TJSP 23/07/2020 - Pág. 333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
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Auta Maria Celestino Vasconcelos - - Krikor Kaysserlian - Vistos. Fls. 1494/1495: 1- A petição de fls. 143/144 foi apreciada às
fls. 148/149, item 3, em relação aos pedidos de levantamento dos valores depositados nos autos. 2- Não obstante as terceiras
interessadas não comprovarem o alegado, o fato é que, quanto ao levantamento das penhoras de fls. 74/75, tratam-se de créditos
que o executado-requerente Mozart Rossi Vilela possui perante Fábio Aparecido Barriento Miguel e Luiz Fernando Barriento
Miguel e Figueira Indústria e Comércio S/A, emergentes de contratos de parceria agrícola realizadas, que foram penhorados
em favor de Mônica Maria Lemos Vilela, bem como as quantias de R$ 102.182,08 (cento e dois mil, cento e oitenta e dois reais
e oito centavos), referente à conta nº 0300116922729, e de R$ 123.852,39 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e
dois reais e trinta e nove centavos), depositada na conta nº 2700118023689, possuem a mesma origem. 3- Ademais, a questão
relacionada aos honorários devidos ao antigo patrono (Dr. Caio) da exequente-requerida Mônica Maria Lemos Vilela foi objeto
de decisões nos autos principais, conforme peças juntadas às fls. 1147/1148, 1273, 1298/1299 e 1343/1344, as quais foram
alvo de recursos transitados em julgados, ocorrendo os levantamentos relacionados aos créditos existentes nos autos quanto ao
valor nominal, restando somente pendente o recebimento dos valores correspondentes à correção monetária e juros (fls. 1478).
4- Assim, indefiro o pedido de fls. 1494/1495, observando-se que o levantamento dos valores depositados nos autos em relação
a estas penhoras estão condicionados à verificação da inocorrência de penhora impeditiva e que os valores remanescentes,
relacionados aos honorários do antigo patrono da exequente-requerida, permanecem depositados nos autos. 5- Prossiga-se
conforme determinado às fls. 1496/1497. 6- Int. - ADV: SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), ROGERIO
CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB
26797/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP), FERNANDO
DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), HENRIQUE COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 373968/SP), CAMILLA MASCARÓS
DE PAULA E SILVA (OAB 411852/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP)
Processo 1004265-34.2020.8.26.0032 - Petição Cível - Petição intermediária - Mozart Rossi Vilela - Mônica Maria Lemos
Vilela - Amanda Mascaros Egydio Piza Fontes - - Camilla Mascarós de Paula E Silva - - Suzete Mascaros de Paula E Silva - - Auta
Maria Celestino Vasconcelos - - Krikor Kaysserlian - Fica a requerida Mônica Maria Lemos Vilela devidamente intimada, através
de seu advogado, de que foi expedido Mandado para levantamento da penhora dos créditos que o requerente Mozart Rossi
Vilela possui referente ao contrato de parceria agrícola com “Figueira Indústria e Comércio S/A”, pelo período de 05 (cinco) anos
das safras de cana-de-açúcar, com vencimento na colheita do ano de 2021/2022, onde ficou estipulado o recebimento de 50%
(cinquenta por cento) de 4.585,98 Km de ATR/ano/alqueire/plantado dos pagamentos mensais e depositados em conta corrente
indicada no contrato, até o montante do débito de R$ 802.766,80 (oitocentos e dois mil, setecentos e sessenta reais e oitenta
centavos), atualizados até abril de 2017, consequentemente, fica levantado o encargo de depositária, bem da dispensa do
depósito judicial dos valores pertinentes ao executado acima mencionado nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 001546968.2015.8.26.0032. - ADV: SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP), CAMILLA MASCARÓS DE PAULA E SILVA (OAB 411852/
SP), HENRIQUE COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 373968/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP),
VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO
PIZA FONTES (OAB 54771/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB
142262/SP), SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP)
Processo 1004265-34.2020.8.26.0032 - Petição Cível - Petição intermediária - Mozart Rossi Vilela - Mônica Maria Lemos
Vilela - Amanda Mascaros Egydio Piza Fontes - - Camilla Mascarós de Paula E Silva - - Suzete Mascaros de Paula E Silva - Auta Maria Celestino Vasconcelos - - Krikor Kaysserlian - Ficam os terceiros interessados Amanda Mascarós Egydio Piza Fontes,
Camila Mascarós de Paula e Silva, Suzete Mascarós de Paula e Silva, Auta Maria Celestino Vasconcelos e Krikor Kaysserlian
devidamente intimados, através de seus procuradores, de que foi expedido Mandado para levantamento da penhora dos créditos
que o requerente Mozart Rossi Vilela possui referente ao contrato de parceria agrícola com “Figueira Indústria e Comércio
S/A”, pelo período de 05 (cinco) anos das safras de cana-deaçúcar, com vencimento na colheita do ano de 2021/2022, onde
ficou estipulado o recebimento de 50% (cinquenta por cento) de 4.585,98 Km de ATR/ano/alqueire/plantado dos pagamentos
mensais e depositados em conta corrente indicada no contrato, até o montante do débito de R$ 802.766,80 (oitocentos e dois
mil, setecentos e sessenta reais e oitenta centavos), atualizados até abril de 2017, bem como do levantamento do encargo de
depositária a Sra. Mônica Maria Lemos Vilela, ficando dispensada do depósito judicial dos valores pertinentes ao executado
acima mencionado nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0015469-68.2015.8.26.0032. - ADV: SUZETE MASCAROS DE
PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB
312690/SP), CAMILLA MASCARÓS DE PAULA E SILVA (OAB 411852/SP), HENRIQUE COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB
373968/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP),
SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN
(OAB 26797/SP)
Processo 1004265-34.2020.8.26.0032 - Petição Cível - Petição intermediária - Mozart Rossi Vilela - Mônica Maria Lemos
Vilela - Amanda Mascaros Egydio Piza Fontes - - Camilla Mascarós de Paula E Silva - - Suzete Mascaros de Paula E Silva - Auta Maria Celestino Vasconcelos - - Krikor Kaysserlian - Fica o requerente devidamente intimado, através de seu procurador,
a preencher novos formulários MLE para a correção dos apresentados nas fls. 1512/1513, uma vez que a procuração e
substabelecimento acostados nas fls. 06/07 não foram outorgados para Piza Advogados Associados, mas somente para seus
patronos, no prazo de 05 dias. - ADV: CAMILLA MASCARÓS DE PAULA E SILVA (OAB 411852/SP), HENRIQUE COUTINHO
MIRANDA SANTOS (OAB 373968/SP), FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB
88360/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), JOSÉ EDUARDO
BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), SUZETE MASCAROS DE PAULA E
SILVA (OAB 119960/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
Processo 1005390-76.2016.8.26.0032/01">1005390-76.2016.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1005390-76.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pagan S/A Distribuidora de Tratores e Veículos - - Cláudio Roberto Pagan - Vistos.
Fls. 97 - No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente informando se houve a venda do imóvel objeto da matricula n.
79.818 e a existência de eventual saldo remanescente a ser transferido para estes autos, nos termos do termo de penhora de
fls. 34, bem como, no mesmo prazo, informe o exequente o andamento do processo 1013699-23.2015.8.26.0032, da 1ª Vara
Cível de Araçatuba, no qual houve a penhora de fl. 50, ficando advertido que a inércia poderá implicar na aplicação do artigo
921 do Código de Processo Civil e levantamento das penhoras. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 1006294-62.2017.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1 - Fls. 186: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. 2 - Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora. 3 - Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1007143-29.2020.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.J.M. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º