Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 17/07/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

2425

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o
pagamento e nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma
da lei. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar embargos à execução, versando sobre as
seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c)
erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação
ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário. - ADV: LIGIA
VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP)
Processo 0000941-05.2019.8.26.0415 (processo principal 1000256-15.2018.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Cheque - Leandro de Souza - Antonio Carlos Zulim - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, sobre
a planilha de cálculos feita pelo Contador Judicial. - ADV: CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), SUZIANE DA
SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP), VINICIUS SANT ANA VIGNOTTO (OAB 421014/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
(OAB 61067/SP)
Processo 0001040-09.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Roberta Pereira do
Nascimento - RENATA CASIA DE CARVALHO - Pelo rito da presente execução, seria o caso de designar-se novamente audiência
de conciliação e apresentação de embargos - art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. No entanto, considerando-se a atual situação
mundial (Pandemia da Covid-19), sem olvidar dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a celeridade e
economia processuais, bem como os Provimentos CSM 2.549, 2.554 e 2.564/2020, excepcionalmente, determino a CITAÇÃO
do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.483,81 (atualizada em abril/2018),
isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Advirta-se que, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor da execução, devidamente atualizado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o
pagamento e nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma
da lei. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar embargos à execução, versando sobre as
seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c)
erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação
ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário. - ADV: LIGIA
VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP)
Processo 0001192-91.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Otacílio Argenta Júnior - Alexandre dos
Santos Soares - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP), EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
Processo 0001301-37.2019.8.26.0415 (processo principal 0000422-30.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Gazola - Julio Cesar da Silva - A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa,
intime-se o credor para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação que tiver acerca do requerimento de impugnação
apresentado pelo devedor às fls. 25/27. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0001316-40.2018.8.26.0415 (processo principal 1002565-43.2017.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Antonio Rafael Scala Santini Eireli Me - José Joaquim Cardia - Transferida para uma conta judicial valores bloqueados
via Bacenjud, e já tendo sido apresentado devidamente preenchido o Formulário de MLE (fls. 42), expeça-se mandado de
levantamento, em favor da parte credora, da importância depositada às fls. 37/39, se em termos, conforme já determinado às fls.
30/31. Após, cumpra, a z. Serventia, a determinação de fls. 36. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/
SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/
SP)
Processo 0002312-04.2019.8.26.0415 (processo principal 1000169-25.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C. A. Tonello Autoescola Ltda - Graciele Vieira da Silva - Cumpra-se a r. Decisão de fls.2. Intime-se a
executada no endereço informado as fls.16. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0002896-42.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Roberta Pereira do
Nascimento - DENISE DE OLIVERIA DOMINGUES - Pelo rito da presente execução, seria o caso de designar-se novamente
audiência de conciliação e apresentação de embargos - art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. No entanto, considerando-se a atual
situação mundial (Pandemia da Covid-19), sem olvidar dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a
celeridade e economia processuais, bem como os Provimentos CSM 2.549, 2.554 e 2.564/2020, excepcionalmente, determino
a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.888,70 (atualizada
em dez/2017), isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Advirta-se que, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor da execução, devidamente atualizado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do
juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento e nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar embargos à execução,
versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso
de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação,
compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o
necessário. - ADV: LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP)
Processo 1000397-97.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C. A. Tonello
Autoescola Ltda - Edson Santos da Silva - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção (art. 485, inc. III, § 1º do NCPC). - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000409-14.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paulo César Sás
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo