TJSP 24/07/2020 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1532
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2020
Processo 0000629-78.2017.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.M.S.
- 1- RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu às fls. 355 em seus regulares efeitos, com razões de recurso às fls.
374/378. 2- Façam-se os autos com vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. 3- Elabore-se o cálculo
de prescrição superveniente à condenação para o réu conforme determinado às fls. 361. Anote-se. 4- Após apresentadas as
contrarrazões pelo MP, com as cautelas e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0002881-86.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - N.A.C.J. - 1. Ciência às partes da
baixa dos autos. 1.1 Intime-se a Defesa do réu do inteiro teor do V. Acórdão proferido nos presentes autos. Não havendo
interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, determino as seguintes providências:
1.1.1 Atualize-se o sistema SAJ com as informações referentes ao resultado dos recursos interpostos (substituição da da
prestação de serviços pela limitação de fim de semana, fls. 117). 1.1.2 Procedam-se as anotações e comunicações de praxe,
inclusive ao Cartório Eleitoral e IIRGD. 1.1.3 Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo das execuções
competentes para processamento da pena imposta (sursis). 2. Considerando que o réu é beneficiário da Assistência Judiciária,
não havendo notícias nos autos que tenha havido alteração da sua condição econômica, deixo de determinar a intimação para
o pagamento da taxa judiciária, uma vez que sua cobrança é condicionada à perda da qualidade de necessitado. 3. Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. 4. Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as
comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV:
VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1500146-35.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.J.S.S.
- Intime-se o defensor nomeado para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação, bem como juntar nos autos digitais o
Termo de Compromisso de Defensor Dativo, devidamente assinado. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2020
Processo 1500230-04.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MAYK PEREIRA DA SILVA - - GABRIEL SERGIO CARDOSO - Requisite-se a devolução do mandado de intimação de fls.
350/351 devidamente cumprido no prazo de 05 (cinco) dias, dado se tratar de processo com RÉU PRESO. Após, façam-se
os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 354. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), VANDA LOBO
FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1500230-04.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MAYK PEREIRA DA SILVA - - GABRIEL SERGIO CARDOSO - 1 - Determinações com relação ao sentenciado GABRIEL SÉRGIO
CARDOSO: Considerando que o sentenciado manifestou o desejo de não recorrer da sentença condenatória (fls. 359), certifique
a serventia a ocorrência do trânsito em julgado. Tendo ocorrido o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1
Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 - Expeça-se mandado
de prisão em desfavor do sentenciado, observando-se o regime de pena imposto (aberto), encaminhando-se cópia ao IIRGD, à
DelPol local e ao Batalhão de Polícia Militar local. 1.5 Com a informação do cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia
de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente. 2 - Cobrança da Multa: Para fins de se evitar tumulto processual,
e tratando-se de processo com corréu preso, postergo a realização do procedimento para cobrança da pena de multa imposta
para quando do retorno dos autos da instância superior. 3 Certidão de honorários: Após a homologação do cálculo da multa,
expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB na proporção de 70% (fls. 202).
O restante será deferido após manifestação da defesa sobre o cálculo da pena de multa. 4 Custas Judiciais: Considerando a
precária situação econômica do sentenciado, concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 5 - Determinações com
relação ao sentenciado MAYK PEREIRA DA SILVA: 5.1 - RECEBO o recurso apresentado pelo réu em seus regulares efeitos
(fls. 356). 5.2 - Intime-se a Defesa do réu para, no prazo legal, apresentar as razões de recurso. 5.3 - Certifique-se eventual
trânsito em julgado para a acusação; elabore-se guia de recolhimento provisória do réu, encaminhando-a ao Juízo competente.
5.4 - Elabore-se o cálculo da prescrição da pretensão punitiva em concreto, acessando a calculadora disponibilizada no sítio
eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva)
e junte-se o cálculo aos autos. 5.5 - Com a apresentação das razões recursais, remetam-se os autos ao Ministério Público, para
apresentação das contrarrazões. 6 - Após, com as cautelas e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB
263542/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1500281-49.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.R.F.
- Ciência as partes a respeito da baixa dos autos. 1- Tendo ocorrido o trânsito em julgado, determino as seguintes providências:
1.1 Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 - Expeça-se ofício de
aditamento à guia de recolhimento provisória expedida às fls. 587/588; 2 - Custas Judiciais: Considerando a precária situação
econômica do sentenciado, a ele foi concedido em sentença os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 510/511). 3 - Bens, drogas
e valores apreendidos: 3.1 Com relação à droga apreendida nos autos, já houve determinação para sua destruição (fls. 208,
item 1.3). 3.2 Com relação aos bens e valores apreendidos, nos termos do art. 91, II, do Código Penal, é efeito da condenação
a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que
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