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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 1703

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

1703

Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se as executadas, via portal eletrônico,
para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., - ADV: GABRIELA
AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001738-54.2020.8.26.0347 (processo principal 1005122-13.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto/réu, via portal eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO
(OAB 50740/SP)
Processo 0001741-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1001930-38.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Maria da Abreu - Atual Serviços e Transportes Rápidos Ltda. - Vistos. Na na forma do
artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver (fls. 06 - R$ 9.754,56). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da
taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: ADRIANO
DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0002061-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002468-53.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Barroca Advogados Associados - Marilene Aparecida Canova - Vistos. Fls. 258: proceda-se conforme
pleiteado pelo exequente. Int. - ADV: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), TASSO BATALHA BARROCA (OAB
51556/MG), TASSO BATALHA BARROCA (OAB 386161/SP)
Processo 0003180-80.2005.8.26.0347/02 - Precatório - Responsabilidade Civil - Weslei Diego Pereira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB
170526/SP), LEA PETRONI GALLI CRESTANA (OAB 103009/SP)
Processo 0003301-54.2018.8.26.0347 (processo principal 1001309-41.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.E.M.E. - A.A. - A.A.T. - - G.C.A.L. - Dessarte, INDEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal e à Defensoria Pública. Quanto à pretensão de penhora dos créditos relativo a honorários advocatícios atinentes a
processo determinados, determino ao credor que, no prazo de dez dias, especifique o valor dos créditos devidos em cada um
dos processos referidos, a fim de propiciar a análise da possibilidade de constrição parcial dos créditos. Quanto à terceira que
se habilita no processo, estudante que teria usufruído dos serviços educacionais que geraram o débito discutido nos autos,
determino sua inclusão como terceira e franqueio-lhe manifestação no prazo de quinze dias, sem sobrestamento do feito, uma
vez que não se verificam as hipóteses contempladas nos artigos 313, 921 e 922 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/SP)
Processo 0003967-21.2019.8.26.0347 (processo principal 1002196-88.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Pedro Caetano - Vistos. Informe o exequente, no prazo de dez dias,
se o acordo homologado a fls. 30 foi devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0004210-96.2018.8.26.0347 (processo principal 1001173-44.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Ferro e Aço Demarqui Ltda Me - Jose Aparecido de Oliveira - Dessarte, considerando as peculiaridades do caso
concreto, MANTENHO a decisão de fls. 84/85. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 0004888-14.2018.8.26.0347 (processo principal 1005372-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Simone Cristina Rincão Romano Costa - Vistos. Nos termos do artigo 921,
inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um)
ano. Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando
observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI
(OAB 399243/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0005040-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Romeu França BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS - - Suporte Rural Produtos Agricolas Ltda Epp - Vistos. Verifico que já haviam sido
ofertadas as contestações (fls. 112/161 e 203/254) e a réplica (fls. 290/300) no juízo de origem, consoante exposto na decisão
de fls. 397/398. Desse modo, dou por prejudicada a decisão de fls. 414 que determinou novamente a citação das requeridas,
observando-se, entretanto, que a requerida Suporte Rural apresentou nova contestação a fls. 422/467. Assim, estando os
advogados das partes devidamente cadastrados, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Quanto ao recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça de fls. 412/413, oportunamente, em se verificando a desnecessidade de sua utilização, desde logo fica deferido o
levantamento do numerário, pelo autor, confeccionando a serventia o alvará. Int. - ADV: ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR
(OAB 329521/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), ÂNGELO PECCINI NETO (OAB 791/PR), FRANCIELE
CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), LARISSA
SOUZA CARVALHO (OAB 4714/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP)
Processo 0005913-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1003210-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Citrosuco S/A Agroindustria - Watepel Comercial Importação e Exportação Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0006053-96.2018.8.26.0347 (processo principal 0007228-72.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Aparecida Marli Perondi Pereira - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença,
promovido por Aparecida Marli Perondi Pereira, em face de Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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