Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 - Página 3310

  1. Página inicial  > 
« 3310 »
TJSP 21/07/2020 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3088

3310

CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
Processo 1000172-32.2019.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.S. - J.B.V.S. - À Dra. Marimilia Marques Silva:
para que junte o ofício de nomeação da OAB contendo o n° do RGI, a fim de que seja expedida certidão de honorários . - ADV:
MARIMILIA MARQUES SILVA (OAB 369540/SP), WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 1000172-32.2019.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.S. - J.B.V.S. - À requerente: para que informe
se continuará com o nome de casada ou se irá alterar para o de solteira. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ
(OAB 296208/SP), MARIMILIA MARQUES SILVA (OAB 369540/SP)
Processo 1000323-95.2019.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - A.A.A.S. - A.W.S. - Fl.109 e 113: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes
em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), JORGE LUIZ VIANA (OAB 120054/SP)
Processo 1000829-71.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.G.M. - R.J.P. - *.Pela
ultima vez, diga o réu, em dias. Após, conclusos para sentença. - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB
417620/SP), WANIA CLARICE DA SILVA SANTOS (OAB 296340/SP), ANA PAULA GOMES SANTOS (OAB 424124/SP), LILIAN
REGINA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 417620/SP), BEATRIZ CRISTINA GOULART CAVALHEIRO (OAB 421665/SP)
Processo 1000829-71.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.G.M. - R.J.P. *.O prazo para manifestação do réu sobre o teor de fl 252 e ss é de 10 dias. - ADV: LILIAN REGINA FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 417620/SP), BEATRIZ CRISTINA GOULART CAVALHEIRO (OAB 421665/SP), LILIAN REGINA FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 417620/SP), ANA PAULA GOMES SANTOS (OAB 424124/SP), WANIA CLARICE DA SILVA SANTOS (OAB
296340/SP)
Processo 1001097-91.2020.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.V.O.
- - T.S.S.V. - *Sobre certidão do oficial de justiça, mandado cumprido negativo, manifeste-se a requerente em 15 dias. - ADV:
DIOGO RODRIGUES (OAB 325828/SP)
Processo 1001757-85.2020.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.S.F. - G.D.S. e outro
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO MACHADO JUNIOR (OAB 148450/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO
(OAB 272843/SP)
Processo 1001990-19.2019.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.B. - A.B.M. - - A.B.M. - - A.B.M. - Fl. 86: conforme
fl. 84, a decisão proferida servirá como alvará, a qual encontra-se disponível para impressão, devendo ser providenciado pela
interessada o necessário para o cumprimento. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
Processo 1002443-77.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A.D. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP)
Processo 1002610-94.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - M.E.A. - *O pedido para
fixação de guarda em favor da autora, avá paterna da menor de idade L L F A, ora adolescente, conta com consenso entre ela
e a mãe da menina, com relação a que concorda o Ministério Publico, consoante o parecer de fl. 34/35, o qual adoto por razão
de decidir, tratando-se, de fato, da melhor solução para a integral proteção colimada em casos como o presente, em que a avó
cuida da neta desde o falecimento de seu pai, prestando-lhe solidos amparos material e afetivo. Destarte, julgo integralmente
procedente o pedido inicial, de forma a conceder a guarda definitiva da menor em comento à autora. Lavre-se o termo de guarda
definitiva. O feito é extinto com resolução do mérito, nos termos doa rtigo 487, I, do NCPC. Isentos de verbas de sucumbência.
P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB
338080/SP)
Processo 1002638-96.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Família - Rosimeire Bagdal Ferreira - *Pesquisas e
ofícios de fl. 77 e seguintes, manifeste-se a autora em 15 dias. - ADV: JOÃO HENRIQUE SOBRAL (OAB 399789/SP)
Processo 1002965-07.2020.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Francisco da Silva - Débora de Lourdes Silva Almeida - - Hélio Aparecido Silva - - Luiz Antonio Silva - - Maria Lucia Silva Garcia - - Paulino Silva Vistos. Diante do informado e requerido pelos autores, oficie-se novamente ao INSS, a fim de prestar os devidos esclarecimentos,
instruindo-se com cópias de fl. 44/46. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado
pela parte interessada. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1003364-36.2020.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.L. - Vistos. Fl. 24: Aguarde-se pelo prazo
requerido, de 60 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GERSON RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP)
Processo 1003473-50.2020.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.A.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio
consensual c.c partilha de bens, proposta por K.A.S.L. e L.I.L.A. casados sob regime de comunhão parcial de bens, em
29/10/2016. Pugnam pela homologação do acordo nos termos constantes na inicial (fl. 01/05). Juntaram documentos (fl 06/1923/26). É o breve relato essencial. Decido. O requerimento atende às exigências previstas no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 14.07.2010, conforme se vê dos documentos
juntados. Diante do exposto, decreto o divórcio dos interessados, regendo-se as relações entre pais e filho menor de idade
pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito, satisfeitos todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote e ao arquivo. Providencie a
Serventia as devidas anotações junto ao sistema para viabilizara coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística). Expeça-se mandado de averbação ao CRC, constando que a requerente voltará a usar o nome de
solteira: KARINE APARECIDA SUMITA. Registre-se e Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1003965-76.2019.8.26.0624 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Justiça Pública - *.Ao Ministério Publico - ADV: MARCELO VIEIRA FERREIRA (OAB 75615/SP), RENATA MARIA SANTIAGO
(OAB 168955/SP)
Processo 1004338-10.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.F.P. - V.V.G. **.Anote-se a exclusão da atuação do Ministério Publico, nos termos de fl 115/116. Em sede de contestação, o réu sustenta que
a autora teria omitido a descrição de uma motocicleta entre os bens a partilhar, o que a mesma refutou. O centro da questão é
que o réu não ampliou a lide, por meio de reconvenção, para, a partir de um libelo completo, pedir a partilha do referido veiculo,
com o que de remete-lo às vias próprias de discussão. E ele, também, não ampliou a lide originaria, por meio de reconvenção,
com libelo proprio, para desenvolver a pretensão de “ficar com o bem imóvel” descrito nos autos, o qual, de si, por ser do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo