TJSP 22/07/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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Serventia/CEJUSC para a realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. 4 Em seguida, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para análise acerca da viabilidade (ou não) da manutenção da data/horário
outrora designados nestes autos, caso em que será convertida a audiência presencial para audiência virtual de conciliação junto
ao CEJUSC (ou seja, por videoconferência). Caso não seja possível a manutenção do anterior agendamento, deverá o CEJUSC
promover desde logo a indicação de nova data/horário para tanto. 5 - Com a manutenção do anterior agendamento ou o eventual
reagendamento da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, conforme o caso, intimem-se ambas as partes de imediato,
emitindo a Serventia/CEJUSC inclusive ato ordinatório para regular ciências do(s) procurador(es), bem como expedindo todas
as comunicações e atos necessários. 6 - Caso não haja interesse das partes na realização da audiência de conciliação por
videoconferência, tornem conclusos para análise acerca da eventual viabilidade de prosseguimento do feito ou sua suspensão,
conforme for o caso. 7 - Intimem-se. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1000359-87.2020.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eunice Arruda Benatti - * de
que foi expedido Alvará estando disponível para impressão via SAJ para seu devido cumprimento. - ADV: RICARDO MARTINEZ
(OAB 283131/SP)
Processo 1000362-13.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no
art. 921, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000374-56.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Devanildo Ferreira
da Silva - * providencie o autor informações acerca do cumprimento da carta precatória a Comarca de São Jose do Rio Preto/
SP. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000377-11.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Mikhail Nahra Universidade Brasil - Vistos. O E.TJSP, em sede recursal, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto
pela parte autora (fls. 280-282). Desta feita, por agora, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: SILMAR FRANCISCO
SOLÉRA (OAB 191466/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1000507-98.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pedro Marcos de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 135-138: Anote-se os benefícios da justiça gratuita concedidos ao
autor pelo E.TJSP em sede recursal. Por agora, observe-se item I, do r. despacho de fl. 128. Int. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000624-89.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Judite Aparecida Malavazi - Corseg
Administradora de Benefícios e Promoções de Vendas Ltda - Vistos. Os presentes autos encontram-se extintos, com certidão
de trânsito em julgado. Desta feita, remetam-se ao arquivo, com as anotações de estilo. Int. - ADV: JÉSSICA MAYRA DA SILVA
(OAB 407967/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 1000784-17.2020.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Edimundo Scarramal - - José Deubaldo Simei - Vistos. Trata-se de “cumprimento provisório de sentença” decorrente da Ação
Civil Pública n.º 0008465-28.1994.4.01.3400, em trâmite perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Todavia,
no caso concreto, os próprios autores sustentam ser necessária a prévia apuração do quantum debeatur, sendo que a parte
autora inclusive requereu a apresentação de documentos pelo requerido, visando à elaboração dos cálculos. Assim, mostra-se
necessária primeiramente a fase de liquidação (provisória) do julgado, conforme artigo 511 do CPC/2015, antes da fase ulterior
de cumprimento/execução do julgado. Assim, no prazo de até 15 dias, emendem os autores a petição inicial, para adequá-la
à prévia fase de liquidação (provisória) do julgado, nos termos do Art. 511 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 1000786-84.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcos Aparecido Santos - Vistos.
As custas processuais já foram recolhidas pela parte autora. Desta feita, por agora, cumpra-se fls. 42-43 e aguarde-se a
audiência já designada. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000981-69.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - P.R.R. - - A.P.D. - S.F.S.S.S.E.L.
- Vistos. 1 - Considerando-se a publicação do Provimento CSM n.º 2564/2020, que disciplinou o retorno gradual do trabalho
presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/07/2020, o qual foi regulamentado pelo Comunicado
Conjunto n.º 581/2020, que dispôs no item “16” que “as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos
dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020”, e considerando-se ainda a disponibilização no DJE (em 02/07/2020)
do ATO NORMATIVO DO NUPEMEC n.º 01/2020, que autoriza a realização das sessões de conciliação e mediação nos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), por meio do sistema de videoconferência (desde que
haja o consentimento das partes na realização do ato conciliatório pelo referido sistema virtual de videoconferência), por ora,
manifeste(m)-se a(s) parte(s) que já esteja(m) representadas por advogado(s) nos autos, no prazo comum de 10 dias, informando
se há concordância da realização da audiência de tentativa de conciliação pelo sistema de videoconferência, à vista do Art. 334
do NCPC. 2 - Saliente-se que a(s) parte(s) que, eventualmente, ainda não esteja(m) representada(s) nos autos por advogado(s),
se for o caso, poderá(ão) manifestar eventual recusa/objeção motivada à realização do ato pelo sistema de videoconferência
após sua oportuna citação/intimação nos autos, inclusive diretamente ao Oficial de Justiça (caso a citação/intimação seja
pessoal no caso concreto), expondo os motivos para tanto, em sendo o caso. 3 - Desde logo, caso haja consentimento na
realização da audiência do Art. 334 do NCPC pelo sistema de videoconferência, no mesmo prazo supra, informe(m) a(s) parte(s)
o(s) endereço(s) de e-mail e telefone(s) celular (de ambas as partes e de seus respectivos procuradores), a fim de que seja
viabilizado o envio de convite pela Serventia/CEJUSC para a realização da audiência por videoconferência, bem como as
demais comunicações necessárias. 4 - Em seguida, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para análise acerca da viabilidade
(ou não) da manutenção da data/horário outrora designados nestes autos, caso em que será convertida a audiência presencial
para audiência virtual de conciliação junto ao CEJUSC (ou seja, por videoconferência). Caso não seja possível a manutenção
do anterior agendamento, deverá o CEJUSC promover desde logo a indicação de nova data/horário para tanto. 5 - Com a
manutenção do anterior agendamento ou o eventual reagendamento da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, conforme
o caso, intimem-se ambas as partes de imediato, emitindo a Serventia/CEJUSC inclusive ato ordinatório para regular ciências
do(s) procurador(es), bem como expedindo todas as comunicações e atos necessários. 6 - Caso não haja interesse das partes
na realização da audiência de conciliação por videoconferência, tornem conclusos para análise acerca da eventual viabilidade
de prosseguimento do feito ou sua suspensão, conforme for o caso. 7 - Intimem-se. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES
MALAVASI (OAB 321430/SP), ANA CAROLINE BATISTA HONÓRIO (OAB 432964/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB
128834/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1001011-07.2020.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José de Jesus Crestani Vistos. Fl. 42: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO
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