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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 15

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

15

já apresento o seguinte quesito: - Com base no art. 86 da lei 8213/91 as lesões decorrentes do acidente geraram sequelas que
implicam na redução da capacidade para o trabalho que o autor exercia habitualmente? Consigno que, além das respostas aos
quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes
e que possam auxiliar o Juízo. Quesitos do autor já formulados (fl. 08). O autor poderá indicar assistente técnico e apresentar
quesitos no prazo de 15 dias. Faculto ao réu, no prazo de 30 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Com a resposta nos autos, intimem-se as partes e seus procuradores para o devido comparecimento na data, horário e local
agendados. Observe a serventia. Os assistentes técnicos deverão comparecer ao local da perícia, na data designada para a
realização dos exames, sob pena de preclusão. 5. Cite-se e intime-se o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertido do prazo de 30 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende
produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341,
incisos I, II e III, do CPC. Intime-se ainda INSS para exibir, no prazo de contestação, cópia dos procedimentos administrativos
de benefícios pleiteados pelo autor e relacionados ao acidente referido na inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO AO INSS. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº
527/2019. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 1000583-50.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.B.O. - M.O. - Vistos. Verifico que a presente
ação foi distribuída por equívoco, tendo em vista que a petição se refere aos autos nº 1000514-18.2020.8.26.0233. Proceda a
serventia o portanto determino o cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA CABRAL FINOTTE
(OAB 432130/SP)
Processo 1000606-69.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Marly Gonçalves Barbosa
Heck - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora,
a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000651-34.2019.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mércia Regina Giacomo - Ronaldo Adriano de Souza - Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de despejo por falta de pagamento para o efeito de DECLARAR resolvido o contrato de locação
celebrado entre a autora e o requerido e, em consequência, DECRETAR o pretendido despejo. CONDENO o réu ao pagamento
dos aluguéis vencidos a partir de dezembro/2018 até a data da efetiva desocupação do imóvel, além dos débitos de água desde
junho/2018, mediante comprovação. O valor da condenação será atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e
sofrerá incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada aluguel. Por fim, JULGO EXTINTO
O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação. Libere-se o valor depositado nos autos (fls. 23/24). Não mais se exige a caução para execução
provisória prevista na hipótese dos autos (artigo 64, da Lei no 8.245/91). Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e
remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000698-08.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.r.a Máquinas Agrícolas e Veículos
Ltda. - Muller Colheita Mecanizada Ltda Me - Vistos. Fl. 70: intime-se a executada, pelo DJE, para que comprove nos autos o
pagamento do saldo remanescente devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução,
nos termos da decisão de fl. 57. No silêncio, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, requerendo medida
útil à satisfação de seu crédito. Int. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB
107271/SP)
Processo 1000710-56.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.R.T. - A.F.T. - Junte aos autos,
o procurador do autor, ofício de nomeação pela OAB com RGI para que seja possível a expedição de certidão de honorários. ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000812-44.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metal Fio Indústria e Comércio de
Materiais Elétricos e Isolantes Ltda - I.t.i Transformadores Ltda Epp - Ciência às partes do oficio de fls. 139, recebido do
Tabelionato de Notas e Títulos da Comarca de São Carlos, indicando as duplicatas cujo protesto foi sustado. Antes de regularizar
o mandado de sustação dos efeitos do protesto, de fls. 127, manifeste-se o exequente, no prazo legal, quanto à certidão de fls.
142. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1000832-40.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Regina Lucimara Ferreira Giacomo-ME - - Luzia Miranda Diniz - Vistos. Fl. 153: indefiro, vez que, por ora, o único
sistema para pesquisa eletrônica de imóveis disponível para esta comarca é o sistema ARISP, entretanto, somente para parte
beneficiária da justiça gratuita. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da gratuidade da justiça
pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico (http://www.registradores.org.br). Remeto o credor ao
Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online, item I, Características Básicas do Sistema, primeiro parágrafo: (https://
www.oficioeletronico.com.br/Downloads/manual_penhora.pdf), a saber: “Impende observar que o sistema engendrado não se
limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis
do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome
de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática,
estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado
tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares
já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP” (grifei). Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze)
dias para que se manifeste indicando bens à penhora. No silêncio, cumpra-se o penúltimo parágrafo de fl. 142. Intime-se. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000886-35.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Elvis
Pereira dos Santos - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 145, comprovando a publicação do edital de fl.144 em
jornal local. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1000930-20.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.X.M. - R.P.M. - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000935-76.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sumaia Rodrigues Maia - Banco
do Brasil Sa - Fls. 199/204: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pela requerente. No mais,
tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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