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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 1808

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

1808

Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em
Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: MAYRA ANAINA
DE OLIVEIRA TACCOLA (OAB 327194/SP)
Processo 0003559-82.2019.8.26.0362 (processo principal 0007071-20.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Bernardo Henrique de Aguiar - Wagner Silva de Aguiar - Ciência ao exequente do e-mail enviado pelo Banco do
Brasil a este juízo, e do comprovante de resgate, conforme cópias que seguem. Manifeste o exequente, no prazo de quinze dias,
se o valor foi pago, em caso negativo, traga novo formulário com os dados corretos, no mesmo prazo. - ADV: RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 0007360-06.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000956-16.2019.8.26.0363 - 3ª Vara Cível de
Mogi Mirim) - R.R.M. - *Ciência às partes da redesignação da entrevista com o Serviço Social, localizado na Rua Waldomiro
Martini, 119 - Centro, nesta cidade: Requerida para o dia 14/10/2020, às 11h00min. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/
SP)
Processo 1000285-93.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.M.P. - B.M.S.P. e outro - *Ciência às partes da
redesignação da entrevista com o Serviço Social, localizado na Rua Waldomiro Martini, 119 - Centro, nesta cidade: requerente
para o dia 16/11/2020, às 13h00min e da requerida acompanhada pela criança constante dos autos para o dia 11/11/2020, às
16h00min. Os procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão apresentar-se munidos
de documentos e ainda nos termos do Prov. 2564/2020, art. 35 “havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá voltar a
adotar o Sistema Remoto de Trabalho, em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda
de infecção generalizada pela Covid 19, observado, se o caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo Estadual”, os
defensores das partes confirmem, via e-mail do Setor Técnico Social ([email protected]) as entrevistas, em data
próxima à realização das mesmas. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP), LAÍS SEIXAS SAVACCINE (OAB 408348/SP)
Processo 1000320-24.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jean Lino Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Providencie, a parte requerida,
o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974,
eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000320-24.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jean Lino Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o feito.
Condeno a autora nas custas e despesa processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000441-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.R.N. - *Ciência às partes da
redesignação da entrevista com o Serviço Social, localizado na Rua Waldomiro Martini, 119 - Centro, nesta cidade: requerente
acompanhado da criança constante dos autos e avó paterna Sra. Analu V. de Moraes para o dia 10//11/2020, às 16h00min.
Os procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão apresentar-se munidos de
documentos e ainda nos termos do Prov. 2564/2020, art. 35 “havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá voltar a
adotar o Sistema Remoto de Trabalho, em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda
de infecção generalizada pela Covid 19, observado, se o caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo Estadual”, os
defensores das partes confirmem, via e-mail do Setor Técnico Social ([email protected]) as entrevistas, em data
próxima à realização das mesmas. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP)
Processo 1000675-05.2015.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - T.E.R.S. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 109),
recebo a petição de fls. 105 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos
termos do convênio PGE/OAB e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV:
MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1000957-04.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente da petição de fls. 290. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/
SP)
Processo 1001138-68.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 64/65 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito requerido por
BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento em face de Flavio Alexandre de Andrade , sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia à retirada do bloqueio inserido sobre
o veículo objeto da presente ação. Desnecessário o envio dos autos à contadoria. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001561-28.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luciano Peverali AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, fazendo-o com
base no art.487, I, do CPC. Condeno o autor nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001773-20.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - A.B.R. - Ciência a(o) Patrona(o) da
designação da perícia médica para o dia 13/08/2020 às 10:30 horas, no IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra
Funda, São Paulo, Telefone (11) 3821.1211. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte
que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como,
exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc (se tiver) e demais orientações contidas no agendamento às
fls. 91. Apresentar-se com 30 minutos de antecedência. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1002074-93.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.N. e outro - Vistos. Partes acima
qualificadas. Recebo a petição de fls. 17/18 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. Transitada esta em julgado, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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