TJSP 23/07/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
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honorários sucumbenciais ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 338, do Código de Processo
Civil. Anote-se a nova composição do polo passivo e, em seguida, cite-se a ré Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO
(OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1001545-86.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Mariane Martinelli
de Castro - - Bruno Martinelli de Castro - Roberto Shudi Yamashita - - Nadir de Souza Pazzini Yamashita - Vistos. Tendo em
vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial de fl. 86.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: GIULIANA PONTES MINARI (OAB
378624/SP), OLAVO PAES ALVES (OAB 376843/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), CARLOS EDUARDO
CAMPANHOLO (OAB 274627/SP)
Processo 1001545-86.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Mariane Martinelli
de Castro - - Bruno Martinelli de Castro - Roberto Shudi Yamashita - - Nadir de Souza Pazzini Yamashita - Ex Offício: Em razão
da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência à r. Sentença de fls.97, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas,
conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: OLAVO PAES ALVES (OAB 376843/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO
(OAB 274627/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), GIULIANA PONTES MINARI (OAB 378624/SP)
Processo 1001633-61.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ret Plan Retífica de Motores Ltda Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre a pesquisa de endereços de fls. 107/109. - ADV: FLAVIA ELI MATTA
GERMANO (OAB 227803/SP)
Processo 1001692-20.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 1000023-63.2016.8.26.0358) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Maria Prekeur Pereira - Marli Fante Guedes da Silva e outros - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença
e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com
as formalidades legais. Int. - ADV: ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP), BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/
SP), FLAVIO GRADELLA SILVEIRA (OAB 299632/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 1001770-48.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Atila Soares Faria - Banco do Brasil S/A
- Nota de cartório: Deverá a parte requerida juntar aos autos novo formulário de mandado de levantamento eletrônico, uma vez
que o advogado, se desejar que o valor seja depositado em sua conta pessoal, deverá ter procuração ou substabelecimento que
lhe confira poderes para receber e dar quitação. Nos casos de transferências para conta poupança, no campo “observações”,
indicar a variação da conta poupança (numericamente). Nada mais. - ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001884-84.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência às partes
da mensagem eletrônica de fls. 301/305 (designação de praça). - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001927-16.2019.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Contact Servicos Financeiros Ltda - Liliane Cristina Vigilato José e outros - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art.
3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por
juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1001936-41.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Manhattan Luis Marcio Lima Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada (fl. 34/36). Int. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/
SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP)
Processo 1001991-94.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta de ofício encaminhada pelo
Detran-SP, juntada às fls. 127/128. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1002099-89.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria José Medeiros dos Santos Mei - Jbs S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP)
Processo 1002194-51.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Furlanetto
Negrelli - - Arcelina Railda Negrelli - - Cely Maria Furlanetto Negrelli - - Nilza Maria Negrelli - Nessa quadratura, a tutela
interina consistente na imediata paralisação da obra é descabida, eis que inexiste comprovação idônea de que o curso da
obra viole de maneira irreversível o exercício regular do direito de propriedade ou incorra em abuso de direito (artigo 187 do
Código Civil); no caso, a demandada é concessionária do Estado de São Paulo e a obra possui todo o plexo de licenciamentos
exigidos. Cumpre assinalar nesse momento que o meio ambiente é bem de uso comum do povo a teor do artigo 225 da
Constituição Federal e que, na consecução dos objetivos ambientais concorrem, sem qualquer hierarquia, a preservação do
meio ambiente e o desenvolvimento social, equação resultante no cognominado desenvolvimento sustentável. No caso, não
se entrevê ofensa clamorosa à dignidade pessoal das suplicantes, mesmo à lume do ecocentrismo direcionador das relações
ambientais; cumpre assinalar que o procedimento de licenciamento ambiental - instituto da Política Nacional do Meio Ambiente
- enuncia ato administrativo vinculado e, no caso, presume-se regular. As questões patrimoniais suscitadas na petição inicial,
oportunamente, serão objeto de análise que, nesse momento de estrita delibação, são insuscetíveis de concessão, sob pena
de retrocesso ideológico eis que o vigente Código Civil elegeu, como norma eminente e eixo valorativo, a função social da
propriedade. Requisite-se à Cetesb informações sobre a regularização da obra. Cite-se, com as usuais advertências. Anote-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º