TJSP 23/07/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1330
Pessoa - Kabum Comércio Eletrônico S.a. - Fica o requerido intimado a recolher o valor de R$69,02, referente a taxa judiciária,
por meio de guiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição da dívida ao Estado. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/
SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 1000454-33.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Perinotto dos Santos Lojas Riachuelo S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, extinguindo-se o feito com resolução do mérito para declarar inexigível a dívida cobrada na inicial. Eventual imposição de
multa será apreciada na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Arcará a ré com
as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1000458-70.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Perinotto dos Santos
- Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito com resolução do
mérito para declarar inexigíveis as dívidas cobradas conforme demonstra a inicial. Eventual imposição de multa será apreciada
na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. Arcará a ré com as custas processuais
e honorários advocatícios sucumbenciais de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado. Retifique-se o polo passivo
para constar corretamente a requerida como sendo ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS (fl. 78). PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 1000505-44.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Polo Galle - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação do requerente para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo
de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá a requerida recolher a taxa devida pela juntada da procuração nos autos. - ADV:
GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000536-98.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. Junte-se resultado da pesquisa junto ao sistema Bacenjud, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se o requerente em 15
(quinze) dias, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000558-59.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Francisco
Pimentel - Abaspi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, doCódigodeProcesso Civil, apenas para declarar nulos os
descontos no benefício previdenciário do autor a título de “Contribuição ASBAPI”, condenando a ré à sua restituição simples,
com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP da data dos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) contados
a partir da citação, afastados os pedidos de repetição dobrada e de indenização por danos morais. Nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de cancelamento do contrato, por perda
superveniente de objeto conforme fl. 43, item 21 . Ante a sucumbência parcial, condeno o requerente a arcar com os honorários
sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor pleiteado a título de dano moral, cuja exigibilidade, entretanto, fica
condicionada à alteração de sua situação de insuficiência de recursos que lhe ensejara a concessão de gratuidade processual.
Por sua vez, a ré arcará com honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. As partes
repartirão as custas processuais, observada a gratuidade ao autor. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV: DANIEL GUSTAVO
DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), LUIS HENRIQUE
THOMAZ (OAB 361760/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB
428892/SP)
Processo 1000587-67.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Barbosa de Oliveira Manifeste-se o requerente acerca do Ar negativo juntado aos autos. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP)
Processo 1000598-96.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Barbosa de Oliveira ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.
No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se há
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação
em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito
caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na
pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC. Int. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/
SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1000723-77.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 1000692-57.2017.8.26.0334) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), PATRICIA TONETTI DOS SANTOS (OAB 351279/SP)
Processo 1000723-77.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 1000692-57.2017.8.26.0334) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Aparecida Garcia - Moacir Gualdi Junior - - Moacir Gualdi - - Lêda Márcia de Lazari
Gualdi - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.
789/792. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
com resolução do mérito. As custas deverão ser divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2 º do Código de Processo Civil,
observada eventual gratuidade da justiça. Oficie-se a Usina Moreno de Monte Aprazível para que a partir de agosto de 2020,
efetue os pagamentos dos contratos de arrendamento rural e/ou parceria agrícola de cana de açúcar diretamente a requerido,
na forma acordada entre as partes (fl. 791, item V). Homologo a renuncia ao direito de recorrer apresentada pelas partes para
que produza seus efeitos legais. Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento
caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), PATRICIA
TONETTI DOS SANTOS (OAB 351279/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP)
Processo 1000723-77.2017.8.26.0334 (apensado ao processo 1000692-57.2017.8.26.0334) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Aparecida Garcia - Moacir Gualdi Junior - - Moacir Gualdi - - Lêda Márcia de Lazari
Gualdi - Vistos. São embargos de declaração tempestivos, portanto, merecem conhecimento. Alega o embargante a equivoco
na sentença de fls. 797 quanto ao pagamento das custas processuais. Posto isto, conheço e acolho os embargos de declaração
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