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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1010

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1010

dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Com o
cumprimento integral, conclusos com celeridade. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1021420-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S. - E.M.C. - Págs.
169/171: O requerente formulou pedido de urgência, visando conviver com a filha neste mês de julho, bem como para que a
requerida informe o cronograma escolar da menor, para evitar eventuais prejuízos de aprendizado. Apesar das divergências
existentes, as partes devem se esforçar para manter o mínimo de diálogo ao menos em momento tão grave como é este
que o mundo vivencia atualmente. O diálogo, a superação da discórdia e o bem-estar do filho devem nortear as atitudes dos
genitores. Contudo, como ainda não conseguem estabelecer sequer uma conversa e chegar a um entendimento, necessária é a
interferência do Poder Judiciário. A parte requerida deverá manifestar-se acerca de petição de págs. 169/171 e esclarecer se, de
fato, a criança não terá férias escolares em julho e se concorda com o pedido formulado pelo autor. Com a juntada, ao Ministério
Público e, após, conclusos com celeridade. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
224976/SP), CLAYTON SALVIANO (OAB 262966/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2020
Processo 0008714-31.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016548-73.2016.8.26.0309) (processo principal 101654873.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - MARISTELA DE SOUZA TORRES - Waldir dos Santos e
outros - Luverci Macedo dos Santos - Em razão do conflito de interesses, intime-se o herdeiro Felipe, pessoalmente, para que
se manifeste, em quinze dias, quanto ao pedido de habilitação de crédito. Recolham-se as taxas de mandato. Via digitalmente
assinada do despacho servirá como mandado. - ADV: ANA CAROLINE DE CARAVELLAS E FARIA (OAB 386589/SP), VICTOR
MATEUS TORRES CURCI (OAB 363894/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (OAB 340736/SP), MARISTELA DE SOUZA
TORRES (OAB 98262/SP), SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI DONATO (OAB 157812/SP)
Processo 1006245-92.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.U. - I.O.U. - Intime-se a parte
requerida, por seu procurador, para que a representante da menor cumpra na íntegra o que lhe foi determinado às págs.
190/191, em atendimento ao que requerido pelo DD. Promotor de Justiça (pág. 300). - ADV: FERNANDA NAIR SAI (OAB
298212/SP), LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/
SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 1015315-41.2016.8.26.0309 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução W.R.S.B. - - W.G.S.B. - F.R.A.B. - Em atendimento à solicitação de pag. 228, oficie-se à empresa empregadora para que
efetue os descontos mensais, a título de penhora, de 10% sobre todos os rendimentos líquidos até atingir a importância de R$
25.247,36 , além dos alimentos fixados em 20% dos rendimentos líquidos , mais salário família devido ao menor, abatidos tão só
os descontos obrigatórios, ou seja, INSS e IMPOSTO DE RENDA, se recolhido na fonte, incidindo o percentual também sobre o
13º salário, bem como verbas rescisórias, cujos valores deverão ser retidos em benefício do autor, na hipótese de rompimento
empregatício, exceto FGTS. No mais, a empregadora deverá remeter cópia dos últimos dois comprovantes de pagamento
de salário para que seja possível verificar o tempo necessário para quitação do débito. - ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI
BARBARINI (OAB 286261/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 104180/SP)
Processo 1018101-87.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.B.L. - F.L.L. - Vistos. Depreque-se a intimação
pessoal do requerido para, em 15 dias, comprovar que está sendo submetido a tratamento psicológico. Fica advertido de que
as visitas apenas serão retomadas após comprovação de referido acompanhamento. No mais, aguarde-se o encaminhamento
do relatório de filmagem mencionado à pag. 214. Int. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), ROSELI
LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0976/2020
Processo 1001174-75.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.F. - R.D.F. e outros - Por ora, pela
documentação existente nos autos, inexiste prova capaz de demonstrar que os requeridos possuem condições de arcar com as
custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família. Portanto, defiro à parte ré os benefícios
da gratuidade Judiciária. Anote-se. Destaco, entretanto, que o benefício pode ser revogado na hipótese de comprovação
da capacidade financeira dos requeridos. Reporto-me à decisão de págs. 61/62 que fixou alimentos provisórios em favor da
requerente. Ressalta-se que o valor deverá ser pago mediante depósito em conta bancária em nome da alimentanda, servindo
este de ofício para abertura de conta, se o caso, o qual deverá ser entregue à parte para cumprimento. Sem prejuízo, até que a
conta seja aberta, ou informada, os pagamentos deverão ser efetuados diretamente à autora, mediante recibo, até o dia 10 (dez)
de cada mês. Sem prejuízo, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado às págs. 301/303,
em favor da requerente. Deferido o Mandado de Levantamento Eletrônico, fica o patrono da parte beneficiária responsável pelo
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - FORMULÁRIO DE MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO).
Para que a transferência seja feita em conta bancária em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela
parte dê poderes para tanto. Caso contrário, deverão ser informados os dados bancários da parte para transferência dos valores
a serem levantados. No mais, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Em caso positivo, deverão os advogados, em 05 dias, indicar os e-mails e números de celulares deles e das partes para
que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à audiência. Ressalto que será realizada pelo aplicativo
“Teams”, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e
advogados em seus respectivos smartphones ou computadores, bastando que acessem o “link” que será recebido via e-mail.
Caso contrário, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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