TJSP 23/07/2020 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2252
PROCESSO :1002904-94.2020.8.26.0415
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: M.S.P.G.
ADVOGADO : 269631/SP - Hugo Jose Orlandi Terçariol
REQDO
: L.S.G.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO APARECIDO PORCELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 0000484-36.2020.8.26.0415 (processo principal 1001013-09.2018.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tabatha Cristina Souza Mendez - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia
S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), FELIPE D
OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 381270/SP)
Processo 0000512-38.2019.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 29552420208100026 - 1 VARA DA COMARCA
DE BALSAS/MA) - BANCO DO BRASIL S/A - Para o cumprimento do ato deprecado, providencie a exequente o recolhimento
das taxa de precatória (R$ 276,10 - cód. 233-1) e diligência de Oficial de Justiça (R$ 82,83), no prazo de 05 dias, sob pena de
devolução da carta precatória. - ADV: SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP)
Processo 0000727-14.2019.8.26.0415 (processo principal 0004305-63.2011.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Celso Gonçales Galhardo - - Fabio Parrilha do Nascimento - Vistos. Diante do decurso do prazo
para recolhimento das custas finais, expeça-se certidão de dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO
PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 0001102-15.2019.8.26.0415 (processo principal 1000724-47.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Manoel Roberto Pinto - Banco do Brasil SA - Vistos. Certifique a z. serventia se o douto patrono da
parte executada foi intimado quando da publicação do ato de fls. 21. Caso não tenha sido, determino que uma nova intimação
seja realizada, sanando-se o equívoco então existente. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CLEBER
BIONDI (OAB 360921/SP)
Processo 0001102-15.2019.8.26.0415 (processo principal 1000724-47.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Manoel Roberto Pinto - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o embargado sobre os embargos de
declaração tempestivamente apresentados, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), CLEBER BIONDI (OAB 360921/SP)
Processo 0002016-50.2017.8.26.0415 (processo principal 1001492-70.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ireno & Ireno Ltda - (Fica o(a) exequente intimado(a) para, em cinco dias, manifestarse, em termos de prosseguimento, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento, ficando advertido(a) de que não havendo
manifestação, no prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação.) - ADV: TATIANA
TORRES GALHARDO BOTEGA (OAB 209691/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP)
Processo 0002016-50.2017.8.26.0415 (processo principal 1001492-70.2016.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ireno & Ireno Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado
negativo (fls. 62), no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, aguarde-se eventual
provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO BOTEGA (OAB 209691/SP), FELIPE D
OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP)
Processo 1000125-69.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Ferreira da
Silva - Ugo Benedito Martinho e outro - Vistos, 1. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 07/09).
2. A presente decisão servirá como ofício para que o requerente diligencie junto ao Município de Platina e Receita Federal
para levantamento dos débitos em seu nome. 3. Designo audiência para o dia 28/04/2020, às 15:45 horas. A audiência será
realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação. O autor fica intimado na pessoa de seu procurador. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º