TJSP 24/07/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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técnico. Oportunamente, oficie-se ao perito para iniciar os trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo
pericial. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), RAFAEL BARBOSA D’AVILLA (OAB 174596/SP)
Processo 0000745-55.2018.8.26.0355 (processo principal 1000983-91.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Nilton Catira Batista - Vistos. Expeçam-se os alvarás nos moldes solicitados pelo Exequente.
Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000004-61.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Francisco
Marques - Ciência ao autor sobre a juntada aos autos da mensagem eletrônica recebida do inss, informando a implantação do
benefício.- - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000012-38.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Batista de Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Ciência ao autor sobre a mensagem eletrônica recebida do
inss, informando a implantação do benefício - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), MELISSA
AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000135-36.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcio dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 96/105. Promova a Serventia o necessário
para a reserva dos honorários da perita nomeada; Manifestem-se as partes em memoriais no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos para sentença; Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), MELISSA AUGUSTO DE
ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000247-02.2020.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Manoel Aparecido Ferreira - Vistos. Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, e o INSS já apresentou
contestação, é necessário a intimação do INSS para se manifestar sobre o pedido. Intime-se o INSS para se manifestar em 05
dias sobre às fls. 166. Intime-se. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1000292-09.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Henrique
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao autor sobre a juntada aos autos da mensagem
eletrônica recebida do inss, informando a implantação do benefício.- - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP),
MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000292-72.2020.8.26.0355 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifeste-se a Autora sobre a contestação de fls. 126/136, no
prazo de 05 dias; Considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para dar inícios aos trabalhos,
devendo juntar o respectivo laudo no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia a regularidade do ciclo citatório;
Após, com a juntada do laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05 dias; Em seguida, tornem
conclusos para decisão e demais deliberações; Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP)
Processo 1000292-72.2020.8.26.0355 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Noemy Fenga de Barros Mendes - - Paulo Ricardo de Barro Mendes
- - Rose Mary Ferreira Mendes (esposa de Paulo Ricardo) - - Sergio Marcos de Barros Mendes - - Debora Ananiades Passos
Mendes (esposa de Sérgio Marcos) - - Raimundo Nonato Peixoto (ocupante da área) - Vistos. Anote-se o nome do Patrono
signatário da contestação de fls. 126/136 para fins de publicação. Ciente da réplica apresentada em fls. 209/215. No mais,
cumpra-se o quanto determinado em decisão de fls. 204. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO PEIXOTO (OAB 414075/SP),
EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP)
Processo 1000292-72.2020.8.26.0355 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Noemy Fenga de Barros Mendes - - Paulo Ricardo de Barro Mendes
- - Rose Mary Ferreira Mendes (esposa de Paulo Ricardo) - - Sergio Marcos de Barros Mendes - - Debora Ananiades Passos
Mendes (esposa de Sérgio Marcos) - - Raimundo Nonato Peixoto (ocupante da área) - Vistos. Manifeste-se a parte Autora sobre
a contestação apresentada em fls. 217/279, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO PEIXOTO (OAB 414075/
SP), JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000292-72.2020.8.26.0355 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Noemy Fenga de Barros Mendes - - Paulo Ricardo de Barro Mendes
- - Rose Mary Ferreira Mendes (esposa de Paulo Ricardo) - - Sergio Marcos de Barros Mendes - - Debora Ananiades Passos
Mendes (esposa de Sérgio Marcos) - - Raimundo Nonato Peixoto (ocupante da área) - Vistos. Fls. 281 - Ciência as partes
acerca da designação da vistoria que ocorrerá no dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2020, às 10:00 (dez) horas, com encontro
em frente ao Fórum de Miracatu. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), JOSE ROBERTO
BANDEIRA (OAB 63773/SP), ANDRÉ RICARDO PEIXOTO (OAB 414075/SP)
Processo 1000347-57.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marlene da Fonseca
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência à autora sobre a mensagem eletrônica juntada aos autos,
recebida do inss, informando a implantação do benefício.- - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FERNANDO
BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP)
Processo 1000386-54.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Rosane Ramos Lopes - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo procedente
a demanda, a fim de condenar o Réu a conceder à Autora o benefício assistencial, no valor equivalente a um salário mínimo.
Sobre as prestações vencidas deverão ser pagas a partir da data do indeferimento administrativo, Incidirá correção monetária
sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação
para as parcelas àquela altura vencidas, e desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas supervenientes.
Esclareço, que para os juros de mora haverá a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º