TJSP 22/07/2020 - Pág. 2973 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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ciente, após manifestação da parte citada ou intimada”). Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada
para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça). A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente
de certificação nos autos. 2) No mais, já instaurado o cumprimento de sentença, prossiga-se naquele incidente. Int. - ADV:
MARCOS AURELIO CHAGAS (OAB 411202/SP), MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)
Processo 1016666-19.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aço Sinter Comércio de Ferros e
Metais Ltda - Nos termos da Portaria nº 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeiro Vara Cível do Foro Regional VII-Itaquera,
dou ciência ao autor (a) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s), devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento
regular da ação no prazo de 5 dias. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação
ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB
207660/SP)
Processo 1016825-54.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, em
cumprimento ao despacho de fls. 184/185, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20200522124344027775, no
valor de R$ 2.474,29 em favor do(a) executado, consoante formulário MLE de fls 183 e depósito de fls. 164/165, devendo o(a)
mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito.
Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE
para comparecimento à agência. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 1016859-75.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André de Cerqueira
Klein Guimarães - Posto isto, julgo procedente o pedido da inicial de modo a declarar a falsidade da assinatura do autor
constante de instrumento de alteração social da sociedade Panificadora Djma Ltda - ME, em 28 de novembro de 2016, protocolo
JUCESP nº 35229119271 (f. 19/22). Em consequência, declaro a inexistência de relação jurídica entre o autor e o réu Andreia
Cristina da Silva Carneiro, especificamente para declarar a sua condição de não sócio da sociedade Panificadora Djma Ltda
ME. Com o trânsito em julgado desta, via ofício, remeta-se cópia desta sentença à Junta Comercial do Estado de São Paulo,
para cumprimento. Demais comunicações deverão ser providenciadas pelo interessado. Os réus arcarão com a integralidade
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$3.000,00, atualizáveis a
partir desta sentença, com juros de mora de 12% ao ano a partir do trânsito em julgado. Dispensado o registro da sentença (art.
72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: SEBASTIAO
DUTRA FILHO (OAB 29051/SP), DENISE PAVAN DUTRA (OAB 172537/SP)
Processo 1017045-18.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça/DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO, no prazo legal, requerendo em 05 dias o que entender de direito em termos de
prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para pesquisa de endereços ou nova GRD para cumprimento em outro endereço
(para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Em se tratando de processo de execução ou em fase de
cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
- ADV: ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 356301/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1017150-68.2014.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GREYCE KELLY DOS
SANTOS - Vistos, Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros quanto à existência de créditos em
favor do(s) executado(s): CONSÓRCIO ALIANÇA PAULISTANA, CNPJ 05.759.347/0001-36. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s)
executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada,
bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar
o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos
que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30
dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Decorrido o prazo
sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1017588-89.2017.8.26.0007 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Thiago Gonçalves
Constantinov - Associação de Moradores Cidade de Deus Grande Vitória - Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz
Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 260, expedi Mandado
de Levantamento ELETRÔNICO n° 20200518125413014741, no valor de R$ 693,52 em favor do(a) requerido, consoante
formulário MLE de fls 266 e depósito de fls. 294 e 297, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador,
acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do
Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. - ADV: JOSÉ ROBERTO
GOMES (OAB 188099/SP), VALDO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 335731/SP)
Processo 1017944-16.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Multipredial Caviúnas Ii e Iii
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da
Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 102, expedi Mandado de Levantamento
ELETRÔNICO n° 20200522151135029111, no valor de R$ 4.210,95 em favor do(a) exequente, consoante formulário MLE de
fls 87 e depósito de fls. 80/81, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à
instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar
por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. - ADV: MARLENE DE CARVALHO FÁVARO
(OAB 166953/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP)
Processo 1018003-04.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Estação Primavera - C.E.F. - Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro
Regional VII - Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 147/149, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n°
20200430144732078458, no valor de R$ 1.020,54 em favor do(a) exequente, consoante formulário MLE de fls 157 e depósito
de fls. 84/86, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira
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