TJSP 22/07/2020 - Pág. 1861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
1861
esta é a parte que coube ao meeiro PEDRO HONORIO (na primeira Partilha) e que agora será partilhada (apenas a sua meação
na segunda Partilha). Consequentemente, Geni e Alice receberão (cada uma) R$ 8.925,06. 5 - Retificar o valor de fl. 127, último
parágrafo para R$ 17.850,12. Após, tornem conclusos para HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. Intime-se. - ADV: JAIR ARAUJO
(OAB 123830/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2020
Processo 1006034-60.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Camila Correa de Souza - Vidax
Teleservicos SA - Massa Falida - CAPITAL ADMINSTRADORA JUDICIAL - Vistos. Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC, para: 1) juntada de documento de identificação
pessoal; 2) juntada de nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da
quebra, ocorrida em 20/11/2013, em conformidade com o inciso II, art. 9º da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. - ADV: SAMMER
JOSE BRANT POTIGUARA (OAB 56969/MG), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP)
Processo 1007295-60.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Geraldo do Nascimento - M&a
Manutenção e Conservação Ambiental Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Fl. 29: recebo como emenda à
inicial. (anotado) Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador e ao
Ministério Público, tornando conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/
SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB
68383/SP)
Processo 1007334-57.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Soraia Chalfun Suzano - Massa
Falida de Vidax Teleserviços S.A. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Nos termos do art. 7º da Lei
de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. - ADV: HANNA VASCONCELLOS SALES
DE LIMA (OAB 180369/RJ), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), HANNA
VASCONCELLOS SALES DE LIMA (OAB 180369/RJ)
Processo 1007468-84.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Justiça Pública - Considerando
que foram preenchidos todos os requisitos legais, os documentos carreados aos autos e os pareceres dos interessados, a
pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do(a) habilitante Adriele Silva Santos junto à falência da empresa Massa
Falida de Vidax Teleserviços S.A., pelo montante de R$ 25.529,56 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta
e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores,
como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Eventual irresignação com esta decisão dará ensejo
ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Após o trânsito em julgado, traslade-se
cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ALEXANDRE CARLOS
GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1007989-29.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ivonete Quaresma Sousa CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Vidax Teleservicos SA - Massa Falida - Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Anotado. Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.
Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB
181183/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1008402-52.2014.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Comercial Cordeiro de Derivados de Petrole Ltda - Rodoviário 2001 Ltda
- CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO
BRADESCO S/A - - Roberto Torquato Rissoni - - Ademilson Sergio Bastos - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
1) Fls. 511/513 e 518/520: Por ora, defiro apenas a anotação da existência de crédito em favor da municipalidade, haja vista
que o crédito fiscal independe de habilitação na falência, inexistindo empecilho à futura penhora no rosto dos autos oriunda
das execuções fiscais noticiadas, que deverá ser oportunamente requerida pelo credor fiscal. Nesse sentido, já se manifestou
o E. TJSP: Falência. Penhora no rosto dos autos. Possibilidade. Ausência de ressalva na lei que condicione a autorização da
constrição à existência de recursos suficientes para a satisfação do crédito tributário. Recurso provido, com determinação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2123876-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/10/2017; Data
de Registro: 17/10/2017) Pedido de penhora no rosto dos autos proveniente de ofício expedido em execução fiscal promovida
contra a falida. Indeferimento. Possibilidade de se efetivar a penhora. Ausência de impedimento diante da homologação do
quadro geral de credores. Provimento para autorizar a penhora no rosto dos autos. (TJSP; Agravo de Instrumento 206662191.2013.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 18/08/2014) 2) Aguardese o cumprimento da carta precatória de fls. 507/508. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), AUGUSTO MELACE (OAB 22674/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ELI ALVES NUNES (OAB
154226/SP), MARCOS ARTHUR PAVANINI (OAB 178901/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), BARBARA ARAGÃO
COUTO (OAB 329425/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), WEDJA RYANNE ALENCAR ARAUJO (OAB 264764/SP), IDA
BEATRIZ DE CÁSSIA ARANTES MOREIRA VEIGA (OAB 264496/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB
309977/SP)
Processo 1008731-54.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosineide Rodrigues da Silva Massa Falida de Vidax Teleserviços S.A. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. (Anotado) Nos termos do art.
7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1008785-20.2020.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Khatia dos Santos - MASSA
FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A. - Providencie a juntada do documento de identificação do autor, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP),
MARCOS VINICIUS RAMOS PORTILHO (OAB 156345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º