TJSP 24/07/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1805
concessão de efeito suspensivo. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 243/244, item 5. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DE
OLIVEIRA (OAB 282171/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1012709-44.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Providencie a serventia a pesquisa de endereço junto ao SIEL. No mais,
providencie a exequente a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida e o recolhimento da taxa judiciária para fins de
penhora on-line. Intime-se. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB
350199/SP)
Processo 1014623-75.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sandra Regina Paiva Damascena - Rita Aparecida da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contraproposta de
acordo de fls. 100/101, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP), THAIS
BRITO DE PAULI (OAB 415372/SP)
Processo 1014729-76.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Tecnoserv Equipamentos e Servicos Ltda Me - - Evaldo Elias Ferreira - - Bruno Augusto de Souza Cruz Ferreira
- Vistos. Fls. 391: Nada a deliberar, porquanto já expedido o MLE correlato, conforme fl. 390. Apresente o exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, o cálculo do valor do débito, com desconto do valor levantado, bem como indique bens à penhora. No
silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo
921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Intime-se. - ADV: OVIDIO MACHADO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 51479/PR), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
189660/SP), LEILA HISSA FERRARI ANICETO (OAB 177790/SP)
Processo 1014994-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Sonia e Rosemeire Lanchonete Ltda - Me - Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. Intime-se. - ADV:
ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 169339/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1016437-59.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 204/211: às contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o
exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1018846-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Michelle Usana da Silva Cadam Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, V, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de restituição de valores pagos em decorrência do acordo
representado pelo instrumento de folhas 43-45. Julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
os demais pedidos formulados por Michelle Usana da Silva contra CADAM Construtora e Incorporadora Ltda. Condeno a autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento)
do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a contar juros de mora calculados em
1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB
370369/SP), RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP)
Processo 1023688-94.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - F-5
Participações - Eireli - Igreja Mundial do Poder de Deus - Fls. 121/127: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: JEILIANE SOUSA COELHO DE OLIVEIRA (OAB 14222/AM), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), JULIANA VILELA DIAS (OAB 161111/MG)
Processo 1026741-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Sandra Urso Mascarenhas Alves
- Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: SANDRA URSO
MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2020
Processo 0001699-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1014785-70.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Laercio dos Santos - Considerando que não houve pagamento do
débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001699-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1014785-70.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Laercio dos Santos - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado
(R$ 197,59), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá
início a partir da publicação desta decisão. - ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002535-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1000373-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Alejandro Mandriaza Maldonado - Claudia Cristina Lopes Gomes - Considerando que
não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL
(OAB 279715/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP)
Processo 0002535-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1000373-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Alejandro Mandriaza Maldonado - Claudia Cristina Lopes Gomes - Manifestem-se as
partes sobre o valor bloqueado (R$ 829,17), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para
impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. - ADV: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/
SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0002949-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1006418-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Residencial Evora - Formatto Arquitetura e Construtora Ltda - Considerando que não houve pagamento do débito,
defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição da certidão de
protesto extrajudicial (art. 517 do CPC) e execução (art. 828 do CPC). - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP),
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