Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 1909

  1. Página inicial  > 
« 1909 »
TJSP 23/07/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

1909

Regimental no Agravo de Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010, Dje 8.4.2010). DESAPROPRIAÇÃO.
Levantamento. Exigência de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a execução e determinou a apresentação de
procuração atualizada para o levantamento do saldo do precatório depositado nos autos. Longo tempo decorrido, mais de 30
anos, desde o ajuizamento e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo no poder geral de cautela. Entendimento
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 00016875519828260224 SP 000168755.1982.8.26.0224, Relator: Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
20/12/2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE
CANCELAMENTO DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA RECONHECIDA OU
INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO DO VALOR
PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Não
encerra abusividade a intimação da parte para demonstrar a regularidade de sua representação processual. Atento ao poder
geral de cautela que lhe é próprio, o juízo singular apenas está buscando certeza quanto à efetiva ciência da parte autora
da existência de demanda por ela promovida, com todas as implicações daí decorrentes. Não vislumbro qualquer mácula na
conduta do magistrado, que, ancorado em recomendações constantes de atos administrativos da Corregedoria-Geral de Justiça
em especial nas demandas do tipo massificadas, como esta e através de uma exigência que nada tem de dificultosa apenas
visa a salvaguardar o interesse da parte, evitando-lhe sérios prejuízos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AI nº
70075819706 -Nº CNJ 0346085-68.2017.8.21.7000 Relator Des. Carlos Eduardo Richinitti, 13/12/2017, Nona Câmara Cível,
TJRS). Int. Nazaré Paulista, 20 de julho de 2020. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), GISELE BERALDO
DE PAIVA (OAB 229788/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP)
Processo 1008334-95.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida Bueno
- Vistos. Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a
fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira:
a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita,
o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá
arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE
(OAB 355105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0737/2020
Processo 0000119-15.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000762-58.2017.8.26.0695) (processo principal 100076258.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Alpes de Nazaré ISANE CARVALHEDO DE FURTADO - Vistos. Fls. 64: Defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a)
requerente manifestar-se nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), SIMON CARVALHEDO
ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 0000201-80.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000728-49.2018.8.26.0695) (processo principal 100072849.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento
Alpes D’ouro - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o feito foi julgado por sentença. Assim, deverá o exequente propor
execução de título executivo, com rito próprio, não sendo possível a reativação do presente cumprimento de sentença. Retornemse os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIKA LOPES BOCALETTO GARCIA (OAB 226554/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS
(OAB 227910/SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA
(OAB 298044/SP)
Processo 0000599-90.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001800-08.2017.8.26.0695) (processo principal 100180008.2017.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Rodolfo Orlandoni - Vistos. Indefiro o pedido de arresto dos bens das executadas, uma vez que não há provas nos autos da
dilapidação dos bens dos sócios. Ademais, entendo necessário o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para futura responsabilização dos sócios. Assim, aguarde-se a citação dos sócios. Por fim, libere-se a petição sigilosa.
Intime-se. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0000635-35.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000948-81.2017.8.26.0695) (processo principal 100094881.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sermasa Equipamentos Industrais Ltda - Dynamic
Air Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
15 (quinze) dias. Caso parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em
julgado, intime-o por email (preferencialmente) ou por carta AR. Se citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel,
realize-se a intimação por edital. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, caso não haja o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de
pagamento, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente
execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud,
sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a
providência acima reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono,
através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da
constrição judicial, por email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida,
desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa
sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa
de bens, cabendo ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua
intimação sobre a confecção do documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a)
executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo