TJSP 23/07/2020 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1607
Processo 0002042-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1000159-26.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos,
sob as penas da lei. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002073-11.2018.8.26.0358 (processo principal 1001056-25.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vera Lucia de Moraes Machado - Osmar Perpetuo Veronezi - Bruno Alves Segantini - Vistos. Fls. 121: O
processo já se encontra suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, conforme decisão irrecorrida de fls. 118, a qual
serviu de alvará judicial, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, ainda não expirado, o que possibilita ao credor a realização
de pesquisa de bens da parte executada em todos os órgãos públicos e privados de seu interesse, inclusive junto às instituições
financeiras. Conforme constou na referida decisão, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. O parágrafo terceiro do artigo 921 do CPC determina que o processo poderá
ser desarquivado para prosseguimento da execução “se em qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”. Contudo, a
parte não informa se foram encontrados bens, mas solicita que o Poder Judiciário diligencie à procura de tais bens. Ocorre que
já foi realizada uma tentativa de localização de ativos financeiros a qual restou frustrada. Dessa forma, sem a comprovação de
alteração na situação financeira do executado, não cabe ao Poder Judiciário realizar infinitas tentativas de localização de bens,
em razão do prejuízo efetivo na prestação da atividade jurisdicional. Assim, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: SILVIA MODESTO DE SOUZA SANTOS SAIDAH
(OAB 373137/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB
213126/SP)
Processo 0002311-98.2016.8.26.0358 (processo principal 0004360-45.1998.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Ana
Maria da Silva Faria - J.E.P. - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas
da lei. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP), ANA
MARIA DA SILVA FARIA (OAB 224660/SP), REGINA CELE CAVAÇANA CARLESSI (OAB 239724/SP), LEANDRO RODRIGUES
TORRES (OAB 282153/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 0002428-84.2019.8.26.0358 (processo principal 1000551-63.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.P.I.C.E. e outros - Vistos. Em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do
princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência ao requerente acerca da(s) petição(ões) juntada(s) às fls. 78/89
para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP),
TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/
SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP), BEATRIZ ZACARIN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 429250/SP)
Processo 0002595-04.2019.8.26.0358 (processo principal 1002763-57.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcelo Lugui - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção, nos termos da r. Decisão de fls. 36/37. - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0002980-49.2019.8.26.0358 (processo principal 3002628-50.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Roberto Sanchez Galves - Banco do Brasil Sa - Em razão da instalação do módulo MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida
nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0002980-49.2019.8.26.0358 (processo principal 3002628-50.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marcos Roberto Sanchez Galves - Banco do Brasil Sa - Executado - Para expedição do mandado de
levantamento, tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE - Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada
obrigatoriamente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada
deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda,
sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003696-47.2017.8.26.0358 (processo principal 0006845-22.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - B.S. - Vistos. O processo já encontra-se suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, conforme decisão
irrecorrida de fls. 123, a qual serviu de alvará judicial, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, ainda não expirado, o que
possibilita ao credor a realização de pesquisa de bens da parte executada em todos os órgãos públicos e privados de seu
interesse, inclusive junto às instituições financeiras. Conforme constou na referida decisão, durante o prazo de suspensão,
não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. O parágrafo terceiro do artigo 921 do
CPC determina que o processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução “se em qualquer tempo forem
encontrados bens penhoráveis”. Contudo, a parte não informa se foram encontrados bens, mas solicita que o Poder Judiciário
diligencie à procura de tais bens. Ocorre que já foi realizada uma tentativa de localização de ativos financeiros a qual restou
frustrada. Dessa forma, sem a comprovação de alteração na situação financeira do executado, não cabe ao Poder Judiciário
realizar infinitas tentativas de localização de bens, em razão do prejuízo efetivo na prestação da atividade jurisdicional. Assim,
aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto
a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0004015-44.2019.8.26.0358 (processo principal 0007770-57.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Câmbio
- Du Diesel Bombas Injetoras Ltda Me - Gtim Transportes Rodoviários Ltda Me - Vistos. Defiro o requerimento de bloqueio
“on line” pelo sistema BACEN-JUD nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à executada, providencie a Serventia,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último valor atualizado apresentado
nos autos, que deverá ser feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº 2198/2010. Observe a serventia que já foi
recolhida a taxa de impressão das informações. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
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