TJSP 22/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
2009
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: GUILHERME SALES GUERCHE (OAB
315586/SP), CELSO MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP)
Processo 0015709-29.2020.8.26.0114 (processo principal 1065744-78.2017.8.26.0114) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Felipe José Costa de Lucca - Thiago Augusto Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO
MAGDALENA Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Assim, na forma dos artigos 520 e 513, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. Campinas, 20 de julho de 2020. - ADV: FELIPE JOSÉ
COSTA DE LUCCA (OAB 272079/SP), ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP)
Processo 0019791-40.2019.8.26.0114 (processo principal 1051982-58.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ana Carolina Silva Zaniboni - Vistos.
Homologo o acordo formulado pelas partes a fls. 44/47 e, com esteio no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente cumprimento de sentença. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a parte credora informar
ao final. O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento
do processo. Na hipótese de descumprimento, a execução deverá prosseguir neste mesmo incidente. P. R. I. Campinas, 20 de
julho de 2020 - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), MONICA NICOLAU SEABRA (OAB 147677/SP),
TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), BIANCA GUARNIERI SILVA (OAB 424309/SP)
Processo 0019856-35.2019.8.26.0114 (processo principal 1064518-38.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Village Corsega - Eliane Bertolini Aristide - Exequente- Informar nos autos o
e-mail, a fim de solicitar perante o sistema Arisp a averbação da penhora. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB
255124/SP)
Processo 0023017-53.2019.8.26.0114 (processo principal 1002873-73.2015.8.26.0084) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Maxcon - Conteineres, Equipamentos, Transportes e Locação Ltda - ME - Consórcio Construtor
Viracopos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Abra-se vista dos autos ao MP. Int.
Campinas, 20 de julho de 2020 - ADV: LUIS FELIPE RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 343802/SP), LUCIANE ALVES BARRETO
(OAB 53742/PR), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP)
Processo 0024167-40.2017.8.26.0114 (processo principal 1002660-11.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - AHS Agapé Café e Lanchonete Ltda. ME - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a solicitação de endereço do réu perante os órgãos indicados
(bacenjud, infojud, renajud e serasajud), providenciando a Serventia o necessário, “on line”. Com a resposta, dê-se ciência.
Intime-se. Campinas, 17 de julho de 2020 - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0024950-95.2018.8.26.0114 (processo principal 0064243-53.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transportadora Alta Rotaçao Ltda - Constru Alpha Materiais para Construçao Ltda - - Atenilson de Jesus
Cruz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Aguarde-se a decisão definitiva do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Intime-se. Campinas, 18 de julho de 2020 - ADV: IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP), RODRIGO COLUCCI FERRÃO (OAB 250543/SP)
Processo 0025711-29.2018.8.26.0114 (processo principal 4022727-77.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE EDUCACIONAL FLEMING - A.B.C. - Edmilson de Souza Magalhães - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 108, uma vez que não foi expedida
carta para tentativa de intimação da penhora da executada. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, promova
o recolhimento de custas postais ou diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Com a providência, expeça-se o
necessário, atentando a serventia ao endereço de citação, conforme fl. 18. Intime-se. Campinas, 20 de julho de 2020 - ADV:
EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0028837-87.2018.8.26.0114 (processo principal 0078917-02.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eduardo Cardoso Alfano - - Monique Dias Campioni Cardoso - - Marisa de Souza Melo - Mrv Engenharia
e Participações S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Observo que o depósito de fls.
147 não faz referente aos autos em epígrafe. Assim, esclareça o executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento
da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. Campinas, 19 de julho de 2020 - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANDREA ARAUJO (OAB 278454/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0031799-83.2018.8.26.0114 (processo principal 1039617-74.2015.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Pratos Restaurante Ltda., - Mixcred Administradora Ltda. (em
Recuperação Judicial) - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Diga a exequente se já promoveu a habilitação de seu crédito
perante a recuperação judicial da executada, expedindo-se, se o caso, certidão para tal finalidade. Sem prejuízo, esclareça a
exequente se permanece em vigor a ordem de suspensão em virtude do “stay period”, prosseguindo-se, se o caso, na forma do
art. 6º, §4º da Lei 11.101/05. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA
(OAB 227754/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 0035567-80.2019.8.26.0114 (processo principal 0001315-03.2009.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Trevo Locação e Comercio de Maquinas Ltda - Estacionamento Campark
Ltda. - - LEC - Concreto & Serviços Ltda. (Gold Mix - Concreto & Cimento Ltda.) - - Fabio Antonini Midea EIRELI - - Nickpel
Embalagens Ltda. - - Kameron - Administração e Participações Ltda. - - FAZENDA SANTA RITA LIMITADA (Inapta) - - Fabio
Antonini Midea - - Frederico Rocha Velloso do Amaral - - Misa Administração e Participações Ltda - - Luis Eduardo Costa Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Ante o silêncio do exequente, comunique-se a
extinção e arquivem-se este incidente. Int. Campinas, 18 de julho de 2020 - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º