TJSP 23/07/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1026
Processo 0019518-63.2016.8.26.0309 (processo principal 1003429-79.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Aparecido Silêncio dos Santos - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno
dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se a execução, manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP), ANGELUCIO ASSUNÇÃO PIVA (OAB 118837/SP), TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), FERNANDA DOS SANTOS (OAB 247674/SP)
Processo 1000719-52.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em
decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por
meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para
apreciação do(s) pedido(s) formulado(s) às fls. 86/88. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP)
Processo 1001246-96.2019.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Licia Lourençon
Moura - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALAZZO REALE - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o
fito de garantir à autora a posse definitiva das vagas 122A e 122B, como partes integrantes do apartamento nº 63, fixando-se
a multa pecuniária na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, até o limite do valor do bem, em caso de descumprimento
de preceito, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Eventuais
recursos serão recebidos somente no efeito devolutivo por força da concessão da tutela provisória, ora concedida, haja vista a
presença dos requisitos legais, ex vi do artigo 1.012, inciso V do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a parte
ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de
atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data
de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2°
do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC).
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: FLAVIO RENATO ROBATINI
BIGLIA (OAB 97884/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1003140-73.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Renan Tadeu de
Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por
extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil, declarando-se insatisfeita a obrigação do autor.
Na forma do §2º, do artigo 545, do Código de Processo Civil, possível à ré executar a diferença entre os valores devidos e
aqueles consignados nestes mesmos autos, bem como levantar as quantias depositadas. Expeça-se a respectiva guia. Por ter
sucumbido, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela
prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo
407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente
atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do
E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença
(artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: ODAIR
DE JESUS (OAB 59079/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003256-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elton Vicente Soares - Ciência
a parte autora, no prazo legal, do ofício-resposta de fls. 370. - ADV: TARCISIO WERNER PAIVA (OAB 161847/MG), CIBELE
MIRANDA AGNELO (OAB 122919/MG), MAURICIO FREITAS (OAB 366578/SP), PEDRO HENRIQUE JAMIL CIQUIELO ZAMUR
(OAB 342842/SP)
Processo 1003442-44.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda. Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de
05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º do CPC/2015, expedindo-se Carta ou Mandado, se
o caso. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1003792-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Alves Pereira - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o
v. Acórdão. Considerando ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, dê-se baixa na parte ré, comunique-se
a extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB
348669/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005136-53.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alexandre Nelson Tulli - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Presente a hipótese do
inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos
termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º
e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser
encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP), EDUARDO PORTELLA
(OAB 207812/SP), RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP)
Processo 1005516-76.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde da Região Sudeste do Estado de SP - SICREDI - Vistos. Fls. 181/184:
Determino as empresas: 1) WARREN Brasil Gestão e Administração de Recursos Ltda, Av. Osvaldo Aranha, 720 - Bom Fim,
Porto Alegre - RS; 2) GUIABOLSO Finanças Correspondente Bancário e Serviços Ltda, Rua Butantã, 194, Pinheiros, São Paulo/
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