TJSP 17/07/2020 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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Processo 0002332-29.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Clovis de Souza - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se.
P.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP)
Processo 0002334-96.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nelson Pinheiro - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se.
P.Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0002337-51.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rogério Pompeu - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se.
P.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP)
Processo 0002339-21.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ernande Farias da Silva - Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP),
JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0002393-21.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Ricardo Trevisan Borge - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int.
- ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), PAULO ROBERTO CANTADOR (OAB 225325/SP)
Processo 0002395-88.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Claudio Elias da Silva - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. ADV: PAULO ROBERTO CANTADOR (OAB 225325/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0002397-58.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - ROMUALDO DE OLIVEIRA - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze)
dias para que o sr administrador judicial se manifeste sobre o processado. No silêncio, intime-se-o por carta (AR). P. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), JOSE ANTONIO (OAB 211787/SP)
Processo 0002734-13.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gino Augusto Frediani - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fixo o prazo de 30 dias para que
o habilitante apresente os documentos faltantes à habilitação, nos termos da manifestação do senhor administrador judicial. P.
Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0003020-88.2020.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Silimed Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S
LTDA e outro - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Sobre a manifestação do senhor administrador judicial (fls. 16/17) e pedido
de extinção constante no parecer do representante do Ministério Público (fls. 25), pois o crédito já está inserido no plano de
pagamento, manifeste-se o credor, justificando o motivo da distribuição deste incidente e requerendo o que de direito, em 15
dias. Após, conclusos para DECISÃO. Fls. 18/19: Nada a prover, pois o interessado tem acesso aos autos e ao processado,
podendo deduzir o interesse no contato mencionado nos próprios autos, visto que inexiste diligência determinada que enseje
o contato pretendido, estando os dados disponíveis, os quais não constam desatualizados. P. Int. - ADV: CAMILO RAMALHO
CORREIA (OAB 87479/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP)
Processo 0005707-38.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alessandro Pereira da Silva - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fixo o prazo de 30 dias
para que o habilitante apresente os documentos faltantes à habilitação, nos termos da manifestação do senhor síndico. P. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 0006569-09.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ivan Amaral dos Santos - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Fixo o prazo de 30 dias para
que o habilitante apresente os documentos faltantes à habilitação, nos termos da manifestação do senhor administrador judicial.
P. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0009742-46.2017.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - High Turbo Byte Me - SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP),
ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
Processo 0011306-89.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Sidnei Siqueira - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUK S/S LTDA - - SANTOS & MATIAZZO LTDA - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Vistos. Sobre o valor apontado pelo sr administrador judicial para habilitação do crédito neste feito,
manifeste-se o habilitante, em 15 dias. Após, voltem conclusos para DECISÃO. P. Int. - ADV: CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/
SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), MARCOS CESAR JACOB (OAB 96788/SP)
Processo 0019494-71.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Rosineia Aparecida de Medeiros - - Jorge Yoshikazu Koshimae - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUK
S/S LTDA - - SANTOS & MATIAZZO LTDA - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int.
- ADV: MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), PAULO ROBERTO
BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 0020635-28.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alessandra Gomes Donato - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUK S/S LTDA - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$
13.349,07. Oportunamente, arquivem-se. Int. e dil Santo André, 13 de julho de 2020 - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO
(OAB 221725/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), EDUARDO CASSIANO BANDEIRA (OAB 354831/SP)
Processo 0023437-67.2017.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Falk Express Serviços de Moto-boy Currier Ltda Me - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo atos
e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Aguarde-se por dez dias
após a publicação deste despacho e, permanecendo o silêncio, expeça-se carta/mandado para efetivação da intimação pessoal.
P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), LELIA DO CARMO PEREIRA (OAB 250467/SP)
Processo 0023441-07.2017.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Izaque Ramalho de Souza - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Intime-se a parte autora,
pessoalmente, para que dê o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo atos e diligências que lhe
incumbem, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Aguarde-se por dez dias após a publicação deste
despacho e, permanecendo o silêncio, expeça-se carta/mandado para efetivação da intimação pessoal. P. Int. - ADV: PAULO
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