TJSP 22/07/2020 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá
a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância. Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão)
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena
de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado
com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado,
conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC. Não havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os
efeitos da revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação da liminar, devendo a serventia, se o caso, providenciar a exclusão junto ao SERASAJUD, e
a parte providenciar a impressão e comprovar a distribuição junto aos demais orgãos. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA
(OAB 162002/SP)
Processo 1008143-46.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. *Fls. 95: suspendo
a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008748-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Vistos. *Fls. 216: cite por edital, com prazo de 20 dias, devendo o autor providenciar a minuta. No silêncio,
intime-o, por carta, para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Osasco, 16 de julho de 2020. ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009252-66.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isilda Martins dos
Santos - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Despacho: *Vistos. *Esclareçam, as partes, se têm provas
orais a produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. Osasco, 16 de julho de 2020. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), EVERSON CARLOS ANDRADE (OAB 105560/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), DINO PAGETTI
(OAB 10620/SP), TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), VLADIMIR AOKI PAULO (OAB
291829/SP)
Processo 1009402-42.2020.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Administração - Frank Willian Campos - Vistos. Cite-se a
parte ré para que, no prazo de quinze (15) dias, preste contas ou ofereça contestação (NCPC, art. 550). Int. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: RAUFIMAN DOS REIS SANTOS (OAB 406991/SP)
Processo 1009913-74.2019.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - CLARO S/A Agenor Ventura da Silva - Considerando que o v. acórdão (fls. 453/457) ratificou os termos da sentença, cumpra a Serventia
determinação de fls. 424, parte final. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1010701-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.A.F.
- F.43/44: Diante das alegações, defiro os beneficios da justiça gratuita. Observo que o ajuizamento de ação revisional sem a
consignação dos valores contratados não suspende a mora. Assim sendo, indefiro as tutelas pleiteadas. Desta forma, Diante
da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm)
interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo
para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância. Caso não tenha(m) interesse
na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código
de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado
à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a
ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC. Não havendo manifestação nos termos
supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV:
CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
Processo 1011011-31.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Recolhida a taxa, proceda-se a inclusão do nome do executado no cadastro dos inadimplentes,
através do sistema SERASAJUD. Fls. 149 - ítem “2” : as pesquisas de bens mencionadas não foram ainda efetivadas ( bacen,
renajud e infojud). Deste modo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011708-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.S. - P.S.S.S.S.
- Vistos. *I- Fls.70/71: manifeste o requerido. II- Fls. 86/87: os nomes dos patronos do requerido estão anotados no sistema.
Aguarde a manifestação do mesmo. Int. Osasco, 16 de julho de 2020. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/SP), BLANCA
CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP)
Processo 1012179-97.2020.8.26.0405 - Monitória - Combustíveis e derivados - Rede de Serviços Pachecão Ltda - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Cite(m)-se Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. ADV: FABIANA KODATO (OAB 150131/SP)
Processo 1012409-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Evair Romario Afonso da
Conceição - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Defiro o depósito judicial, mensal do valor integral das parcelas.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do
art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1012489-06.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º