TJSP 24/07/2020 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1113
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2020
Processo 0001042-08.2020.8.26.0318 (processo principal 1005223-40.2017.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Benedita Lazaro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 106, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada à pp. 116 e 117, cabendo à
parte primeiramente apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: JULIANO OLIVEIRA DEODATO
(OAB 246305/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), MONICA BARASSAL
NUNES (OAB 155614/SP)
Processo 0001568-72.2020.8.26.0318 (processo principal 1003794-38.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.L. - V I S T A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Município de Leme-SP, para manifestarse, em 5 dias, acerca da petição e depósito oferecidos pelo executado, às p. 33/35. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO
(OAB 119605/SP)
Processo 1000009-63.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Paulo Milton Braz Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. P. 127-128: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, dar integral cumprimento
à decisão de p. 124, notadamente quanto à apresentação da matrícula atualizada do imóvel. Após, vista ao requerido para
manifestação pelo prazo de dez dias. A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/
SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1000015-07.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ernestina Vieira
Batista dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do teor da petição de 229, a requerente deverá
ser intimada por mandado para levantamento do valor depositado nos autos à p. 230, considerando as limitações impostas
pela pandemina do Covid- 19, as atividades do Judiciário, em especial, aquelas desenvolvidas pelo oficial de Justiça, estão
suspensas nos termos do Comunicado CG 260/2020. Reestabelecida a situação quanto a pandemia da COVID-19, expeça-se
mandado de intimação. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB
209811/SP), JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), JORGE
ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1000522-31.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Diego Alves Martins DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados
na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou despesas processuais a
ressarcir, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita (p. 109). Ao tempo em que condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios fixados, equitativamente, em R$800,00 (CPC, art. 85, §8º), condiciono a execução da verba ao atendimento do
art. 98, §§2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ
MORAES (OAB 76859/SP), RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP), BRUNA RAQUEL PANCHORRA FERREIRA DA SILVA
(OAB 227782/SP)
Processo 1000944-06.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cristina de Sousa Andrade
- Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem os litigantes
as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Oportunamente,
renove-se a conclusão. Int. - ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 423726/SP), JULIO ADRIANO DE OLIVEIRA CARON E
SILVA (OAB 125291/SP), MARCELO GILIOLI (OAB 120996/SP)
Processo 1001375-40.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Ribeiro Neves
- Prefeitura Municipal de Leme - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com
objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação,
fica desde logo indeferido. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/
SP), BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP), GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO (OAB 359051/SP)
Processo 1002621-08.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Lucas Santos Matos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do
processo, tendo em vista a certidão do trânsito em Julgado. Eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processo físicos ou eletrônico, o requerimento do cumprimento de sentença, deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico, “no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, que deverão ser anexados os
documentos na seguinte ordem: I - petição; II - procuração; III - sentença e acórdão, se existente; IV - certidão do trânsito em
julgado, se o caso; V - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e VI - documentos
pertinentes ao pedido do inicio da fase executiva. - ADV: JULIANO OLIVEIRA DEODATO (OAB 246305/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1003271-55.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Neuraide Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 234-243: Antes de analisar o pedido de produção
de prova testemunhal, oficie-se às empregadoras do autor para que encaminhem a este Juízo documentos aptos a comprovar
quais as atividades por ele exercidas, nos períodos de 12.05.1981 a 16.09.1985 e 12.03.1986 a 04.09.1987, 01.03.1988 a
27.07.1988 e 12.06.1989 a 06.04.1990, tais como Ficha de Registro de Empregado, LTCAT, PPP, Formulário Dirben 8030,
dentre outros. Incumbe ao autor apresentar o endereço atualizado das empregadoras nos autos, para fins de expedição dos
ofícios; após, o autor deverá providenciar o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos. Com a resposta, ciência
ao INSS. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO
TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI
(OAB 156096/SP)
Processo 1005589-11.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - C.A.S. - P.M.L. - Vistas
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