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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 1716

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

1716

Processo 1000374-64.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leticia Torcatto
Maccagnan - Reginaldo Francisco Julio - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos patronos das partes das certidões de honorários
disponibilizadas às fls. 81 e 82. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP)
Processo 1000669-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 632/634. Outrossim, considerando a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o
trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO PEREIRA
(OAB 427616/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1000692-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me.
- Gilmar Ricardo Alexandre de Oliveira - Vistos. Fls. 38/42: - Indefiro, para esta diligência a parte deverá previamente informar o
CPF da parte a cujos endereços serão pesquisados. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001141-39.2018.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Anhanguera Comércio de Ferramentas Ltda - MB
Tec Service Serviços Elétricos Ltda ME - Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte requerente para
manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo,
através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo
que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os
autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), ANDRES GARCIA
GONZALEZ (OAB 231864/SP), CABRAL, GONZALEZ, MARCONDES E VAVAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13187/
SP), ÁTILA FERREIRA DA COSTA (OAB 158359/SP), KELLY CRISTINE ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 139199/SP)
Processo 1001342-60.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Mario Sergio Trevisan - Aguas
de Matão S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente
ação que Mario Sergio Trevisan ajuizou em face de Águas de Matão para o fim de CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer
consistente no restabelecimento do fornecimento de água e esgoto do imóvel indicado. Por consequência, confirmo a tutela de
urgência deferida. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
ora fixo em 20% do valor atualizado da causa. - ADV: TAINA SANTOS PEREIRA DIAS OLIVEIRA PAZ (OAB 438826/SP), HUGO
SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777/MS)
Processo 1001785-11.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Maria Jose
Ambrosio da Silveira 67726674415 - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1002087-40.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cebola Piscinas e
Lazer Ltda. - Sociedade Recreativa Matonense - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1002089-10.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valter
Ferreira dos Santos - Rosa Viana da Silva Santos - Vistos. Dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de
gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural. No caso em tela, a natureza da causa e os valores discutidos indicam que a parte requerente possivelmente
tem condições de arcar com os encargos do processo, de modo que fica afastada a presunção relativa de hipossuficiência
decorrente da declaração juntada. Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, a juntada de documentos que comprovem que não tem condições de arcar com as custas e despesas
processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Os documentos poderão consistir em cópia da última declaração
de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento), holerite, bem como outros
documentos que servirem ao mesmo propósito, como extratos bancários, de cartão de crédito, certidão negativa de imóveis do
CRI local, certidão negativa de veículos no DETRAN, etc. Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas
iniciais, será determinado o imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290. Será cancelada
a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.). Caso a parte autora junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência
e indefira o benefício, será concedido prazo para recolhimento das custas. No mesmo prazo, o autor deverá atribuir adequado
valor à causa. Intime-se. - ADV: EMANUELY BORGES DA SILVA FERREIRA (OAB 410696/SP)
Processo 1002263-53.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Capanyl
Revestimentos Plasticos Ltda e - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Capanyl
Revestimentos Plasticos Ltda e - CNPJ ***), através do(s) sistema(s) RENAJUD. Despesas comprovadas à fls. 154/155. Int. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002325-35.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Viviane
Priscila Lotti Me - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Viviane Priscila Lotti Me - CNPJ n.º
***), através do(s) sistema(s) INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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