TJSP 24/07/2020 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1815
Processo 0005775-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1021303-76.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - William de Andrade Bezzera - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu
procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação
voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou
tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC),
após o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação,
ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço
não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa
de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ISAAC LEMES DE SOUSA
(OAB 357248/SP)
Processo 0011003-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1012442-43.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.G.B. - C.H.C. - Vistos. Dê-se ciência da juntada da comunicação da decisão proferida no
agravo de instrumento interposto pela parte exequente, sendo que a providência foi cumprida às fls. 233/235. Diante da petição
de fls. 241/242, e considerando que a serventia não tenha como obter o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário, bem como,
que os serviços presenciais de correio estão suspensos neste momento, aguarde-se pelo retorno das atividades presenciais
no fórum, previsto pelo Provimento CSM nº 2564/2020, para posterior encaminhamento do ofício pela serventia. Fica facultado
à parte interessada nova tentativa de encaminhamento do ofício. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB
254411/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 0011965-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1004901-90.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOSEVANDE VITAL DA SILVA - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 195/197 e suspendo a
presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.
Int. - ADV: LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), MATHEUS
SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0013917-66.2006.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Marlene das
Graças Campos Baesso - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da exequente. Deverá ser
certificado nos autos principais o pagamento deste requisitório. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais para tanto, uma
vez que são físicos. Quanto aos honorários advocatícios eventualmente fixados, estes deverão ser requisitados em incidente
próprio de Requisição de Pequeno Valor. Após o cumprimento das providências supra, arquive-se este incidente com a devida
baixa. Int. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0016071-03.2019.8.26.0361 (processo principal 1011415-54.2017.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Ronald Tuda - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. Digam sobre o laudo pericial no prazo comum de dez
dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito diante da entrega do laudo pericial. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SILMARA MOREIRA KIERDEIKA HIGASHI (OAB 166187/SP)
Processo 0016431-69.2018.8.26.0361 (processo principal 0017258-95.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Tarcisia Candida dos Santos - Destaque Distribuidora de Veiculos e Peças Ltda - Vistos. Sobre a petição de fls.
151/152, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), MARCOS RAFAEL
RODRIGUES (OAB 243974/SP), DEBORA LOHNHOFF DOS SANTOS (OAB 243887/SP)
Processo 0016873-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1012085-63.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - H.K.A. - F.R.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se,
tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP), PAULO
ROGÉRIO BATISTA VIEIRA JUNIOR (OAB 413518/SP), GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP)
Processo 0017929-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1008352-84.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Incomm Brasil Pré-pago Ltda - Tecnolords Comércio de Produtos de Informática Ltda e outro - Vistos. Dê-se ciência
a exequente acerca dos ofícios juntados e bloqueio efetuado à fls. 114/123. A realização de pesquisa de certidões junto aos
cartórios de registro civil, via Central de Informações de Registro Civil (CRC), é limitada aos casos em que o Juízo competente
a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo
chamado Sistema da ARPEN-SP (http://www.registrocivil.org.br), bem como outros sistemas de consulta disponibilizados por
outros estados, enquanto ainda não há uma unificação nacional desse tipo de pesquisa. Assim, não configuradas as hipóteses
supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa requerida. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05
dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB
312223/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 1000672-77.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Campos Barbosa
Venda de Imóveis Próprios Ltda Me - Eli Márcio Roberto de Carvalho Ribeiro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou
sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RODRIGUES
NORONHA (OAB 334530/SP), RAFAEL SILVANI (OAB 387677/SP)
Processo 1000742-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S. - M.V.P.S. e outro - J.M.P.S.
- Providencie a parte interessada, a impressão da decisão ofício de fls.178, bem como seu, encaminhamento devida a
impossibilidade momentânea do cumprimento pelo cartório. - ADV: WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/SP), LETICIA
PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1001137-86.2020.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cláudio Miguel Marques - Amur
Comércio de Veículos Ltda - Gilmar Vigiodri Godoy - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do
feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP)
Processo 1001458-82.2020.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.S.G.M. - - N.S. - Vistos.
Em que pese estabeleça o artigo 98 “caput” do Código de Processo Civil, expressamente, que “a pessoa natural ou jurídica
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