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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 27

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 27 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

27

Processo 0000308-03.2019.8.26.0800 - Sindicância - Responsabilidades - Mário da Conceição Martins - Fls. 190/191: acolho
a proposta. Recebo a Defesa Prévia de fls. 179/182, com rol de testemunhas e os documentos a ela acostados (fls.183/189). Defiro
o pedido da Defesa em relação à indicação de provas, conforme formulados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3. Expeça-se o necessário.
Com relação às testemunhas indicadas na peça defensiva, defiro suas oitivas, excetuando-se o Exmo. Sr. Desembargador
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Considerando que não há notícia de uma correlação da autoridade arrolada com o
objeto destes autos, especifique a I. Defesa quais provas pretende produzir, ressaltando-se que, caso se trate de testemunha de
antecedentes, deverá ser observado ao teor do parágrafo 2º, artigo 283 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo, cuja formulação deverá se dar exclusivamente por documentos, o que já se verifica à fls. 187. Em continuidade, tendo
em vista a retomada dos prazos processuais, a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho até 26 de julho de 2020, conforme
Provimento nº 2.563/2020 da E. Presidência, com previsão de retomada gradual do trabalho presencial a partir de 27 de julho de
2020, mantida, porém, a realização de audiências virtuais por meio videoconferências, ex vi do artigo 26, do Provimento CSM
nº 2.564/2020 c.c com o Comunicado CG nº 284/2020, no intuito de dar prosseguimento ao presente feito, designo o dia 12 de
agosto de 2020, às 14h30min, para a oitiva da testemunha Abraão Gonzaga de Andrade, arrolada pela Administração (fls. 127);
às 15h15min, para oitiva da testemunha Marcelo Augusto Kelciauskas, arrolada em comum pela Defesa e pela Administração
(fls. 127 e 182); e, finalmente, às 16h00min, para oitiva da testemunha Nilson Félix Seara dos Santos, arrolada pela Defesa (fls.
182), todas por meio de audiência virtual, que será realizada pelo sistema de videoconferência Microsoft Teams e armazenada
em nuvem, por meio do serviço de armazenamento OneDrive, nos termos da norma supramencionada, ressaltando, quanto à
testemunha arrolada somente pela defesa, que deverá apresentar-se independentemente de notificação, conforme o disposto
no artigo 287, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, encaminhando a serventia o respectivo link
de acesso à I. Defesa, para as providências necessárias. Cumpridas as diligências, aguarde-se a audiência. Int. São Paulo, 21
de julho de 2020. (a) Juíza Corregedora da Secretaria - ADV: MAURO JOSE FERNANDES TAVARES (OAB 325102/SP)

Processo 0000439-75.2019.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - Gerson
Eduardo dos Reis - Matrícula nº 130.891-E - Destarte, não sendo o caso de se converter o presente feito em sindicância ou
processo administrativo, determino o ARQUIVAMENTO desta Reclamação Disciplinar, encaminhando-se cópia do parecer e
desta decisão à SAAB 3, para conhecimento da recomendação supra, providenciando a serventia as comunicações e anotações
de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 21 de julho de 2020. (a) Juíza Corregedora da Secretaria

Processo 0000525-46.2019.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Excesso de faltas
interpoladas - Katia Santos do Nascimento - Matrícula nº 97.403-5/F - Destarte, ABSOLVO a indiciada da imputação de abandono
de função e determino o arquivamento destes autos, após as comunicações necessárias, encaminhando-se cópia do parecer e
desta decisão à SGP 5, para análise do estado atual de saúde da servidora e, conforme os critérios da Administração, eventual
concessão de licença ex officio. P.R.I.C. São Paulo, 17 de julho de 2020. (a) Juiz Corregedor da Secretaria - ADV: ROBERTO
GOMES LAURO (OAB 87708/SP)

Processo 0000633-12.2018.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - Celso Neri
Junior - Fls. 330: dê-se ciência ao averiguado da nova data agendada pelo IMESC, dia 22/10/2020, às 13h50min, para a
realização de seu exame pericial naquela instituição, bem como cientificando o nobre defensor constituído pelo averiguado
às fls. 99. Sem prejuízo, considerando o quanto determinado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 000064963.2018.8.26.0800, instaurado em desfavor do servidor (fls. 323 daqueles autos), providencie a serventia o traslado de cópia
da informação de fls. 330, encaminhada pelo IMESC, para ciência do I. Defensor constituído naqueles autos da data agendada
para realização da perícia neste feito. No mais, aguarde-se a realização da mencionada perícia. Após, tornem à Comissão.
São Paulo, 17 de julho de 2020. (a) Membro da Comissão Processante Permanente - ADV: LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB
126220/SP)

Processo 0000649-63.2018.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Processo Administrativo
Disciplinar ou Sindicância - C.N.J. - Fls. 344: ciente. Aguarde-se a realização do exame pericial agendado. São Paulo, 21 de
julho de 2020. (a) Membro da Comissão Processante Permanente - ADV: LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/SP)

Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais

Incorporações - INTERIOR
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, ALESSANDRO MOURA BARBARULO, matr. 810.394-A, em cumprimento ao
decidido nos autos do Processo Judicial nº 1002611-30.2019.8.26.0587, que reconheceu ao interessado, a partir de 01.07.15,
o direito à alteração da escala de vencimentos do Nível I para o Nível II, observadas a Apostila de Incorporação de décimos
disponibilizada no DJE de 25.09.18 e a data do pagamento administrativo (15.04.20), fazendo jus à incorporação de décimos da
diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrão 5-I, Nível II da E.V. Cargos
Efetivos e o cargo a seguir discriminado da E.V. Cargos em Comissão, na seguinte conformidade: 10/10 de Supervisor de
Serviço, Referência VIII, Nível II, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens (Substituição de Décimos).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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