Processo 0003683-57.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 100942920.2019.8.26.0127) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo
S.A. - Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda. - - Soares Mendonça Supermercado do Conceição Ltda. - - Nova
Mendonça - Supermercado Ltda. - MGA Administração e Consultoria Ltda - Intimação do impugnante - Ante a juntada da
contestação de fl. 42/45 manifeste-se nos termos do r. Despacho de fl. 40: “... Com a apresentação da contestação, dê-se vista
ao impugnante para manifestação em 5 (cinco) dias, com igual oportunidade de indicação de outras provas. “ - ADV: RAQUEL
CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ FILHO (OAB 437736/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA
(OAB 335730/SP), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP),
ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP)
Processo 0003878-42.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1001800-68.2014.8.26.0127) (processo principal 100180068.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PATRICIA MANOEL RAMOS - NORFOLK
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (TECNISA) - Vistos. Emende a inicial e/ou providencie a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção: comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa executada
perante a Receita Federal: \
da empresa executada perante a Junta Comercial; Intime-se. - ADV: ANDERSON MARCELINO (OAB 285539/SP), EMILIO DE
JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP)
Processo 0005113-78.2019.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jose Carlos Lima Barbosa - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Aguarde-se por 15 dias o pagamento do RPV. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/SP)
Processo 0006408-24.2017.8.26.0127 (processo principal 0001536-59.2000.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto Nipon de Carapicuiba LTDA - José Levy - Vistos. Esta magistrada verificou,
em consulta ao sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o
Banco Santander (Brasil) SA atendeu ao que lhe foi determinado no despacho-ofício de fl. 199/200, procedendo à transferência
dos seguintes valores: R$ 131,49, oriundo de penhora em Título de Capitalização nº 0E1372027114, mantido originalmente pelo
executado junto à agência: 2056, depositando-o aos 25/06/2020 na parcela 1 da conta judicial 3900127439480 mantida junto à
agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A R$ 1,19, oriundo de penhora de saldo mantido originalmente pelo executado em contacorrente nº 000010148720 da agência: 2056, depositando-o aos 01/07/2020 na parcela 1 da conta judicial 2500101364561
mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. Dito isto, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC e § 4º
do artigo 841 do CPC, considero como válida a intimação do executado JOSÉ LEVY (acima qualificado), representadas pelos
Avisos de Recebimento de fls. 176 e 178, acerca das penhoras das quantias acima descritas. No mais, ante a ausência de
impugnação pelo executado acerca da constrição realizada, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente AUTO POSTO NIPON DE CARAPICUIBA LTDA (acima qualificado), observando os dados informados no
formulário de fl. 204, referente às quantias de: R$ 131,49, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos
25/06/2020 na parcela 1 da conta judicial 3900127439480 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A R$ 1,19,
acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 01/07/2020 na parcela 1 da conta judicial 2500101364561
mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0006526-29.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1010315-24.2016.8.26.0127) (processo principal 1010315Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º