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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1535

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1535 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1535

Processo 0000065-26.2020.8.26.0347 (processo principal 1003459-29.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria dos Santos Bernardo - Luiz Carlos Ciccone - Vistos. Fls. 110/112- Aguarde-se o prazo para apresentação
de quesitos pelo executado, bem como, informação sobre eventual efeito suspensivo concedido aos agravos de instrumento
interpostos e agora informados. Decorrido e certificado e com a informação da Defensoria Pública acerca da reserva dos
honorários periciais dê-se ciência ao perito para início aos trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO
(OAB 53981/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP)
Processo 0001116-72.2020.8.26.0347 (processo principal 1002092-04.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a
impugnação para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.155,81. Arcará a parte impugnada
com o pagamento das custas, despesas processuais do incidente e honorários advocatícios que fixo em 20% da diferença entre
o valor inicialmente cobrado (R$ 1.672,85) e o judicialmente reconhecido no dispositivo. Oportunamente expeça-se mandado de
levantamento em prol da credora, descontando-se as verbas sucumbenciais fixadas no parágrafo anterior, que serão levantadas
pelo adverso. Intime-se. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/
SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001367-90.2020.8.26.0347 (processo principal 1003535-82.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edilma da Costa Barbosa - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante do pagamento
efetuado nos autos (fl. 17), bem como, manifestação da exequente (fl. 20), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924,
II, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), THAIS
MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 0001689-13.2020.8.26.0347 (processo principal 1000347-81.2019.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Flamex Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Comunique-se a instauração
do incidente ao distribuidor. Suspendo o processo principal, certificando-se naquele feito. A postulada tutela de urgência
imprescinde de instauração do contraditório, valendo notar que a requerida penhora “stricto sensu” somente é admissível após
o julgamento do presente incidente com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. Pelo exposto, por ora, indefiro o
pedido de tutela provisória de urgência. No prazo de 15 dias, providencie a parte requerente a juntada de ficha cadastral da
empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço
dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros
dados e outros documentos que entenda pertinentes. Após, conclusos para os fins postos no art. 135 do CPC. Intime-se. - ADV:
FREDDY JULIO MANDELBAUM (OAB 92690/SP)
Processo 0001730-77.2020.8.26.0347 (processo principal 1000283-71.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Renata Tamarozzi Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o
executado na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001747-16.2020.8.26.0347 (processo principal 1002804-91.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Pedro Sérgio Bagarolo - - Carlos Eduardo Novaes Manfrei e outro - Vini Importação e Exportação de Alimentos Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCIELE CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP),
ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 0003129-15.2018.8.26.0347 (processo principal 1000208-03.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003167-90.2019.8.26.0347 (processo principal 1000524-50.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho e outro - Vistos. Fl. 68- Providencie o exequente o recolhimento da taxa
judiciária para realização da pesquisa solicitada, no prazo de 15(quinze) dias. Após cl. Intimem-se. - ADV: PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0003222-75.2018.8.26.0347/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - Aldo Aufiero - Vistos. Os valores
inseridos no sistema estão em desacordo com os cálculos homologados. Ainda, vale observar que o cálculo homologado não foi
dividido pelos dois credores.. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIEL SIDNEI
MASTROIANNI (OAB 253522/SP)
Processo 0003222-75.2018.8.26.0347/06 - Precatório - Indenização por Dano Material - Fernanda Aufiero - Vistos. Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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