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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 1591

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

1591

JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0001015-36.2019.8.26.0358 (processo principal 1004502-02.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Couto Ribeiro - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I - Spe Ltda - 1- Fls. 165/166: Ciência às partes do bloqueio realizado no
sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do
art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema
BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para
cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte
exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do
patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), ANTONIO LIMA
CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0001311-29.2017.8.26.0358 (processo principal 1001799-98.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento - Gene Locações e Construtora Ltda Epp - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual manifestação da
parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a
fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001628-22.2020.8.26.0358 (processo principal 1000162-78.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdireni Aparecida de Souza - Marli Luiza Pereira - Vistos. O devedor foi citado por
edital no processo de conhecimento e restou revel; resta atraída, portanto, a incidência do art. 513, § 2, inc. IV, do CPC. Posto
isso, determino a intimação do executado, por edital com prazo de vinte dias, o qual deverá ser publicado no Diário da Justiça
Eletrônico - DJE e também em jornal de circulação local (dispensada esta última em caso de gratuidade da justiça), para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do débito, sob pena de incorre em multa
de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%. Conste do edital, ainda, que após o decurso do prazo para pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar impugnação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JORGE RODRIGO
SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 0001848-54.2019.8.26.0358 (processo principal 1004853-04.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renan Lorente Navarro - Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao resultado negativo
de pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada através do sistema ARISP. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB
370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002034-77.2019.8.26.0358 (processo principal 3000139-40.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Karen Chiuchi Scatena - Danielle Aparecida Maciel - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da r. Decisão de fls.218, tendo em vista a certidão supra, cujo teor
segue transcrito: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a interposição de qualquer recurso pelo executado quanto
à r. Decisão de fls.218, embora devidamente intimado pela imprensa oficial.”. - ADV: KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/
SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0002089-62.2018.8.26.0358 (processo principal 1001194-55.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Coferraço Comércio de Ferro e Aço Eireli - Ciência do resultado negativo do bloqueio
via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 0002430-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1001071-57.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Quagliotti Salamone - Metalurgica Girassol Ltda - Vistos, Aguarde-se o prazo
de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do
artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 0002572-92.2018.8.26.0358 (processo principal 0003549-60.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dalva Adriana Feitosa - - João Francisco Feitosa - Ex Offício: Para levantamento do
valor depositado nos autos- R$ 97,85 é necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE
\> Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o advogado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes
autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar
quitação. Nos casos de transferências para conta poupança, no campo “observações”, indicar a variação de conta poupança
(numericamente). Nada mais. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROCHA CUNHA (OAB 59030/MG), ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO
(OAB 302226/SP), GUSTAVO SILVA STARK RESENDE (OAB 118986/MG), PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003479-67.2018.8.26.0358 (processo principal 1000875-87.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Sanches Sampaio - Rodrigo Rocha Crippa - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao bloqueio eletrônico de fl. 109. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 237468/SP), BRUNO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0003479-67.2018.8.26.0358 (processo principal 1000875-87.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Sanches Sampaio - Rodrigo Rocha Crippa - Nota de cartório: Deverá a parte
autora juntar aos autos, para que seja feito o levantamento conforme solicitado às fls. 119, procuração que outorgue poderes
a Assad, Younes e Aguiar Sociedade de Advogados, bem como que conste poderes específicos para “receber e dar quitação”.
Nada mais. - ADV: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 237468/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB
209839/SP)
Processo 0003536-51.2019.8.26.0358 (processo principal 3003076-23.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Jose Marchiori Junior - APARECIDO TAMARINDO - Vistos. Indefiro a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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