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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 - Página 3119

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TJSP 17/07/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3086

3119

dos autos à parte requerente a fim de manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço
realizada(s) pelo(s) Sistemas de apoio à Justiça. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CAROLINA DINIZ PAES
(OAB 312604/SP)
Processo 1019955-19.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vista dos autos à parte requerente a fim de manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s) pelo(s) Sistemas de apoio à Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1020637-03.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento em face de Dayane Neves Vilhone, e DECLARO rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Servirá a presente, por
cópia digitada e devidamente acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como Ofício ao DETRAN, comunicando-se a
autorização ao autor para proceder à transferência do veículo a terceiros. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente corrigido,
com fundamento no que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1021187-66.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Promova-se a
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente
para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do
art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso de resultado positivo de indisponibilidade,
com certidão de decurso de prazo por ausência de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada a tomar as
providências necessárias para transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada a este
Juízo, convertendo-se o montante indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, §
5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: STEFANO RODRIGO
VITORIO (OAB 174691/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1021187-66.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Lilian de Jesus
Peres e outro - Vista à parte devedora para comprovar o recolhimento da taxa previdenciária devida, referente à juntada de
procuração(ões) e/ ou substabelecimento(s) (NSCGJ, CAP. VIII, art. 1097) - R$ 23,27 por mandante, no prazo de 15 dias. - ADV:
STEFANO RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1021187-66.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Lilian de Jesus Peres
e outro - Por este ato ordinatório fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º),
que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 1.417,00, consoante detalhamento de ordem judicial
de bloqueio de valores de fls. 91. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem
e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: STEFANO RODRIGO
VITORIO (OAB 174691/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2020
Processo 0001966-12.2020.8.26.0482 (processo principal 1009997-72.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Implalife Industria de Produtos Médicos Odontológicos Ltda - P.B.M. - Vistos. Por este despacho fica o
executado intimado, na pessoa de sua Advogada, a indicar a este Juízo, no prazo de 15 dias, onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e os respectivos valores, bem como a exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
E, ainda, a abster-se de opor-se maliciosamente à execução empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar
a realização da penhora, bem como resistir injustificadamente às ordens judiciais (art. 774, incisos II, III, IV e V, do CPC). Fica,
ainda, advertido, também na pessoa de sua advogada, de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, do CPC), com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual
será revertida em proveito da exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material (art. 774, § único, do CPC). Int. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP), NATALIE
CAVAGLIERI BERTTI (OAB 379707/SP)
Processo 0004030-92.2020.8.26.0482 (processo principal 1019739-58.2017.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Andréia Couto Wirries - Instituto Educacional do Estado de Sao Paulo - IESP
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), RENATO LUIZ GONCALVES
DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0006330-95.2018.8.26.0482 (processo principal 1015045-46.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - De acordo com o Comunicado SPI nº 211/2019 (DJe de 06/03/2019) (x)
Comprove a parte autora/exequente o recolhimento da taxa judiciária para desarquivamento dos autos digitais (Guia FEDTJ,
código 206-2, valor R$-33,46 exercício 2020) no prazo de 15 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 0006735-63.2020.8.26.0482 (processo principal 1010456-74.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Murilo Nogueira - Debora Kojo Nogueira - Na forma do artigo 513, § 2º, fica(m) o(a/os/as) executado(a/os/
as) intimado(a/os/as), na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
nos autos - R$ 1.341,77 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), LIGIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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