TJSP 24/07/2020 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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3. A cópia da ata da convenção partidária que indicou o candidato e o comprovante oficial do registro de sua candidatura ou
respectivo protocolo junto ao TRE, deverá ser encaminhado até o dia 15/10/2020, sob pena de serem anotadas faltas no período
em que o servidor permaneceu afastado de suas funções nesta Corte.
4. Em caso de servidor nomeado para exercer cargo em comissão deverá exonerar-se e retornar ao cargo de provimento
efetivo, do qual deverá afastar-se, respeitando o período mínimo de desincompatibilização - Resolução TSE nº 18.019, de
02/04/1992.
5. O afastamento ocorrerá sem prejuízo dos vencimentos, exceto auxílios alimentação e transporte.
6. A reassunção, a ser comunicada via sistema holos, deverá acontecer no 1º dia útil subsequente ao:
a) da realização das eleições, caso seja confirmado o registro da candidatura, dispensada comunicação de reassunção;
b) da não escolha do candidato pelo partido;
c) do trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura;
d) da apresentação da desistência à candidatura.
ANEXO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Matrícula:
Nome:
R.G.:
Cargo/função:
Unidade:
Endereço Residencial:
Bairro e Cidade:
CEP:
Telefones:
(celular,resid.e comercial)
REQUER afastamento a título de desincompatibilização no período de __/__/____ a __/__/____, nos termos da Lei
Complementar nº 64/90, por estar concorrendo ao cargo eletivo de ___________ no município __________________, no pleito
eleitoral de 2020.
Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar até 15/10/2020 ata da convenção partidária onde conste meu nome como
candidato e registro de candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral.
Estou ciente também que deverei comunicar imediatamente o Tribunal de Justiça e reassumir minhas atividades funcionais
no dia seguinte às hipóteses previstas no Comunicado SGP nº 13/2020.
_____________, ______ de ____________ de ________.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações - CAPITAL
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, MARIA ISABEL ZELLI, matr. 810.369-F, a p/ de 11.03.14, faz jus à incorporação
de mais 1/10, totalizando 2/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Contador Judiciário, Padrão 7-I,
Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Técnica Judiciário, Referência VII, Nível I da E.V. Cargos em
Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, MILTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO, matr. 814.690-F, a p/ de 12.11.19,
faz jus à incorporação de 9/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário,
Padrão 5-H, Nível II da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Assistente Jurídico, Referência IX, Nível I da E.V. Cargos em Comissão,
incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º