TJSP 24/07/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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horas. Intimem-se as partes da redesignação, e mantenho no mais, o que foi determinado na decisão de fls. 118/119 e 142.
Expeça-se o necessário. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA
SEDEMAK (OAB 318126/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2020
Processo 0000022-77.2019.8.26.0233 (processo principal 0000053-20.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.R.M. - R.S.M. - Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentada
por Reinaldo Silva Matias nos autos da ação de execução de alimentos que lhes move Caio Vinicius dos Reis Matias alegando,
em síntese, nulidade da citação por edital uma vez que não teriam sido esgotadas as tentativas de localização do executado.
O impugnado manifestou-se contrariamente ao pedido alegando foram efetuadas tentativas de citação nos endereços obtidos
nas pesquisas efetuadas nos autos, todas infrutíferas. O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação (fls. 96). É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Rejeito a impugnação ofertada pelo executado tendo em vista que não houve nulidade
da citação por edital, uma vez que todos os endereços das pesquisas eletrônicas foram diligenciadas e restaram infrutíferas.
Ademais, conforme bem observado pelo Ministério Público (fl. 96), não se afigura viável a expedição de ofício a todo e qualquer
órgão público, mesmo porque o atraso acarretaria injustificável ônus ao credor dos alimentos. No prazo de 15 dias, manifeste-se
o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), GISELA
RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000112-51.2020.8.26.0233 (processo principal 0002127-03.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S.A. - TRIEL Transformadores Ltda ME. - - Sabrina Marques Ferreira
Andrade - - Aureliano Salomão Fernandes Andrade - - Sebastião Aparecido Donatoni - Vistos. Fls. 54/55: defiro. Desde que
previamente recolhidas as custas pertinentes, intimem-se os coexecutados, por via postal, nos endereços indicados. No mais,
cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 51. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0000138-83.2019.8.26.0233 (processo principal 1000809-94.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.L. - G.S.L. - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO HELINTON PARENTE
JUNIOR (OAB 37029/PE), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/
SP), ANUNCIADO ROMÉRIO SARAIVA (OAB 37684/PE)
Processo 0000149-78.2020.8.26.0233 (processo principal 0001599-13.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.R.V.S. - D.S. - Para que seja possível a pesquisa Bacenjud é necessário CPF do
executado ou o nome da mãe e a data de nascimento do mesmo para que seja possível a pesquisa do seu CPF. - ADV: ANDRÉ
SEROTINI (OAB 190575/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 0000258-92.2020.8.26.0233 (processo principal 0000951-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - PAULO RENATO THOMAZ DA COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante da instauração
do incidente processual de requisição de pequeno valor (RPV), em apenso, aguarde-se informação acerca da integral satisfação
da obrigação. Int. - ADV: RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP), HELLEN CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB
224751/SP)
Processo 0000289-15.2020.8.26.0233 (processo principal 0001351-42.2010.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Anesio Correa Alexandrino - Instituto Nacional do Seguro Social Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante
quanto à omissão na decisão de fls. 141/142. Diante deste quadro, determino a implantação do beneficio do auxílio-acidente
da competência junho/2020 em diante, com a renda mensal atual de R$1.970,51. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0000307-36.2020.8.26.0233 (processo principal 1000766-89.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mateus Danieli da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Manifestem-se as partes sobre o depósito efetuado nestes autos, conforme se verifica no comprovante de fls.107/108. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0000322-39.2019.8.26.0233 (processo principal 0001402-14.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C.M. - M.B.S. - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a)
defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças
necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos. Atente-se a exequente para os documentos que deverão instruir
a precatória e verifique se o endereço deprecado está correto”. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP),
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0000362-84.2020.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - ADRIANA APARECIDA DA SILVA - Destilaria Nova Era Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda
- Vistos. 1. Certifique-se no processo principal a propositura da presente. 2. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de 15
(quinze) dias. 3. Na sequência, vista à Administradora Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, ao Ministério Público
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