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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 1524

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

1524

Processo 1002581-67.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiane Lopes Borges Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente
no prazo de 5 dias. - ADV: TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 1002604-42.2020.8.26.0348 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Josiane Erhardt Haag Me Loja Haag - Lider Indústria e Comercio de Brinquedos Ltda - Vistos. Fls. 44: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias,
conforme requerido. P. Int. - ADV: FLÁVIO ANDREI HAAG (OAB 33249/SC), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 1002821-85.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Whashington Luis
Pereira de Castilho - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual
ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência
de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as
partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. Int. - ADV:
ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1002980-96.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aleksandro Cerqueira
dos Santos-me e outro - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 108, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio do veiculo bloqueado às fls. 105/106
e arquivamento dos autos. P. Int. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1003001-43.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003753-73.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - João Aderson Alberto
Neto - - Tais Alberto - Edinalva Evangelista da Silva e outro - Vistos. A gratuidade é um benefício destinado aos pobres, tanto
que a lei estabelece que deve ser atribuído tão somente aos que não podem arcar com as custas do processo com prejuízo
de sua própria subsistência. Contudo, a miserabilidade alegada deve estar acompanhada de prova, vez que a Gratuidade
da Justiça não pode ser aplicada genericamente, reservando-se somente ao necessitado, devidamente comprovado. Com
relação à declaração da requerida EDINALVA EVANGELISTA DA SILVA PESSOA, não justifica a isenção do pagamento das
taxas judiciárias diante do documento juntado às fls. 64/69 e 70/78. A requerida recebe rendimentos regulares acima da média
do brasileiro pobre, além da propriedade de bens móvel consoante se comprova da declaração trazida aos autos. Ademais,
constituiu advogado nos autos. Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo indica que o executado tem condições de arcar com
as custas do processo. Sendo assim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por EDINALVA EVANGELISTA DA SILVA
PESSOA , uma vez não demonstrada a insuficiência de recursos, devendo efetuar o recolhimento da taxa referente a juntada de
mandato (fls. 61) no prazo de 05(cinco) dias. Já, no que tange à requerida VIVIANE DE JESUS BARBOSA, ante os documentos
juntados às fls. 85/86, 88/89 e 90/91 defiro a gratuidade.Anote-se. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com
elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova
a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 15 ( dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes
informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1004224-26.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Leandro Mota de Oliveira Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - Vistos. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições
da ação, declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados entre a inicial e a contestação, mormente
quanto às razões que levaram à exclusão, pela requerida, da página “Humor Engraçado”. Para solução da controvérsia, defiro
a produção de prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva de testemunha bem como depoimento pessoal da
requerida. Anote-se a existência do rol de testemunhas apresentado pela autora (fls. 164/165). Deixo, todavia, de designar
audiência de instrução e julgamento, ante a recomendação de suspensão das audiências não urgentes até que sanada a
crise de saúde causada pela pandemia de COVID-19. Com o encerramento da recomendação de suspensão da realização de
audiências não urgentes, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento P.Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1004720-26.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 168, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 147/148 e arquivamento dos
autos. P. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004882-16.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. - Ciência
ao autor que o mandado de fls 27 foi encaminhado para a Central de Mandados. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004885-68.2020.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando das
Mercês Albuquerque - Vistos. FERNANDO DAS MERCÊS ALBUQUERQUE, qualificado nos autos, distribuiu o presente pedido
de cumprimento de sentença em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES LTDA e FUNDAÇÃO UNIESP
DE TELEDUCAÇÃO, com fulcro no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Autos feitos à conclusão. É o relatório.
DECIDO. A inicial deve morrer em seu nascedouro. Com efeito, muito embora a petição demonstre o direito que assiste a parte
autora, a pretensão não foi veiculada de maneira correta. Explico. A condenação foi proferida por este Juízo, não se havendo
de falar, portanto, em distribuição do pedido de cumprimento de sentença, o qual deve ser requerido nos autos da condenação,
devendo o requerente cadastrar a peça no instante do protocolo da mesma, a qual, posteriormente, irá gerar o respectivo
incidente processual. Anoto, desde já, que na hipótese da condenação ter sido proferida em autos que tramitaram na forma
física, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser elaborado na forma digital, nos termos do art. 1.286 nas Normas de
Serviço da Corregedoria. Portanto, ante a inadequação da via eleita, de rigor se mostra o reconhecimento da falta de interesse
processual de agir. Deste modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, o que faço com base no artigo 330, inciso III, c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Isento de
custas ante a gratuidade que fica deferida. Anote-se. P.I.C. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 1004887-38.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delluxe Cosméticos Ltda - Vistos.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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