TJSP 24/07/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1330
Processo 0000809-23.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação - Concurso de Credores
- Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multissetorial - Multivetro Industria e Comercio de
Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Não Padronizados Multissetorial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.593.058/0001-51, com endereço na Avenida
Brigadeiro Faria Lima nº 1355, 3º andar, cidade de São Paulo/SP, ingressou com habilitação de crédito de natureza quirografária
contra Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 60.678.877/0001-68, com sede na Rodovia Vereador Geraldo Dias, km 75, Louveira/SP, CEP 13290-000, requerendo
a inclusão de seu crédito na lista de credores, no valor de R$ 1.004.541,39 (Um Milhão e Quatro Mil e Quinhentos e Quarenta
e Um Reais e Trinta e Nove Centavos), atualizados até 12/11/2018 (fls. 01/07). Juntou documentos. (fls. 08/328). Intimada, a
recuperanda manifestou-se (fls. 331/332 e fls. 362/363) pela inclusão do crédito ao Quadro Geral de Credores, na Classe III Quirografária. Intimado, o administrador judicial manifestou-se pela procedência para a inclusão do valor de R$ 1.004.541,39
(fls. 334/334 e fls. 361). O Ministério Público opinou favoravelmente à habilitação do crédito pretendido (fls. 366). É o relatório.
A requerente apresentou os documentos necessários para comprovação que seu crédito decorre de instrumento de confissão
de dívida, portanto deve ser incluído no Quadro Geral de Credores, na Classe III - Quirografário, nos termos do artigo 9º, inciso
II, da Lei nº 11.101/05. No mais, a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público concordaram com o pedido
de habilitação. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, acolho o pedido da
habilitante, JULGANDO PROCEDENTE o pleito de Zkr Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados
Multissetorial, e determino a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores da recuperanda como QUIROGRAFÁRIO,
no montante de R$ 1.004.541,39 (Um Milhão Quatro Mil Quinhentos e Quarenta e Um reais e Trinta e Nove Centavos). Sem
custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LUIZ
AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), CARLOS
EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), SERGIO CARVALHO DE
AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 0000811-90.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - BANCO SAFRA S/A - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda.
(Administrador Judicial) - Fls. 101/105: Intime-se a impugnante para juntar a documentação necessária, como requerido pelo
Administrador Judicial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), SERGIO CARVALHO DE
AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI
RAMALHO (OAB 317714/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP)
Processo 0001135-80.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alexandre Gomes - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
Ltda. (Administrador Judicial) - Alexandre Gomes ingressou com habilitação de crédito trabalhista contra Multivetro Industria
e Comercio de Vidros Especiais Ltda requerendo a inclusão de seu crédito na lista de credores, no valor de R$ 22.500,00
(Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais), atualizados até 05/06/2019 (fls. 01/02). Juntou documentos. (fls. 03/08). Intimada, a
recuperanda manifestou-se pela procedência do incidente (fls. 34/35). O administrador judicial manifestou-se sublinhando que
em 05/06/2019 foi proferida sentença com força de habilitação trabalhista, informando que por decisão transitada em julgado o
Habilitante é credor da Habilitada no montante de R$ 22.500,00, restando demonstrada a origem do crédito ora pleiteado e sua
fixação. Diante dos documentos acostados nos autos, opinou pela pela procedência do pedido para que seja incluído no Quadro
Geral de Credores, o montante total de R$ 22.500,00, Classe I - Trabalhista (fls. 36/37). O Ministério Público manifesto-se
favoravelmente ao pedido inicial (fls. 43). É o sucinto relatório. Razão assiste à Administradora Judicial. Assim, com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, acolho o pedido do habilitante, JULGANDO PROCEDENTE o pleito de
Alexandre Gomes, determinando a inclusão de seu crédito na lista de credores, no montante de R$ 22.500,00 (Vinte e Dois
Mil e Quinhentos Reais), Classe I - Trabalhista. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP)
Processo 0001905-73.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Antonio Alvino da Silva - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
Ltda. (Administrador Judicial) - Antonio Alvino da Silva ingressou com habilitação de crédito trabalhista contra Multivetro Industria
e Comercio de Vidros Especiais Ltda requerendo a inclusão de seu crédito na lista de credores, no valor de R$ 25.069,69
(Vinte e Cinco Mil, Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos), atualizados até 24/10/2019 (fls. 01/02). Juntou
documentos. (fls. 03/17). Intimada, a recuperanda manifestou-se pela procedência do presente incidente (fls. 20/21). Intimado,
o administrador judicial manifestou-se, sublinhando que conforme edital disponibilizado em 22/01/2019, a Recuperanda arrolou
crédito em favor do credor/habilitante no montante de R$ 2.569,69, que restou inalterado, como verifica-se da relação de
credores apresentada em 03/04/2019, retratada no edital disponibilizado em 17/04/2019. Entretanto em 24/10/2019 as partes,
apregoadas em audiência de conciliação trabalhista (RT 0011809-75.2019.5.15.0002) transigiram. Diante disso, o Administrador
opina, pela procedência do pedido para que seja retificado Quadro Geral de Credores, majorando-se em R$ 22.500,00 à quantia
já listada em favor do credor, a fim de constar o montante total de R$ 25.069,69, na Classe I - Trabalhista (fls. 22/24). É o
relatório. Razão assiste à Administradora Judicial. Assim, acolho o pedido do habilitante, com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pleito de Antonio Alvino da Silva, determinando a retificação do
Quadro Geral de Credores, majorando-se em R$ 22.500,00 à quantia já listada em favor do credor, para constar o montante
total de R$ 25.069,69 (Vinte e Cinco Mil, Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos), na Classe I - Trabalhista, sem
atualização alguma, visto que o crédito foi reconhecido após a distribuição da recuperação judicial. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR
VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), RODRIGO FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS
(OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP),
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 0002051-17.2019.8.26.0681 (processo principal 1002566-69.2018.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Antonio Silvino Correira - Multivetro Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial
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