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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 2566

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 2566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

2566

presente lide, aguarde-se manifestação das partes de acordo com o disposto no art. 357, § 1º do NCPC em 05 dias. Realizado
o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a
decisão se torna estável. Via digitalmente assinada desta servirá de CARTA PRECATÓRIA, se o caso, ou OFÍCIO, a fim de se
permitir a entrada e permanência dos interessados na data e pelo tempo designados à perícia, a ser encaminhada diretamente
pela parte interessada. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), GABRIELA CRISTINA CAMPANHÃO
(OAB 394336/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2020
Processo 0000196-49.2020.8.26.0137 (processo principal 0001097-27.2014.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - G.L.L. - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as
penas da lei, para inclusão do requerido. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), ANGÉLICA MERLIN DA
SILVA (OAB 404332/SP)
Processo 0000217-25.2020.8.26.0137 (processo principal 1001514-89.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: KELLI
LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 0000264-67.2018.8.26.0137 (processo principal 3001657-49.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - M.A.S.S. - Vistos. Atenda a cota ministerial. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE
SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0000417-32.2020.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0833428-63.2019.8.12.0001 - 1ª
Vara da Família da Comarca de Campo Grande/MS) - D.C.M.O. - Fls. 19: Concedo a dilação do prazo pleiteada, determinando
que se aguarde o retorno das atividades físicas para realização da entrevista com o requerido. A seguir, deverá o psicólogo
judicial confeccionar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo-se a carta precatória imediatamente. Comuniquese o Juízo deprecante, servindo este como ofício. Intimem-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 0000485-16.2019.8.26.0137 (processo principal 1000735-37.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0000485-16.2019.8.26.0137 (processo principal 1000735-37.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.F.A.J. - J.R.M.J. - Vistos. Manifeste-se o(a) patrono(a) da parte exequente no prazo de 10 dias, sob pena de
ser oficiado à COMISTA. No silêncio, defiro: A) Intime-se a parte exequente pessoalmente para que constitua novo advogado
ou compareça à OAB para nomeação de novo defensor. Cópia desta decisão servirá de mandado; B) Oficie-se à COMISTA:
solicita-se providências cabíveis quanto ao ocorrido nos autos em relação ao advogado DIVINO DO PRADO GONZAGA, OAB/
SP 339.034. Cópia desta decisão servirá de ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intimem-se. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA
(OAB 339034/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 0000567-13.2020.8.26.0137 (processo principal 1000258-43.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Decorridos, diga o(a) exequente sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, registre-se que a presente decisão, instruída com os
documentos necessários, servirá aos fins de protesto, bem como à inclusão do nome da parte executada em cadastros de
inadimplentes, conforme dados em epígrafe. Caberá ao exequente providenciar às comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Outrossim,
em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida, deverá o(a) exequente providenciar a exclusão das correlatas anotações
restritivas, sob pena de responder por eventual abuso. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá de certidão, ofício ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANE BERTOLA
FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 0000671-39.2019.8.26.0137 (processo principal 1000655-05.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: IREMAR SCHOBA SANT’ANNA
(OAB 142903/SP)
Processo 0001129-90.2018.8.26.0137 (processo principal 0002338-41.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - Justiça Pública - Vistos. Diante da informação de fls. 50 e da concordância do Ministério Público a fls. retro, JULGO
EXTINTA a presente execução de alimentos pela satisfação da obrigação (CPC, artigo 924, II). Não havendo interesse recursal,
o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se outra formalidade. Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0001259-46.2019.8.26.0137 (processo principal 1000541-71.2015.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 0001263-83.2019.8.26.0137 (processo principal 1000157-11.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.A.R. - - A.B.R. - - G.A.R. - - G.A.R. - - M.A.R. - Vistos. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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