TJSP 23/07/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1010
Silva. 2) Revejo parcialmente a decisão de fls. 226/228, no que se refere à determinação de citação. Da detida análise dos
autos, verifico que os querelado Osvaldo Aranha, Sebastião Sichieri Júnior, Luis Carlos Caseiro e Luis Carlos Garcia já haviam
sido regularmente citados anteriormente. Assim, determino apenas a intimação dos referidos querelados, na pessoa de seus
advogados. Solicite-se à SADM a devolução dos mandados, independentemente de cumprimento. Com relação ao querelado
Rodrigo Garcia, ainda não citado, fica mantida a determinação de citação pessoal, bem como sua intimação para o ato. Int. e
cumpra-se, com urgência. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 202017/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP), OSVALDO
ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
Processo 1007170-17.2016.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Antônio Carlos Pansieri Junior - Luiz Carlos Garcia e outro - Luis Carlos Caseiro - Sebastião Sichieri Junior - - Osvaldo
Aranha e outro - Vistos. 1) Designo nova audiência para formalizar a proposta de suspensão condicional do processo para
o dia 24/07/2020 às 14:00h. Citem-se e intimem-se os Querelados, advertindo-os de que, em caso de ausência ou recusa
à proposta, o processo prosseguirá nos termos do art. 81 da Lei nº 9.099/95. 2) Tendo em vista as restrições às audiências
presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID 19, bem como os Provimentos CSM nº 2.554/2020, 2.557/2020 e
2.564/2020, a presente audiência será realizada de forma virtual, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Os advogados
deverão informar nos autos, no prazo de 5 dias, seus endereços eletrônicos e telefones de contato (Whatsapp), bem como de
seus constituídos, para receberem o link de acesso. Deverá o Sr. Oficial de justiça, intimar e solicitar a qualificação completa,
telefone para contato (Whatsapp), e e-mail das partes, a fim de facilitar a comunicação e para o qual será encaminhado o link
de acesso à audiência, certificando-se. Sem prejuízo, consigno desde já que todas as partes poderão acessar o presente link
da referida audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWJhZTRlMDctZGJhYS00MmMwLTg0ZTUtYj
I3OTdjODcwMzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22c57487da-1a5e-4301-930c-8c68699cf3cb%22%7d Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades
técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do
Provimento CSM nº 2.557/2020. 3) Deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020:
a) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado através do e-mail
indicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com vídeo e áudio habilitados e clicar em Ingressar em Reunião do
Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar
Agora. Partes, advogados e conciliadores deverão digitar o nome no campo nome antes de ingressar na reunião e aguardar no
lobby a liberação de início dos trabalhos (os Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão
primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização do servidor designado). Será necessário,
ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e
microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar
da audiência, seguindo os mesmos passos acima; b) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto; c) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi
realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas
ao prédio do Fórum; d) Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link de ingresso à
sessão novamente para dar continuidade ao ato; e) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho
serão preservados os atos até então praticados, cabendo ao servidor designado avaliar as condições para a continuidade do
ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Importante consignar que o servidor designado deverá dispor do contato
telefônico das partes para o caso de falha da conexão que impeça a continuidade da audiência, para informar sobre eventual
continuidade ou resignação da audiência; 4) Encaminhe-se juntamente com o mandado o link do manual de orientação das
testemunhas (file:///C:/Users/Usuario/Downloads/ParticiparAudienciaVirtual.pdf), e o link explicativo com orientações para
acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via smartphone: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be.
5) Solicite-se, com urgência, a nomeação de defensor dativo aos querelados Rodrigo da Silva e Luis Carlos Garcia, e INTIMESE ele a comparecer à audiência designada, conforme acima especificado. Int. Ciência ao MP. - ADV: CRISTIANO MADELLA
TAVARES (OAB 161279/SP), OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 1500565-90.2019.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - ANTONIO CARLOS FABER - Vistos.
Acolho a judiciosa manifestação do I. Representante do Ministério Público, cujas razões adoto como fundamento para decidir, e
determino o ARQUIVAMENTO destes autos, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Providenciem-se as
comunicações de praxe e as anotações necessárias no sistema informatizado oficial. Int. - ADV: CELSO LUIZ MACACARI (OAB
61606/SP), REGINA HELENA RODRIGUES MACACARI (OAB 276134/SP)
Processo 1502361-19.2019.8.26.0302 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - REINALDO ADRIANO
ALVES - Vistos. Verifiquei junto ao SAJ que, de fato, com relação ao crime do art. 28, da Lei nº 11.343-06, já há procedimento
em trâmite neste Juízo para apuração dos fatos (TC nº 1502362-04.2019). Diante da referida duplicidade, acolho a judiciosa
manifestação do I. Representante do Ministério Público, cujas razões adoto como fundamento para decidir, e determino o
ARQUIVAMENTO destes autos. Providenciem-se as comunicações de praxe e as anotações necessárias no sistema informatizado
oficial. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1502633-13.2019.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - EDMILSON DA SILVA e outro
- Vistos. Considerando as providências determinadas no Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do
trabalho presencial, determino o cancelamento da audiência designada, tendo em vista a necessidade de adequação às medidas
de prevenção a serem implementadas.Libere-se a pauta. Solicite-se a imediata devolução do mandado/precatória expedidos,
independentemente de cumprimento, bem como intime-se o advogado, se o caso. Regularizados, tornem os autos conclusos
para redesignação da audiência.. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1511262-10.2018.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M.A.B.A.P. - Vistos. Considerando as
providências determinadas no Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial, determino
o cancelamento da audiência designada, tendo em vista a necessidade de adequação às medidas de prevenção a serem
implementadas. Libere-se a pauta.. Solicite-se a imediata devolução do mandado/precatória expedidos, independentemente
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