TJSP 22/07/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado pelos endereços eletrônicos das unidades judiciais: www.tjsp.
jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento presencial. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as
partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: RAPHAELLA MARIA
CHAGAS FERNANDES GONÇALVES (OAB 417406/SP), ALINE NEPOMUCENO (OAB 421861/SP)
Processo 1000935-81.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Denis Muniz dos
Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Cumpra-se item 03 de fls. 24. Int. (ITTEM 03 -( Com a
contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. - Contestação juntada) ADV: JULIANA AUFIERO (OAB 317450/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001193-91.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio
da Cruz Sousa - F Kniphoff Comercio Eletrodomesticos - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de audiência
ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para
contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la
em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir
outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado pelos endereços eletrônicos
das unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento presencial. Nas causas de valor
superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 1001228-90.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sebastião Evandro Andrade Mairiporã
Me - F.O.A. - Vistos. Fls. 217: anote-se e observe-se. Cumpra-se fls. 191. Int. (Fls. 191 , foi disponibilizado na página 1725/1727
do Diário da Justiça Eletrônico em 05/08/2019.) - ADV: YOSZFF ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP),
THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP)
Processo 1001286-54.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcilene
Netânia Luchetti de Carvalho - Supermercado Ipanema Ltda - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de
audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por
carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado pelos
endereços eletrônicos das unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento presencial.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1001308-15.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Armando Di
Luca Junior - - Liliane Ré Di Luca - Allan Almeida Santos - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de audiência
ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para
contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la
em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir
outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado pelos endereços eletrônicos
das unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento presencial. Nas causas de valor
superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para
sentença. Int. - ADV: EDSON RODRIGUES DA COSTA (OAB 200600/SP)
Processo 1001857-93.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - F.V.B.S. - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 287/288: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: ANDREA DIAS
PEREZ (OAB 208331/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001898-26.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angelica Cristina Vilas
Boas de Mendonça - Elaine Teixeira Reis Prestes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a recorrente para pagamento a
custas processuais, no prazo de dez dias, contados da publicação desta decisão na imprensa oficial, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Int. - ADV: THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP)
Processo 1001965-88.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shizuiyo Shimura - Anthony
Ferraz Hernandes - Vistos. Ante a comprovação da distribuição da carta precatória, aguarde-se a devolução. Int. - ADV:
SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1002021-24.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Danilo Capitanio
- - Siomara Aparecida Capitanio - Reta Transportes, Encomendas e Coletas Rápidas Ltda - Fls. 98/103: Recebo os presentes
embargos e nego-lhes provimento, posto que omissão não há na sentença atacada. No que toca à dinâmica do acidente, não
foi suposta pela experiência do sentenciante, como inveridicamente quer fazer crer o embargante, mas decorreu estritamente
da narrativa das próprias partes, o que pode ser facilmente percebido por quem não se omitir do básico dever de ler o processo
de forma acurada. Por sua vez, quanto a eventual direito de regresso, nenhum impedimento há para que a parte que se sentir
lesada por ação de terceiro venha a exercitá-lo, quando mais se considerarmos que a decisão pretendida (sobre eventual
estado de necessidade), por não fazer parte do pedido inicial, jamais integraria o dispositivo da sentença, mas, tão somente, os
fundamentos, que não transitam em julgado e que, por isso mesmo, nenhum relevo ou influência teria em processo a tramitar
em Juízo diverso - matéria básica de processo civil que também é facilmente compreendida por aqueles que não se omitem em
bem ler as boas obras processuais. Aliás, assim agisse o Juízo, estaria ferindo de morte o sagrado princípio do contraditório,
posto que declararia situação desfavorável a que não pôde sequer se defender mais uma vez, e por fim, aquele não se omitir em
ler a Constituição Federal não formulará pretensões que tais. Int. Mairiporã, 20 de julho de 2020. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU
DOS SANTOS (OAB 70692/SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 16789/ES)
Processo 1002215-24.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Débora Freitas Egler Me Rosemary Bueno Joaquim - Vistos. Fls. 52: com relação ao item 01 de fls. 45 esclareça a exequente quem efetuará a correção
monetária da parcela uma vez que a executada não está assistida por advogado. Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/
SP)
Processo 1002326-08.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gian Paolo
Daverio - Priscila Maria Tenente de Brito Rodrigues - Vistos. Fls. 100: anote-se e observe-se. Cumpra-se fls. 91, expedindo-se
carta com aviso de recebimento, tendo em vista o Comunicado CG Nº 1817/2016 e Comunicado Conjunto N° 249/2020. Int. ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
Processo 1002707-16.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adriana Aparecida Nunes
- Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Moriah Ltda-me na pessoa de LUCAS DE ANDRADE VERONA BRENHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º